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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Munic��pio de S��o Paulo |
Número: 61307 | Data Emissão: 13-05-2022 |
Ementa: Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica; revoga os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020 e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 14 mai. 2022, p.4 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) ALTERA o Decreto Municipal nº 61.149, de 17-03-2022 - Dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica. | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.307, DE 13 DE MAIO DE 2022 Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, que dispõe, nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, sobre a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras ou de cobertura facial na Cidade de São Paulo, ressalvadas as situações que especifica; revoga os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020 e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 61.149, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras ou cobertura facial na Cidade de São Paulo, com exceção dos locais destinados à prestação dos serviços de saúde e dos meios de transporte coletivo de passageiros, nos termos do disposto no Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020 e os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo. RICARDO NUNES, PREFEITO Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2022. |
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