CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Eder Gatti
SAÚDE PÚBLICA (pág.4)
Os números da dengue em SP
ISS (pág. 5)
Regularização de débitos
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Honorários médicos
MAIS MÉDICOS
Saúde de qualidade
SAÚDE +10 (pág. 8)
Movimento médico
FINANCIAMENTO (pág. 9)
SUS
INSTITUIÇÕES (pág. 10)
Reabilitação
AGENDA (pág. 11)
Planejamento
EU, MÉDICO (pág. 12)
Medicina = Superação
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Mais médicos
BIOÉTICA 1 (pág. 14)
Ética Médica
BIOÉTICA 2 (pág. 15)
Vício e Vulnerabilidade
ESCOLAS MÉDICAS (pág. 16)
Violência estudantil
GALERIA DE FOTOS
EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp
Valorização na saúde suplementar
“Um novo contrato, nas condições que as operadoras de saúde querem, é inaceitável”
Diferentemente de anos anteriores, 2015 sinaliza uma luz no fim do túnel. A Lei 13.003, aprovada em meados de agosto de 2014, garante aos médicos credenciados aos planos de saúde reajustes anuais nos contratos.
Embora ainda não seja uma negociação coletiva, que tornaria menos desigual a relação entre médicos e planos de saúde, não é descabido afirmar que caminharemos nessa direção. Por exemplo, já há tribunais de Justiça reconhecendo que entre médicos e operadoras há, não apenas uma prestação de serviço, mas, também, uma relação de trabalho.
Enquanto não se consagra uma jurisprudência sobre o que seria um direito inalienável, temos de ocupar os espaços descortinados pela Lei 13.003/2014. Para 2015, ela determina que planos de saúde e médicos têm até 31 de março para negociar e acordar os reajustes a serem aplicados nas consultas e procedimentos, na data de aniversário dos contratos.
Lamentavelmente, há operadoras encaminhando propostas de reajuste entre 30% e 40% do IPCA. É uma vergonha! Um desrespeito aos médicos com consequência no atendimento dos pacientes. Como exercer a profissão, com proficiência e atualização exigida pela evolução do conhecimento, quando a recomposição proposta não consegue repor sequer a inflação oficial?
Representantes da classe médica de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo se reuniram na Associação Paulista de Medicina para debater essas questões durante o I Fórum Sudeste de Mobilização na Saúde Suplementar. Decidiram, por unanimidade, alertar aos colegas credenciados que um novo contrato, nas condições acima citadas, é inaceitável, considerando os atuais níveis de renumeração.
Outra resolução importante do Fórum Sudeste foi que os índices que servirão como referência para os reajustes de honorários e procedimentos devem ser superiores ao IPCA, como forma de iniciar a recomposição de parte das perdas acumuladas nos últimos anos.
Protocolamos as reivindicações dos médicos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no dia 18 de março.
Queremos um rol mínimo a ser utilizado como parâmetro pelas nossas entidades estaduais, as sociedades de especialidades. O fulcro da questão é resgatar o valor do trabalho médico. Afinal, não há Medicina sem médicos.
Ocorra o que ocorrer, esse é mais um exemplo de como os maus empresários usam a saúde em causa própria com o único escopo de acumular riquezas, e em detrimento dos médicos e pacientes. Temos que virar esse jogo!
Opinião
Reprodução Assistida volta a ser reconhecida
Krikor Boyaciyan
Diretor vice-corregedor e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do Cremesp
A Comissão Mista de Especialidades (CME) – constituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) – reconheceu a Reprodução Humana (Reprodução Assistida) como área de atuação da especialidade de Ginecologia e Obstetrícia (Res. CFM nº 1763), em 2005.
Em 2011, de maneira súbita e inesperada, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) propôs à AMB a extinção da Reprodução Assistida como área de atuação e a Comissão Mista de Especialidades acolheu o pedido (Res. CFM nº 1973).
O que teria provocado tal decisão equivocada? Por que a Febrasgo teria proposto uma iniciativa tão prejudicial e retrógrada, tendo em vista o grande avanço tecnológico na área de reprodução humana?
Não nos foi dada qualquer explicação plausível. Comenta-se que teria sido deliberação da nova diretoria, eleita à época, após acirrada disputa, contra a chapa derrotada, que era apoiada pelos que defendiam a área de Reprodução Humana. Se verdadeiro, o fato é profundamente lamentável.
O Cremesp, por intermédio de sua Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia e, especialmente, pela sua Câmara Técnica Interdisciplinar de Reprodução Humana e Técnicas de Reprodução Assistida, entendeu que a situação era incompatível com a tendência mundial e que repercutia negativamente sobre o bom desempenho profissional. Com isso, iniciou em 2012, ampla discussão com as entidades envolvidas no sentido de se reconsiderar a decisão equivocada.
Finalmente, em 2015, a Reprodução Assistida volta a ser reconhecida como área de atuação no Brasil (Res. CFM nº 2116), totalizando assim, cinco áreas de atuação vinculadas à Ginecologia e Obstetrícia: Endoscopia Ginecológica, Medicina Fetal, Sexologia, Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia e Reprodução Assistida.
A Reprodução Assistida provoca intenso debate internacional. Já há países com leis e regulamentação bem definidas. Outros, como o Brasil, caminham muito lentamente nesse sentido.