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CAPA

EDITORIAL (pág.1)
Ponto de Partida - Novo Código de Ética Médica reafirma o respeito ao ser humano


ENTREVISTA (pág. 4)
Uma conversa com o introdutor do ensino de Nutrologia nas escolas médicas do país


EM DEBATE (pág. 9)
Abortamento espontâneo: entender porque ocorre reduz o estresse associado à perda


CRÔNICA (pág. 12)
Ruy Castro e a biografia que escreveu sobre a "pequena notável"...


SAÚDE NO MUNDO (pág. 14)
O sistema de saúde português garante a melhoria significativa de saúde da população


AMBIENTE (pág. 18)
Conheça a rede mundial Saúde Sem Dano: mais de 50 países participam


SINTONIA (pág. 21)
Indústria de alimentos deve estimular o consumo de produtos saudáveis


EM FOCO (pág. 23)
Forças Armadas do Brasil e Força Expedicionária Brasileira


GIRAMUNDO (pág. 26)
Curiosidades da ciência e da história


PONTO COM (pág. 28)
Canal de atualização com as novidades do mundo digital


HISTÓRIA (pág.30)
A assepsia das mãos na prática médica


GOURMET (pág. 33)
Acompanhe a preparação de uma receita especial para a macarronada do domingo...


CULTURA (pág. 36)
Tide Hellmeister: artista de técnicas variadas, deixou obras expostas no Cremesp


TURISMO (pág. 40)
Registro de um passeio inesquecível pelos vilarejos franceses


CABECEIRA (pág. 46)
Confira as sugestões de leitura do médico cardiologista Adib Jatene


CARTAS (pág. 47)
Versões digitais do JC e da SM facilitam acesso e leitura


POESIA(pág. 48)
Explicación, de Pablo Neruda, no livro Barcarola (1967)


GALERIA DE FOTOS


Edição 51 - Abril// de 2010

EDITORIAL (pág.1)

Ponto de Partida - Novo Código de Ética Médica reafirma o respeito ao ser humano


Luiz Alberto Bacheschi
Presidente do Cremesp

Novo Código de Ética: interesse legítimo da sociedade

O novo Código de Ética Médica entrou em vigor no dia 13 de abril de 2010, fruto de ampla consulta pública, de debate intenso entre as entidades médicas e do acolhimento de valiosas contribuições de vários setores da sociedade.

Passadas mais de duas décadas, foram mantidas as funções do Código anterior, de 1988, uma vez que as regras básicas da deontologia médica,consideradas essenciais para a preservação da ética, não perderam sua força ou atualidade. Assim, os direitos do médico ganharam reforço quanto à sua responsabilidade e à sua autonomia profissional, os direitos humanos e a autonomia de escolha do paciente, a relação dos médicos com pacientes e familiares, a solidariedade com os demais médicos e com outros profissionais da saúde, além do sigilo profissional.

Acompanhando a evolução dos costumes, das práticas e dos avanços médico-científicos, alguns princípios foram revistos à luz de grandes debates contemporâneos, como a questão da terminalidade da vida, dos transplantes de órgãos, da reprodução assistida, da manipulação genética, do sigilo das informações, da revelação dos conflitos de interesse e das condições adequadas de trabalho.

A jurisprudência, acumulada na atividade judicante dos Conselhos de Medicina,mas também no direito comum, norteou o aperfeiçoamento das regras éticas e a atualização das interpretações sobre os mesmos princípios básicos que regem o exercício profissional do médico.

Podemos afirmar que temos um Código forte, baseado na tradição ética, motivo de orgulho dos médicos e que traz valor à Medicina. Um Código que reitera o respeito ao ser humano e enfatiza os valores com os quais nós, médicos, devemos retribuir a relevância que a sociedade nos confere: honestidade,dignidade, sensibilidade, habilidade e competência.

A prática da medicina, afirma o Código, ainda que ameaçada e aviltada nos dias atuais, é indissociável da consciência, da independência, da integridade e do senso de humanidade e justiça do médico.

A exemplo do que é ressaltado por códigos de ética médica de outros países, como o documento da Ordre National des Médecins, da França, também no Brasil a regra ética não é uma regra de substituição. Não temos um código de conduta independente, mas sim um documento subordinado às leis e aos interesses da sociedade, cabendo, no nosso caso, aos conselhos de medicina zelar pela sua aplicação e apurar os casos de violação da ética médica.

Mais do que um regulamento no âmbito da profissão, o Código de Ética Médica diz respeito à preservação e à melhor qualidade da vida e, portanto, ao interesse legítimo da sociedade.


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