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10-06-2026 |
Ato histórico - Cremesp em campo |
MEC determina providências nas inconsistências de revalidação de diplomas de Medicina da Unirg após alertas sistemáticos do Cremesp |
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Vindo ao encontro do pedido do Cremesp, o MEC determinou ao Ministério Público de Tocantins, Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO), Conselho Estadual de Educação do Estado do Tocantins (CEE-TO) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE), “providências administrativas relacionadas a processos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina que, em análise preliminar, apresentam indícios de vícios formais decorrentes de possível descumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis”, de acordo com o ofício encaminhado a essas autoridades. O MEC relata ainda, no ofício de 9 de junho de 2026, “inconsistências relacionadas ao atendimento dos requisitos previstos na Resolução CNE/CES nº /2024, na Portaria MEC nº 1.151/2023 e demais normas que disciplinam os processos de revalidação de diplomas estrangeiros na área médica, tendo sido requerida à instituição a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa”. Os apontamentos do Cremesp sobre a Unirg coincidem com uma ação civil pública para que a instituição cesse e se abstenha de “quaisquer atos de recebimento, processamento, análise, emissão, apostilamento, ou divulgação de revalidações de diplomas estrangeiros de Medicina, especialmente por ritos simplificados ou fora da Plataforma Carolina Bori, em observância à Resolução CNE/CES nº 02/2024 e à Portaria MEC nº 1.151/2023, sob pena de multa diária”, em 25 de março de 2026”. Batalhas judiciais O Cremesp continuará atuando, em todas as frentes, para garantir a boa formação profissional e o atendimento médico seguro e de qualidade. |




