Consulta nº 204.949/19
Assunto: Sobre o procedimento de gastroplastia endoscópica.
Relatores: Conselheiro Angelo Vattimo e Dr. Paulo Kassab, Membro da Câmara Técnica de Cirurgia Geral.
Ementa: O procedimento em tela deverá, conforme parecer anterior, ser realizado apenas em caráter experimental. As evidências científicas, até o momento, não demonstram ainda ser a gastroplastia endoscópica um procedimento efetivo.
O consulente, Dr. J.S.A., Presidente da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva, encaminha ofício nº 014/2019, solicitando parecer do CREMESP sobre a matéria denominada "método de sutura endoscópica e/ou gastroplastia endoscópica".
PARECER
A Câmara Técnica de Cirurgia Geral decide que o procedimento em tela deverá, conforme parecer anterior, ser realizado apenas em caráter experimental. As evidências científicas, até o momento, não demonstram ainda ser a gastroplastia endoscópica um procedimento efetivo.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro Angelo Vattimo
APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA GERAL, REALIZADA EM 10.06.2020.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 30.10.2020.
HOMOLOGADO NA 4.984ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 12.11.2020.
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