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Norma: PORTARIAÓrgão: Minist%EF%BF%BD%EF%BF%BDrio%20da%20Sa%EF%BF%BD%EF%BF%BDde/Gabinete%20do%20Ministro
Número: 116 Data Emissão: 21-01-2022
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios de apresentação de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) no cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 jan. 2022, p.163
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
ALTERA a Portaria de Consolidação MS/GM nº 3, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 116, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 jan. 2022, p.163
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios de apresentação de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) no cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e na Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção VIII do Capítulo III do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 93. O procedimento de acompanhamento multiprofissional em DRC estágio 5 pré-diálise (03.01.13.006-0 ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL EM DRC ESTÁGIO 05 PRÉ DIÁLISE) deverá ser realizado mensalmente com APAC de validade fixa de 3 (três) competências." (NR)

Art. 2º A Seção V do Capítulo V do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1095. A Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) emitida para a realização do procedimento de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2 MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR) terá validade de 3 (três) competências podendo ser emitidas até quatro APAC iniciais no período de 12(doze) meses.

§ 1º Na primeira APAC inicial do procedimento de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2 MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR) de um período de 12 meses, deverá ser registrado o procedimento principal de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2 MANUTENÇÃO DA PRÓTESE DE IMPLANTE COCLEAR) com o quantitativo 1 (um), compatibilizando-o com os procedimentos secundários necessários e quantificados.

§ 2º Se houver necessidade de trocas da prótese de implante coclear, nas APAC iniciais seguintes no decorrer dos próximos 9 (nove) meses, bem como em todas as APAC de continuidades, o procedimento principal de manutenção da prótese de implante coclear (03.01.07.017-2) deverá ser registrado com o quantitativo zerado e os respectivos procedimentos secundários quantificados." (NR)

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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