CAPA
EDITORIAL
Ato público sobre a violência de maio de 2006: é preciso lembrar, sempre
ENTREVISTA
Alexandre Charão: a medicina solidária, altruísta, dos voluntários do MSF
ATIVIDADES DO CREMESP 1
Centro de Bioética faz cinco anos e comemora com novo portal
ATIVIDADES DO CREMESP 2
Ato público, realizado pelo Cremesp, relembra um ano da onda de violência no Estado
ATIVIDADES DO CREMESP 3
Acompanhe a opinião de Henrique Carlos Gonçalves sobre a prescrição de medicamentos
ATIVIDADES DO CREMESP 4
Educação Médica Continuada do Cremesp: anote os próximos módulos, na capital e no interior
ESPECIAL
Em debate, as alternativas terapêuticas na doença coronariana
GERAL 1
Fundo do Poço - Isac Jorge aborda, com justa indignação, a vergonha da vaga certa. E muito mais...
MEDICINA DO TRABALHO
A violência contra médicos peritos em agências da Previdência
GERAL 2
Destaque para o apoio do Cremesp à quebra de patentes de anti-retrovirais
ACONTECEU
Acompanhe a presença do Cremesp em eventos importantes p/a classe
ALERTA ÉTICO
As dúvidas da vez estão relacionadas à responsabilidade profissional
GERAL 3
Destaque para Parecer do Cremesp sobre a remuneração da consulta de retorno
HISTÓRIA
Hospital de Barretos: referência no que há de mais avançado em oncologia no país
GALERIA DE FOTOS
ATIVIDADES DO CREMESP 3
Acompanhe a opinião de Henrique Carlos Gonçalves sobre a prescrição de medicamentos
PRÉ-ENEM
Encontro de CRMs da região Sul-Sudeste define pauta para o próximo Enem
O 22º Encontro dos Conselhos Regionais de Medicina da região Sul-Sudeste, realizado de 3 a 5 de maio, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, definiu a pauta para o próximo Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem), que acontecerá de 6 a 9 de junho em Brasília, incluindo os seguintes tópicos: a formação médica; o mercado de trabalho e a remuneração médica; o SUS; e a organização e representação dos médicos.
No que diz respeito à formação médica foi defendida a avaliação da qualidade e a definição de critérios mínimos para funcionamento das faculdades de Medicina, com a efetiva participação dos Conselhos e demais entidades médicas.
Foi proposta uma ampla discussão sobre a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e a TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar); a remuneração médica; e a tabela do SUS.
Outras reivindicações que serão levadas ao Enem se referem à mobilização dos médicos e da população para regulamentação da emenda 29; os recursos da CPMF para a Saúde; plano de carreira para os médicos; e a discussão sobre a terceirização na gestão da Saúde Pública.
Jorge Curi, presidente da APM e conselheiro do Cremesp, falou sobre a importância do recadastramento dos médicos, parabenizando o Conselho pela sua realização e sugerindo que esse processo deveria ser implementado em todo o país.
No que tange à criação de uma entidade única, Curi acredita que se for para fortalecer a luta do movimento médico, isso deve ser bem pensado e planejado. Já o primeiro-secretário do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, destacou que: “não necessariamente a união de todas as entidades pode incorrer numa entidade mais forte, mas sim o trabalho realizado por elas”.
Cremesp homenageia ex-presidentes
Três ex-presidentes do Cremesp, já falecidos, foram homenageados, no dia 8 de maio, por diretores e conselheiros da atual gestão. Algumas das principais salas de reuniões da sede do Conselho, na cidade de São Paulo, receberam placas com o nome de cada um deles. Flamínio Fávero, primeiro presidente da instituição, que atuou de 1955 a 1963, a partir de agora tem seu nome gravado na entrada do auditório Henrique Arouche Toledo, que presidiu o Conselho de 1968 a 1973, nomeia a sala Plenária I e Paulo Mangabeira Albernaz Filho, presidente de 1973 a 1978, batiza a Plenária II.
Além do presidente do Cremesp, Desiré Callegari, e conselheiros, estiveram presentes à solenidade de descerramento das placas a filha de Paulo Mangabeira, Maria Silvia Mangabeira, e o neto de Flamínio Fávero, Nélson Fávero. Maranhão.
Opinião do conselheiro
Prescrição de medicamentos
Henrique Carlos Gonçalves
A capacidade para diagnosticar doenças e para prescrever medicamentos, que independe de disposições legais ou normas administrativas dos vários conselhos de fiscalização do exercício profissional, deve obedecer à competência do profissional prescritor.
De fato, os diagnósticos e as prescrições de medicamentos são atos médicos, decorrentes de um amplo e complexo trabalho, envolvendo habilidades e conhecimentos científicos. Este conjunto de ações, iniciando-se a partir da aplicação de métodos diagnósticos (anamnese, exame físico, exames complementares), completa-se com as indicações terapêuticas, diante de hipóteses ou diagnósticos, considerando-se fatores individuais do paciente e a interação das drogas no corpo humano.
Assim sendo, a grade curricular do profissional que vai diagnosticar e prescrever deve abranger inúmeros e profundos conhecimentos da anatomia, da fisiologia e das patologias humanas, diante de indivíduos distintos e de circunstâncias específicas, além da farmacologia.
A Medicina é a única graduação que preenche estes requisitos, com todo respeito e com o reconhecimento da imprescindibilidade de todas as demais profissões da área de saúde na preservação da vida das pessoas e na amenização do sofrimento físico e mental.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, em sede de agravo de instrumento, os efeitos dos artigos 3° (que concede aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos), 4° (permite solicitar exames de rotina e complementares), 5° (autoriza a conhecer/intervir sobre os problemas/situações de saúde/doença), e 6° (diagnosticar e solucionar problemas de saúde), da Resolução 271/2002 do Conselho Federal de Enfermagem.
O reconhecimento de que as prescrições de medicamentos, com algumas ressalvas é ato privativo de médico não se limita a decisões judiciais reiteradas, mas se reafirmam, com muita propriedade, por várias lideranças de profissionais da área de saúde.
Não há dúvida de que a graduação em Odontologia dá plena capacidade a seus graduados para prescrever medicamentos em seu campo de atuação. No mesmo sentido, nos termos da Lei n° 7.498/86 e Decreto n° 94.406/87, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde está autorizada aos enfermeiros.
A presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Dulce Sais, em matéria recentemente publicada, afirma: “Não há respaldo legal para o enfermeiro prescrever medicamentos de forma independente e inicial” – “... não havendo respaldo legal para enfermeiros efetuarem o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos fora dos protocolos do sistema de saúde”. A presidente do Cofen enfatiza a imensa amplitude da atuação dos enfermeiros e dos técnicos de enfermagem – fato inegável – mas reconhece as limitações inerentes à formação.
Retomando a introdução, podemos afirmar que a capacidade e a limitação de cada profissional – tendo como meta primordial o bem-estar e a segurança do paciente – devem ser determinadas pela competência adquirida durante a graduação, envolvendo, não só o ato de prescrever, mas todos os conhecimentos e habilidades necessários à intervenção nos resultados desejados e indesejados.
* Gonçalves é conselheiro e diretor primeiro-secretário do Cremesp