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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Ci��ncia, Tecnologia, Inova����o e Insumos Estrat��gicos/Minist��rio da Sa��de
Número: 2 Data Emissão: 20-01-2022
Ementa: Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 jan. 2022, p.198
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria SCTIIES/MS nº 6, de 25-01-2022 - Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.
CORRELATA: Decreto nº 7.646, de 21-09-2016 - Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA SCTIIES/MS Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 jan. 2022, p.198
REVOGADA PELA PORTARIA SCTIIES/MS Nº 6, DE 25-01-2022

Torna pública a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva.

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0024934417.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva, tendo em vista os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas Diretrizes e a Nota Técnica que fundamentou a não aprovação destas estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO

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