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Norma: EDITAL | Órgão: Minist��rio da Educa����o/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais |
Número: 42 | Data Emissão: 06-06-2023 |
Ementa: 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2023/2. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 3, 6 jun. 2023, p.1 - Edição Extra A | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL MEC/INEP Nº 42, DE 6 DE JUNHO DE 2023 EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR ESTRANGEIRA - REVALIDA 2023/2 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/ MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria Inep nº 530, de 9 de setembro de 2020 e Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, torna pública a realização da 1ª Etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2023/2. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Lei nº 13.959, de 2019, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2023/2. 1.2 O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), regido pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é um instrumento unificado de avaliação que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior. 1.2.1 O processo de revalidação de diplomas estrangeiros, pela via dos resultados do Revalida, tem sua instrução processual iniciada com a inscrição na 1ª Etapa do Exame, nos termos deste edital, e finalizada com ato do "apostilamento" do documento, conforme diferenciação presente na Portaria MEC nº 22/2016 e no Art. 16. da Resolução CNE/CES 1/2022. 1.2.2 O Revalida não se configura como concurso público, não se destina à seleção de pessoas para provimento de emprego(s) ou cargo(s) público e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica. 1.2.3 A edição 2023/2 do Revalida compreende a realização das duas etapas previstas no § 3º da Lei nº 13.959/2019, de forma que a aprovação na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 não poderá ser utilizada fora dos termos dos itens 17.2 e 17.3 deste edital. 1.3 O participante, antes de efetuar sua inscrição, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Revalida 2023/2. 1.4 A 1ª Etapa do Revalida 2023/2 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília - DF:
1.5 A inscrição da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 deve ser realizada pelo Sistema Revalida no endereço , durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 1.6 A aplicação da 1ª Etapa do Revalida 2023/2 seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: 1.7 A 1ª Etapa do Revalida 2023/2 será aplicada nas seguintes cidades: Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Salvador/BA e São Paulo/SP. 1.7.1 O participante escolherá a cidade onde realizará a 1ª Etapa do Revalida 2023/2 no Sistema Revalida, no endereço <revalida.inep.gov.br>. 1.8 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.9 Os requisitos mínimos para participação no Revalida são: 1.9.1 ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil; 1.9.2 possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. 1.9.2.1 Na eventualidade de não possuir diploma de graduação, conforme item 1.9.2, possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. 1.9.2.1.1 A declaração/certificado de conclusão de curso deverá conter os seguintes requisitos mínimos: a) comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação; b) menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite. 1.9.2.2 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida no item 1.9.2 e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare-MJ). 1.10 Haverá edital específico para participação na 2ª Etapa do Revalida 2023/2, prova de habilidades clínicas, para a qual o participante deve estar aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2023/2 ou ter reprovação na 2ª Etapa das edições de 2022. 1.10.1 Os procedimentos de revalidação de diplomas médicos serão conduzidos por universidades públicas que aderiram ao Exame, as quais deverão ser indicadas pelos participantes aprovados na 2ª Etapa do Revalida 2023/2. 1.10.2 Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais, procederem aos atos de revalidação (apostilamento) de diploma dos participantes aprovados, conforme § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Revalida 2023/2 tem por finalidade principal: 2.1.1 verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil; 2.1.2 subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas conduzidos por universidades públicas, nos termos do § 2º art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e na Lei nº 13.959, de 2019. 3. DA ESTRUTURA DA 1ª ETAPA DO EXAME 3.1 Serão avaliados, na prova escrita objetiva (P1), de múltipla escolha, e na prova escrita discursiva (P2), as competências e os objetos de conhecimento descritos na Matriz de Referência do Revalida publicada pela Portaria Inep nº 540/2020. 3.2 A 1ª Etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha (P1), e outra discursiva, composta por 5 questões discursivas (P2). 3.2.1 Para a 1ª Etapa, as provas serão aplicadas no mesmo dia, conforme item 1.6 deste Edital, com duração de 5 horas no primeiro turno, das 8h às 13h, e com duração de 4 horas no segundo turno, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília-DF. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala. |
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