NOTÍCIAS
Últimas Notícias
Formação médica
Cremesp impedirá registro de médicos com nota baixa no Enamed
Atenção, médico!
Cuidado com golpe para pagamento de anuidade via PIX, enviado por email em nome do Cremesp
Futuro da Medicina
Cremesp alerta: resultados do Enamed mostram cenário preocupante no ensino médico
Ensino médico
Por que algumas faculdades de Medicina não querem que o resultado do Enamed seja divulgado? Qual é o interesse?
Notícias
|
05-12-2025 |
Atividade pericial |
Comissão de Prerrogativas do Cremesp discute casos de coação policial contra médicos de Mirandópolis |
|
A Comissão de Prerrogativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recebeu, nesta quinta-feira (4), a chefe de gabinete da Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo, Juliana Pereira Ribeiro Godoy Rodrigues, para uma reunião sobre a situação enfrentada por médicos do município de Mirandópolis, no interior paulista. Participaram do encontro o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo; o coordenador do Departamento de Fiscalização, Roberto Rodrigues; o chefe do Departamento de Fiscalização, Cezar Angelo Galetti Junior; e o inspetor do Cremesp Djalma Rodrigues Pinto Neto. A Comissão apresentou uma série de relatos recebidos pelo Conselho. Segundo as denúncias, profissionais da saúde estariam sendo coagidos por policiais locais a realizar exames de perícia em pessoas detidas em flagrante ou em visitantes de unidades prisionais da região — procedimentos que não fazem parte da atuação médica assistencial e que só podem ser executados mediante nomeação legal específica. Durante a reunião, o Cremesp reforçou que a atividade pericial não é uma obrigação do médico que atua em serviços de urgência, emergência, pronto atendimento ou consultórios. A Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025, estabelece de forma clara que: “É vedado exigir do médico assistencial a realização de exame de corpo de delito, avaliação pericial ou qualquer ato médico destinado a produzir prova em procedimentos de caráter policial ou judicial sem a devida nomeação e formalização legal do encargo.” O Conselho destacou que a determinação visa proteger tanto o profissional quanto o paciente, mantendo a ética da relação médico-assistencial e evitando que o atendimento seja instrumentalizado para finalidades policiais e judiciais. O posicionamento do Conselho também está amparado na Consulta Cremesp nº 289.983/24, que reafirma que: Os relatos encaminhados ao Cremesp apontam que profissionais de Mirandópolis têm receio de sofrer ações civis públicas, sobretudo relacionadas a possíveis violações de direitos humanos, caso realizem esses exames sem respaldo legal. O Conselho ressaltou que a preocupação é legítima: ao realizar atos periciais sem nomeação, o médico pode ser responsabilizado civil, ética e administrativamente. A reunião teve como objetivo estabelecer diálogo institucional, relatar o problema e solicitar providências imediatas para que nenhum profissional seja submetido a coação, intimidação ou obrigação ilegal. A chefe de gabinete se comprometeu a levar as demandas à Delegacia Geral, a fim de alinhar internamente a interpretação da legislação e evitar novos episódios. O presidente Angelo Vattimo reiterou que o Cremesp continuará acompanhando o caso e tomará todas as medidas necessárias para preservar a segurança, autonomia e prerrogativas da atuação médica no Estado de São Paulo. Além da reunião de hoje, o Cremesp enviará ofícios para a Secretária de Segurança Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e para o Ministério Público. “O médico não pode ser pressionado a exercer uma função que não lhe compete. A atividade assistencial jamais deve ser confundida com a função pericial, que exige nomeação legal. O Cremesp não permitirá que qualquer profissional seja coagido ou exposto a riscos éticos e jurídicos no exercício da Medicina”, disse Vattimo. CREMESP: Maior movimento de defesa do Ato Médico do Estado de São Paulo |




