Pareceres


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir o parecer com a ficha

PARECER Órgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%EF%BF%BD%EF%BF%BDo%20Paulo
Número: 107908 Data Emissão: 30-08-2022
Ementa: Não cabe ao CREMESP a permissão para uso de medicações. Do ponto de vista técnico, não há respaldo para o uso das medicações Flutamida ou Bicalutamida como alternativas terapêuticas para os pacientes com COVID-19.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir o parecer com a ficha

Consulta nº 107.908/22

Assunto: Utilização de Bicalutamida e Flutamida em pacientes com COVID-19.

Relatores: Conselheiro Mario Mosca Neto e Dr. Daniel Dualibi, membro da Câmara Técnica de Clínica Médica.

Ementa: Não cabe ao CREMESP a permissão para uso de medicações. Do ponto de vista técnico, não há respaldo para o uso das medicações Flutamida ou Bicalutamida como alternativas terapêuticas para os pacientes com COVID-19.

A consulente, Dra. D.K.O., solicita parecer do CREMESP sobre a utilização de Bicalutamida e Flutamida em pacientes com COVID-19. Neste sentido, apresenta as seguintes perguntas:

"1 - O uso de Bicalutamida para tratamento da COVID-19 é permitido pelo CREMESP (internação e ambulatorial)?

1.1 - Em quais condições?

1.2 - Existe legislação que suporte a utilização?

2 - O uso de Flutamida para tratamento da COVID-19 é permitido pelo CREMESP (internação e ambulatorial)?

2.1 - Em quais condições?

2.2 - Existe legislação que suporte a utilização?"

PARECER

Não cabe ao CREMESP a permissão para uso de medicações. Do ponto de vista técnico, não há respaldo para o uso das medicações Flutamida ou Bicalutamida como alternativas terapêuticas para os pacientes com COVID-19 em qualquer situação (casos leves, moderados e graves, internados ou não). As evidências científicas atuais não demonstram benefícios do uso das terapias anti-androgênicas nos pacientes com COVID-19.

Este é o nosso parecer,


Conselheiro Mario Mosca Neto


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE CLÍNICA MÉDICA, REALIZADA EM 07.07.2022.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 25.08.2022.
HOMOLOGADO NA 5.126ª  REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.08.2022.

Imprimir o parecer com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 339 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.