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Norma: RESOLU��OÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1755 Data Emissão: 14-12-2004
Ementa: Institui a Revalidação dos Títulos de Especialistas e de área de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 239, de 14 dez. 2004. Seção 1, p. 83 - Republicada
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.755, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.239, de 14 dez. 2004. Seção 1, p.83
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.240, de 15 dez. 2004. Seção 1, p.183 - Republicada

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.772, DE 12-08-2005

Institui a revalidação dos títulos de especialistas e de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão dos Certificados de Revalidação.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;

CONSIDERANDO que é dever do médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente;

CONSIDERANDO que a aquisição de conhecimentos científicos atualizados é indispensável para o adequado exercício da Medicina;

CONSIDERANDO que o contínuo desenvolvimento profissional do médico faz-se necessário em função do rápido aporte e incorporação de novos conhecimentos na prática médica;

CONSIDERANDO que os Programas de Educação Médica Continuada são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional em busca da manutenção de suas competências científicas, com vistas ao melhor exercício da Medicina em suas especialidades e áreas de atuação;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 12 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir a revalidação de títulos de especialistas e de áreas de atuação para todos os médicos portadores destes títulos, concedidos no país de acordo com a legislação pertinente.

§ 1º O processo de revalidação terá início em 2 de abril de 2005.

§ 2º A revalidação concedida terá a validade de 5 (cinco) anos.

§ 3º Os portadores dos referidos títulos e certificados terão o prazo de até 5 (cinco) anos para submetê-los ao processo de revalidação, sob pena de seu não reconhecimento.

Art. 2º Cria-se a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por um membro da diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), um membro da diretoria da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois delegados de cada um destes órgãos, a serem indicados pelas respectivas diretorias, com a competência de:

I - Elaborar as normas e regulamentos para a revalidação dos títulos e outras questões referentes ao tema;

II - Emitir o Certificado de Revalidação de acordo com suas normas e regulamentos.

Art 3º Os títulos de especialistas da AMB e/ou registros de especialidade do CFM, além dos títulos de áreas de atuação concedidos, terão a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua emissão, ficando então sujeitos ao instituto da revalidação previsto nesta resolução.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral

(*) Republicada por ter saído no DOU de 14/12/2004, Seção 1, página 83, com incorreção do original .

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