Código de Conduta On-Line CREMESP


O Portal Cremesp localizado em http//www.cremesp.org.br é mantido gratuitamente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com sede na Rua da Consolação, 753, São Paulo/SP, Cep.: 01.301-910 CNPJ nº. 63.106.843/0001-97 e está regulado pelo presente instrumento, a qual todos os internautas, tacitamente concordam em segui-lo para que seja possível a sua devida utilização. As suas condições gerais poderão ser alteradas unilateralmente pelo Cremesp a qualquer momento, sem qualquer aviso prévio, por intermédio da substituição deste Código, que será divulgada no próprio Portal.

Artigo 1º. Considera-se "internauta", para fins do presente Código, qualquer pessoa que utilizar os serviços e/ou informações gratuitamente disponibilizados no Portal, sem preencher cadastro prévio, devendo obediência às regras aqui descritas.

§ 1º. Os custos de aquisição e manutenção de equipamentos, provedor de acesso/banda e softwares necessários para acesso ao Portal são exclusiva responsabilidade do internauta.
§ 2º. O Cremesp manterá o Conteúdo gratuito regularmente atualizado, mas não garante a disponibilidade ou continuidade ininterrupta do Portal, nem sua compatibilidade à tecnologia utilizada pelo Internauta. O Cremesp não será responsável pelos danos ou prejuízos de toda natureza que possam decorrer da falta de disponibilidade e/ou de continuidade do PORTAL.
§ 3º. O Internauta será responsável pelas medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet, contaminação por vírus e/ou programas de computador nocivos de qualquer natureza.

Artigo 2º. Considera-se "conteúdo", para fins de aplicação do presente código, O conjunto de informações e serviços disponibilizados pelo Cremesp no Portal.

§ 1º É expressamente proibida qualquer modalidade de uso comercial do conteúdo sem a autorização prévia por escrito do Cremesp. Todo e qualquer Conteúdo, serviços ou funcionalidades disponibilizados no PORTAL são para utilização pessoal do Internauta.
§ 2º. É autorizada a reprodução parcial (trechos) do Conteúdo para uso não comercial, desde que mencionado o crédito de autoria (nome do veículo, nome do autor, nome do fotógrafo, etc.), e a inclusão, na reprodução, de link contendo o endereço eletrônico da página original no Portal.

Artigo 3º. Os serviços oferecidos pelo Portal que permitam aos internautas a publicação de comentários ou qualquer outra forma de participação ativa no conteúdo não poderão conter comentários ofensivos à legislação pátria, tampouco apresentarem linguagem ou material obsceno ou ofensivo, serem de origem duvidosa, terem finalidade comercial ou não se enquadrarem no contexto do Portal do CREMESP.

§ 1º O Cremesp não será responsável pelo conteúdo dos comentários de internautas perante terceiros e fornecerá, mediante ordem judicial, todas as informações cadastrais ou outras que dispuser sobre o responsável pelo comentário indevido.
§ 2º. O Cremesp não terá qualquer responsabilidade pela hospedagem e/ou disponibilização contínua no Portal dos comentários de internautas, tampouco pela pela realização de arquivos reservas ou de segurança.
§ 3º. O Cremesp não será responsável pelo uso ou reprodução por terceiros de qualquer comentário de internautas, independentemente de sua forma.

Artigo 4º. Para que o internauta possa utilizar o conteúdo gratuito fornecido pelo Cremesp, nos termos deste Código, há que se seguir as seguintes regras de cunho obrigatório:

