
4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
Não serão enviados comunicados impressos com informações sobre a isenção do rodízio. A consulta do período de vigência da autorização deve ser feita pela área do médico e o médico deve ficar atento ao período de validade da sua permissão e solicitar a renovação anual a partir de 60 dias antes do vencimento.
1. Veículos de médicos que circule durante os dias e horários de restrição imposta pelo rodízio municipal de veículos sem a Autorização Especial de Trânsito (AET), com a permissão cancelada ou fora de validade, estará sujeito à autuação por descumprimento ao "Programa de restrição ao trânsito de veículos automotores no município de São Paulo", instituído pela Lei nº 12.490/1997; 2. A administração pública municipal checará, à sua conveniência e oportunidade, se as condições requeridas para a concessão restam cumpridas e válidas, podendo proceder o cancelamento e/ou revogação automática e sem aviso prévio da referida autorização se constatar a ocorrência de descumprimentos ou irregularidade quanto aos requisitos que propiciaram a sua obtenção. Alguns motivos que acarretarão o cancelamento automático:
3. A municipalidade poderá solicitar documentos comprobatórios de que a autorização tenha sido utilizada para uso exclusivo do requerente no transporte diário para o exercício profissional da medicina. Se não apresentados ou se constatada inconsistências ou irregularidades, poderão conduzir à revogação, conquanto providências administrativas, civis e penais cabíveis; 4. Nenhuma das condições para a obtenção ou cancelamento da autorização é de responsabilidade do Cremesp que atua como intermediador neste processo e constantemente propõe melhorias para beneficiar seus inscritos. Todos os critérios estão previstos em legislações aprovadas pela administração pública municipal; 5. O Cremesp não possui influência no julgamento e/ou exclusão das multas e outras penalidades aplicadas aos médicos por descumprimento ao “Rodízio Municipal”; 6. Não há previsão legal para notificação do término de vigência do benefício. Contudo, o Cremesp pode enviar comunicados referentes à isenção do rodízio, como cortesia. Para viabilizar a comunicação, mantenha seu e-mail e seu celular atualizados.
Leia também a seção de DÚVIDAS FREQUENTES. Situações não abordadas no site devem ser esclarecidas junto à Seção de Cadastro, pelo e-mail rod@cremesp.org.br, ou pela Central de Atendimento Telefônico, no telefone (11) 4349-9900, de segunda a sexta, das 8h às 20h.
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