Serviços às Empresas
Cancelamento de Filial de Empresa
DEFINIÇÃO:
Para empresas que a FILIAL esteja inscrita no CREMESP e irão promover o seu cancelamento definitivo de registro.
DOCUMENTAÇÃO:
SÃO NECESSÁRIOS 02 (DOIS) REQUERIMENTOS
PRIMEIRO REQUERIMENTO – PARA MATRIZ:
I. Acessar os links de “Alterações” para verificar o procedimento correto (Com Emissão de Certificado ou Sem Emissão de Certificado);
SEGUNDO REQUERIMENTO – PARA FILIAL:
I. Preencher integralmente os campos do requerimento, com os dados da FILIAL e com a devida assinatura do médico responsável técnico. Ao final, gerar e imprimir o Requerimento (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO OU COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS).
II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia legível da alteração contratual que ficará também retida no processo de cancelamento da Filial. Vide as Atividades e Códigos de CNAE permitidos nos Objetos Sociais/Finalidades das empresas/instituições médicas.
b) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
III. Acesse o segundo Requerimento para a FILIAL.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca:
07 dias corridos da Data do Protocolo.
Delegacias Metropolitanas: Leste, Norte, Oeste, Sul e Vila Mariana
10 dias corridos da Data do Protocolo.
Demais Delegacias:
12 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
IMPORTANTE:
1. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade é um tributo federal, com vencimento até 31 de janeiro para as pessoas jurídicas;
2. O cancelamento do registro de pessoa jurídica com débitos fiscais implicará a responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores, na forma e nos limites da Lei 11.598/07, principalmente o seu art. 7º-A, § 2º, e do Código Tributário Nacional;
3. O diretor técnico (Matriz) deverá possuir o registro de Especialidade no CREMESP (Regras). Para registrar a especialidade acesse aqui;
4. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Ética Médica registrada;
5. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e registrado;
6. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada;
7. O estabelecimento de saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (HOME CARE) deverá estar com seu Regimento Interno Médico Domiciliar registrado;
8. O estabelecimento de saúde classificado como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos registrada;
9. O estabelecimento de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica.