Consulta nº 107.908/22
Assunto: Utilização de Bicalutamida e Flutamida em pacientes com COVID-19.
Relatores: Conselheiro Mario Mosca Neto e Dr. Daniel Dualibi, membro da Câmara Técnica de Clínica Médica.
Ementa: Não cabe ao CREMESP a permissão para uso de medicações. Do ponto de vista técnico, não há respaldo para o uso das medicações Flutamida ou Bicalutamida como alternativas terapêuticas para os pacientes com COVID-19.
A consulente, Dra. D.K.O., solicita parecer do CREMESP sobre a utilização de Bicalutamida e Flutamida em pacientes com COVID-19. Neste sentido, apresenta as seguintes perguntas:
"1 - O uso de Bicalutamida para tratamento da COVID-19 é permitido pelo CREMESP (internação e ambulatorial)?
1.1 - Em quais condições?
1.2 - Existe legislação que suporte a utilização?
2 - O uso de Flutamida para tratamento da COVID-19 é permitido pelo CREMESP (internação e ambulatorial)?
2.1 - Em quais condições?
2.2 - Existe legislação que suporte a utilização?"
PARECER
Não cabe ao CREMESP a permissão para uso de medicações. Do ponto de vista técnico, não há respaldo para o uso das medicações Flutamida ou Bicalutamida como alternativas terapêuticas para os pacientes com COVID-19 em qualquer situação (casos leves, moderados e graves, internados ou não). As evidências científicas atuais não demonstram benefícios do uso das terapias anti-androgênicas nos pacientes com COVID-19.
Este é o nosso parecer,
Conselheiro Mario Mosca Neto
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE CLÍNICA MÉDICA, REALIZADA EM 07.07.2022.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 25.08.2022.
HOMOLOGADO NA 5.126ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 30.08.2022.
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