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Eleição de Comissão de Ética Médica

ELEIÇÃO DE COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
Resolução CFM 2.152/2016
Resolução CREMESP 161/2007


SENHORES MÉDICOS E USUÁRIOS ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS OCORRIDAS NO PROCESSO DE ELEIÇÃO.
 

1 – ESTÃO IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAR À ELEIÇÃO:

  • DIRETOR CLÍNICO;
  • DIRETOR TÉCNICO E/OU RESPONSÁVEL TÉCNICO;
  • DIRETOR ADMINISTRATIVO;
  • MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL;
  • MEMBROS COM CARGOS DIRETIVOS;
  • OS MÉDICOS APENADOS ETICAMENTE NOS ÚLTIMOS 8 (OITO) ANOS, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL), OU QUE ESTEJAM AFASTADOS CAUTELARMENTE PELO CREMESP;

2 – A ELEIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE ATRAVÉS DE CHAPAS;

3 – A ELEIÇÃO DEVERÁ OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ATRAVÉS DE VOTO SECRETO E DIRETO DOS MÉDICOS PERTENCENTES AO CORPO CLÍNICO, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE PROCURAÇÃO;

4 – O MANDATO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA SERÁ DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, SENDO ENCERRADO NO DIA 18 DE OUTUBRO DOS ANOS PARES.

5 – OS MEMBROS ELEITOS DEVERÃO ESTAR QUITES COM SUAS ANUIDADES PERANTE O CREMESP.


ROTEIRO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
Resolução CFM 2.152/2016 (ANEXO I).

01 – OBRIGATORIEDADE:

A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória em todas as instituições que possuam em seu Corpo Clínico o número igual ou superior a TRINTA E UM médicos.

Nas instituições com até TRINTA médicos, não haverá a obrigatoriedade de constituição da Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico encaminhar as demandas éticas ao CREMESP.

As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidade, obedecendo-se as disposições quanto a sua proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos.

A composição da Comissão de Ética Médica deverá obedecer às disposições contidas no Artigo 3º e suas Alíneas do Regulamento das Comissões de Ética Médica contidas na Resolução CFM 2.152/2016.

02 – DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:

O Diretor Clínico designará uma Comissão Eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral, de acordo com as normas emanadas da Resolução CFM 2.152/2016. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de, no mínimo, dois membros (médicos), um Presidente e um Secretário.

03 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO:

A convocação de eleição será feita pela Comissão Eleitoral, por Edital a ser divulgado na instituição no período de 30 (trinta) dias antes da data fixada para a eleição e validará e publicará a lista de votantes do corpo clínico (ANEXO II).

A candidatura deverá ser formalizada perante a Comissão Eleitoral, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de eleição, por intermédio de CHAPAS, de acordo com a regra de proporcionalidade prevista no Artigo 3º e suas Alíneas do Regulamento das Comissões de Ética Médica contidas na Resolução CFM 2.152/2016.

O requerimento de inscrição deverá ser subscrito por todos os candidatos que compõem a CHAPA.

O Edital deverá conter as informações necessárias ao desenvolvimento do processo eleitoral, com as regras específicas a serem observadas durante o pleito.

04 – COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) Na instituição que possuir de 31 (trinta e um) a 999 (novecentos e noventa e nove) médicos a Comissão de Ética Médica deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros efetivos e igual números de suplentes;

b) Na instituição que possuir um número igual ou superior a 1.000 (mil) médicos a Comissão de Ética Médica deverá ser composta por no mínimo 5 (cinco) membros efetivos e igual números de suplentes;

c) As instituições de saúde vinculadas a uma mesma entidade mantenedora com o mesmo corpo clínico, ou ao mesmo órgão de saúde pública, poderão constituir uma única Comissão de Ética Médica representativa do conjunto das referidas unidade, obedecendo-se as disposições quanto a sua proporcionalidade e garantindo-se a ampla participação do conjunto de médicos que compõem os respectivos corpos clínicos;

d) As Comissões de Ética Médica serão compostas por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e demais membros efetivos e suplentes;

e) O Presidente e o Secretário serão eleitos dentre os membros efetivos, na primeira reunião da Comissão.

