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Notícias
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19-06-2026 |
Ato Médico em Campo |
Vigilância do Cremesp leva à interdição total de clínica odontológica em Campinas |
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De forma exemplar, a denúncia foi feita pela Comissão de Defesa do Ato Médico – CDAM, coordenada pelo presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, em ofício enviado ao Departamento de Vigilância em Saúde – Devisa – órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. O ofício apontava as possíveis infrações éticas e sanitárias cometidas pela dentista, que realizava procedimento cirúrgico da face sem possuir formação na especialidade – exigida pela Resolução 286/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), com possível ausência de alvará sanitário e não conformidade da estrutura física da clínica. Além de pedir a interdição imediata do estabelecimento, o Cremesp solicitava a notificação do CRO-SP para ciência e apuração das infrações disciplinares e sanitárias cometidas, em desacordo com as resoluções e normas vigentes. As irregularidades foram, de fato, constatadas pela Vigilância Sanitária. De acordo com o ofício enviado pela Vigilância Sanitária de Campinas ao Cremesp e ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO-SP), a interdição foi imediata. Durante a inspeção no consultório odontológico, foi constatada a realização de procedimentos de Cirurgia Estética Orofacial – com a utilização de sedação endovenosa profunda –, sem que houvesse licenciamento sanitário e profissional legalmente habilitado para a atividade. Além disso, a infraestrutura física não era adequada nem segura para o procedimento, não dispondo dos equipamentos mínimos necessários à operacionalização do serviço, de acordo com a modalidade de assistência prestada e a legislação vigente. Em paralelo, o Cremesp também enviou ofício ao CRO-SP – denunciando possível incursão indevida da profissional em área privativa da Medicina, com violação à Resolução CFO 198/2019, que impede dentistas de realizarem tratamento de lipo de papada e platismoplastia sem especialidade em harmonização facial. No documento, o Cremesp argumentou que a dentista realizava procedimentos cirúrgicos da face, tais como rinoplastia, cervicoplastia, blefaroplastia, entre outros, os quais são considerados procedimentos invasivos de natureza cirúrgica, tradicionalmente inseridos no âmbito da Medicina. Apontou, ainda, que a clínica não tinha a infraestrutura necessária, tampouco atendia às exigências das normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a realização dessas práticas, que requerem controle de infecção, esterilização adequada, fluxos operacionais seguros e suporte para eventuais intercorrências. “Que essa decisão sirva de alerta aos que insistem em praticar ilícitos, violando o que determina a Lei do Ato Médico, bem como as resoluções de outros Conselhos e normas da vigilância sanitária. Continuaremos recorrendo às instâncias competentes para assegurar o cumprimento dessas normativas, garantindo que a população seja atendida por profissionais legalmente habilitados e em locais seguros para a realização de procedimentos invasivos”, afirmou Vattimo. Cremesp, Progresso e Ordem! |




