Serviços às Empresas


Cancelamento de Empresa

DEFINIÇÃO:
Para empresas que desejam cancelar o seu registro definitivamente no Cremesp.

 


DOCUMENTAÇÃO:

I. Preencher integralmente os campos do requerimento, com a devida assinatura do médico responsável técnico ou representante legal, mediante apresentação de cópia legível de procuração. Ao final, gerar e imprimir o Requerimento (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO OU COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS).

II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:

a) Todas as vias originais do Distrato Social ou Ata/Estatuto Social com firma reconhecida dos sócios, exceto quanto estiver registrado em cartório e/ou junta comercial, as quais após vistadas, serão devolvidas ao requerente.

b) Cópia legível do Distrato Social ou Ata/Estatuto Social que ficará retida no processo de cancelamento de registro.

c) Na falta do Distrato Social, instruir o requerimento com cópia legível de documento oficial da extinção da atividade da empresa (baixas no CNPJ do Ministério da Fazenda ou no Cadastro da Prefeitura Municipal).

d) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

e) Para as empresas já registradas na Junta Comercial (JUCESP) de forma eletrônica (digitalmente), deverá apresentar cópia do Termo de Autenticação e Registro.


III. Acesse o Requerimento.

Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.


Faça seu agendamento aqui.


PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.

Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
 


IMPORTANTE:

1. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade é um tributo federal, com vencimento até 31 de janeiro para as pessoas jurídicas.

2. O cancelamento do registro de pessoa jurídica com débitos fiscais implicará a responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores, na forma e nos limites da Lei 11.598/07, principalmente o seu art. 7º-A, § 2º, e do Código Tributário Nacional.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


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