04 – IMPEDIMENTOS PARA CANDIDATURA:

Estão impedidos de candidatarem-se a membros da Comissão de Ética Médica:

a) Diretor Clínico;

b) Diretor Técnico e/ou Responsável Técnico;

c) Diretor Administrativo;

d) Membros da Comissão Eleitoral;

e) Membros com Cargos Diretivos;

f) Os médicos que tiverem sido apenados eticamente nos últimos 08 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CREMESP.

05 – DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS:

A Comissão Eleitoral divulgará, no âmbito da instituição de saúde, as CHAPAS inscritas, de acordo com o número de registro, durante o período mínimo de uma semana.

06 – PREPARAÇÃO DA ELEIÇÃO:

Compete à Comissão Eleitoral preparar o local e o material eleitoral a ser utilizado (urna inviolável, cabine indevassável, lista de presença, cédulas, canetas, dentre outros indispensáveis à realização da eleição).

A cédula deverá conter o número de registro de cada CHAPA.

07 – ELEIÇÃO:

A escolha dos membros da Comissão de Ética Médica será feita mediante processo eleitoral através de voto direto e secreto, não sendo permitido o uso de procuração, dela participando os médicos que compõem o Corpo Clínico da instituição, conforme previsto no Regimento Interno e inscrito na condição de médico em situação regular perante o CREMESP.

Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades perante o CREMESP.

Todo médico que comparecer à eleição deverá assinar a lista de presença antes de depositar seu voto na urna.

Todo médico do Corpo Clínico da instituição tem o direito a voto.

O médico poderá exercer seu direito de voto para eleição da Comissão de Ética Médica de cada instituição apenas uma vez.

O médico que fizer parte do Corpo Clínico de mais de uma instituição poderá exercer seu direito de voto em todas elas.

08 – APURAÇÃO DOS VOTOS:

A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.

A apuração poderá ser assistida por todos os interessados, a critério da comissão eleitoral e acompanhada pelos representantes das CHAPAS.

Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples dos votos apurados.

O resultado da eleição será lavrado em Ata, pela comissão eleitoral, que deverá ser encaminhada ao CREMESP para homologação e registro.

Protestos, impugnações e recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito dentro de, no máximo, 2 (dois) dias após a ocorrência do fato e dirigidos em primeira instância à Comissão Eleitoral e em segunda instância ao CREMESP.

09 – ENCAMINHAMENTO AO CREMESP:

Terminada a eleição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao CREMESP, para homologação e registro, os seguintes documentos:

a) Planilha de eleição devidamente preenchida (Anexo III);

b) Ata de eleição, conforme modelo (Anexo IV);

c) Inscrição das chapas, conforme modelo (Anexo V);

d) Edital de convocação de eleição, conforme modelo (Anexo II);

e) Lista de presença dos votantes na eleição;

f) Eventuais protestos e recursos acompanhados da decisão da comissão eleitoral;

g) Em caso de eleição representativa deverá encaminhar a lista de unidades representadas, contendo nome, endereço e número de registro no Cremesp;

h) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

10 – MANDATO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA:

O mandado das Comissões de Ética é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que as eleições devem ocorrer, impreterivelmente, no dia 18 de outubro (dia do Médico) dos anos pares.

11 – IMPORTANTE:

O membro da Comissão de Ética Médica que deixar de prestar serviço na instituição será automaticamente afastado de suas funções na Comissão.

Sobrevindo condenação ético-profissional transitada em julgado no âmbito administrativo contra qualquer membro da Comissão de Ética Médica, este deverá imediatamente ser afastado pelo CREMESP.

Quando ocorrer vacância em metade ou mais dos cargos da Comissão de Ética Médica, será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos de membros efetivos e suplentes, que poderá ser realizada por intermédio de candidatura individual, para o cumprimento do restante do mandato.

As alterações quanto à composição da Comissão de Ética Médica deverão ser comunicadas ao CREMESP de imediato.

12 – ANEXOS:

(ANEXO I)
Resolução CFM 2.152/2016
Resolução CREMESP 161/2007

(ANEXO II)
Modelo de Edital de Convocação de Eleição

(ANEXO III)
Planilha para a Comissão de Ética Médica

(ANEXO IV)
Modelo da Ata de Eleição

(ANEXO V)
Modelo da Inscrição de Chapas


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PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 30 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.


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