CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Renato Azevedo Júnior
CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)
CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde
ATIVIDADES (pág. 6)
Seminário SUS – Financiamento e Gestão
PESQUISA (pág. 7)
Pesquisa Datafolha mostra relação positiva dos médicos com a Casa
POSSE (págs. 8 e 9)
Diretoria apresenta as prioridades para os próximos 15 meses
ÁREAS REMOTAS (pág.10)
A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso
VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados
COLUNA DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM
ENSINO MÉDICO (pág. 13)
A regulamentação de novos cursos de Medicina
LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124
ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Questões recorrentes ainda permanecem suspensas
SIMPÓSIO (pág. 16)
Maior segurança para o profissional que utiliza o ambiente virtual
GALERIA DE FOTOS
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde
Cremesp lança campanha Luto pela Saúde contra imposição da SDE
CFM, AMB e Fenam estão impedidos pela SDE de liderar médicos na luta pelos reajustes de honorários, contratualização e contra as interferências dos planos de saúde no exercício profissional.
Com o tema Luto pela Saúde, o Cremesp inicia campanha contra a proibição imposta às entidades médicas de mobilizar os profissionais por remuneração digna e melhoria do atendimento ao pacientes da saúde suplementar. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nota técnica recomendando a condenação do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por “influenciar a categoria médica na adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)”.
De acordo com nota divulgada pelo órgão, “a Secretaria não sugeriu a proibição da negociação coletiva, mas entende que a imposição da tabela desencadeou um movimento nacional de paralisações e descredenciamentos em massa no sentido de forçar o reajuste de honorários médicos”. A paralisação, realizada no dia 7 de abril, pleiteou, além do reajuste de honorários baseado na CBHPM, reposição de perdas e contratualização com as operadoras de saúde e fim da interferência na autonomia do trabalho médico.
Também foi instaurado pela SDE um processo administrativo para apurar a atuação das entidades médicas nacionais no que o órgão define como “determinação do boicote coletivo aos planos e fixação da cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde”.
Decisões da SDE
Em seu Procedimento Administrativo nº 08012.002866/2011- 99, a SDE determinou ao CFM, AMB e Fenam algumas obrigações (com multa diária de cerca de R$ 50 mil reais, caso descumpram a decisão):
- Abstenção de usar os artigos 18, 48 e 49 o inciso XV dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, que fundamentam a instauração de sindicâncias ou processos administrativos contra médicos que não acompanhem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais;
- Não utilização dos mesmos artigos e inciso para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas;
- Não promovam, fomentem ou coordenem movimentos de paralisação coletiva de atendimento aos beneficiários de planos de saúde ou descredenciamento em massa;
- Deixem de fixar ou divulgar valores de consultas ou outras indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos;
- Liberem a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;
- Suspendam a vigência de ato normativo ou orientação que respaldem a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos dos beneficiários de planos de saúde credenciados;
- Cancelem a vigência de ato normativo ou orientação que fixe valores de consultas e procedimentos médicos.
Nota aos médicos e à população
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público lançar a campanha Luto pela Saúde, em protesto contra a censura imposta pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que decidiu coibir o recente movimento por remuneração digna e melhoria do atendimento aos usuários da saúde suplementar, deflagrado pelas entidades médicas em 7 de abril.
O Cremesp rechaça a tentativa da SDE de controlar e impedir a livre manifestação dos médicos em prol da dignidade profissional.
Ao tentar proibir a ação coletiva do movimento médico, a SDE afronta a Constituição Federal e a democracia, que têm como fundamentos a cidadania e a liberdade de organização e de expressão.
A SDE, ao condenar a utilização dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, extrapola suas atribuições e desrespeita as prerrogativas dos Conselhos de Medicina, asseguradas por lei.
No momento em que ignora as justas reivindicações dos médicos, apoiadas por inúmeras entidades da sociedade civil e de defesa do consumidor, a posição da SDE acaba favorecendo os interesses econômicos das empresas de planos de saúde e, com isso, prejudica ainda mais a população assistida.
O Cremesp, ao lado das demais entidades médicas, adotará todas as medidas judiciais necessárias para reverter a decisão arbitrária da SDE.
O Cremesp não renunciará às suas obrigações, compromissos e competências legais na defesa da sociedade e da classe médica.
Damos início à campanha Luto pela Saúde, estampada na sede do Cremesp e em diversos materiais a serem distribuídos, com o duplo propósito de manifestar a indignação dos médicos e reafirmar o compromisso prioritário com a saúde e a vida dos nossos pacientes.
São Paulo, 12 de maio de 2011
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Entidades médicas e parlamentares protestam contra censura
Parlamentares representantes das Comissões de Seguridade Social e Defesa do Consumidor enviaram ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, documento pedindo a revisão da nota técnica da SDE sobre o movimento dos médicos contra as operadoras de planos de saúde. A decisão foi tomada em audiência pública na Câmara dos Deputados, em 10 de maio, proposta pelo deputado federal e ex-presidente da AMB, Eleuses Paiva, para discutir a relação de trabalho entre médicos e planos de saúde.
“É uma relação de trabalho e não cabe a uma entidade como a SDE regular isso e, principalmente, penalizar o lado mais fraco, que são os médicos”, disse Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do CFM, durante a audiência pública, em Brasília.
Já José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB, comenta que a nota da SDE traz uma série de incorreções. “A AMB não propõe que se cobre um adicional dos pacientes nem que se deixe de atender as pessoas por tempo indeterminado. Essas manifestações não têm absolutamente nenhuma relação com as nossas posições”, explica.
Também indignada com a censura, a APM publicou nota em que expressa “o repúdio às medidas apresentadas” e reitera “o compromisso das entidades médicas pau¬listas de não abrir mão dos seus direitos constitucionais”. Para Florisval Meinão, vice-presidente da entidade, a decisão da SDE é inconstitucional e favorece apenas as operadoras. “Estão tentando impor restrições ao nosso movimento, mas as entidades médicas irão questionar essa decisão na Justiça”, afirma.
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) enviou ofício, em 11 de maio, à presidente da República, Dilma Rousseff, sobre o posicionamento da entidade a respeito da instauração do processo administrativo e medida preventiva pela SDE. No documento, Cid Carvalhaes, presidente da Fenam, classifica a medida como “coercitiva, unilateral e draconiana” e pede que seja revista a medida “arbitrária, antidemocrática e que transgride os princípios elementares da representatividade, dos trâmites processuais e em especial os princípios de representatividade consagrados na Constituição Federal”.