     I - utilizar o Conteúdo do Portal de acordo com as condições previstas neste instrumento e em consonância com a legislação pátria;
     II - abster-se de copiar, reproduzir, veicular e/ou alterar, ainda que parcialmente, qualquer dado ou informação constante do Portal, exceto se permitido neste Código;
     III - abster-se de praticar no âmbito do Portal quaisquer atividades que constituam propaganda ou publicidade sem anuência prévia do Cremesp, bem como não praticar qualquer forma de publicidade ilícita, enganosa ou que configure concorrência desleal;
     IV - abster-se de utilizar, armazenar, incluir, difundir, veicular, divulgar, transmitir, reproduzir ou inserir no Portal, ainda que parcialmente, quaisquer dados ou informações que:
          a. impliquem em violação de segredo industrial ou de sigilo das comunicações;
          b. sejam protegidos por direito autoral ou propriedade intelectual de terceiros, inclusive textos, fotos, vídeos, fonogramas, programas de computador, sem a expressa autorização do seu titular;
          c. caracterizem propaganda de cunho político-partidário, favorecendo candidatos, partidos políticos ou coligações;
          d. sejam ou possa ser considerados pedófilos, pornográficos, ou que atentem contra, a ordem pública, a moral e os bons costumes;
          e. promovam racismo ou ofensa contra minorias, etnias, nacionalidades, religiões, sexo ou orientação sexual;
          f. contenham conteúdo ilegal, difamatório, abusivo, fraudulento, infrator, obsceno ou de outro modo questionável; e/ou
          g. caracterizem calúnia, injúria ou difamação contra o Cremesp ou terceiros;
          h. distribuam ou propaguem vírus, spams, worms, defeitos, Cavalos de Tróia, arquivos corrompidos, falsificações ou quaisquer itens de natureza destrutiva ou enganosa ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento do Portal ou de rede, sistema ou dos equipamentos (hardware e software) de terceiros;
          i. invadam, de alguma forma, a privacidade de terceiros de qualquer forma;
     V - correta identificação no Portal, abstendo-se de identificar-se como sendo outra pessoa, seja através do uso de endereço de e-mail, por meio de pseudônimo, ou de outro modo;
     VI - abster-se de criar múltiplas contas com intuito de gerar violação do presente ou criar contas por meios automáticos ou utilizando-se de meios falsos ou fraudulentos;
     VII - abster-se de interferir, direta ou indiretamente, no uso do Portal pelos demais internautas;
     VIII - abster-se de modificar ou interferir, direta ou indiretamente, com qualquer tecnologia utilizadas pelo Portal.
     IX - abster-se de praticar atos por intermédio do Portal que culposa ou dolosamente causem prejuízo, dano moral ou dano material a terceiros;
     X - abster-se de praticar quaisquer atividades que acarretem ou incentivem, ainda que indiretamente, a pirataria de software e/ou a violação de direitos autorais alheios

Artigo 5º. Caso o internauta utilize indevidamente o Portal, em desacordo com qualquer das previsões deste Código, o Cremesp poderá, a seu exclusivo critério:

     a. suspender a veiculação, apagar e excluir do Portal qualquer comentário do internauta;
     b. cancelar imediatamente o cadastro de usuário do internauta;
     c. ajuizar as medidas cabíveis contra o usuário.

§ 1º. O Cremesp não se responsabiliza pelo descumprimento deste Código, sendo que cada internauta será responsabilizado nos termos da Lei pátria, inclusive quanto a eventual ressarcimento pecuniário que se fizer necessário.
§ 2º. O Cremesp fica absolutamente isento de responsabilidade por eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer do uso indevido do Portal por qualquer internauta usuário.

Artigo 6º. Qualquer dos serviços e funcionalidades disponibilizados no Portal poderá ser atualizado, alterado ou interrompido, temporária ou definitivamente, a critério do Cremesp, a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia e sem que isso caracterize descumprimento ou rescisão do aqui acordado.

Artigo 7º. O Cremesp poderá pré-visualizar, rever, sinalizar, filtrar, modificar, recusar ou remover, total ou parcialmente, todo conteúdo dos comentários dos internautas através de ferramentas ou filtros de busca, que poderão cruzar palavras a fim de adotar ações preventivas quanto à exposição de comentários de caráter ilegais, bem como utilizar serviços e softwares para limitar a veiculação de acesso a material que possa ser considerado impróprio.

§ 1º. O uso de tais ferramentas é apenas preventivo e não implica na assunção, pelo Cremesp, de garantias quanto à possibilidade de que eventuais condutas não autorizadas ou ilícitas sejam praticadas por internautas.

Artigo 8º. A veiculação, pelos internautas de comentários no Portal gera uma licença gratuita, não exclusiva, e por prazo indeterminado para o Cremesp utilizar, retransmitir, distribuir, e veicular por meio de outros canais de distribuição de informações existentes ou que venham a existir, inclusive por meios eletromagnéticos, eletrônicos e telefonia, por qualquer meio que permita sua reprodução, difusão e disponibilização ou por qualquer suporte material que permita a sua multiplicação em exemplares, em território nacional ou estrangeiro, sem restrição quanto ao número de reproduções, meios de fixação, prazo e território e formas de utilização, podendo o Cremesp traduzi-los, adaptá-los, efetuar alterações na forma de sua apresentação para sua melhor exibição, sem direito a qualquer remuneração ao Internauta.

Artigo 9º. O presente Código vigerá por prazo indeterminado, sendo que as obrigações e direitos aqui previstos não importam na criação de vínculo qualquer espécie, entre os internautas e Cremesp, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

Artigo 10. O Internauta poderá contatar Cremesp por meio de quaisquer canais de comunicação divulgados no Portal.


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