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    16-01-2025

    Compromisso com as normas legais

    Supremo Tribunal Federal reafirma critérios para registro de especialistas e rejeita ação da Abramepo

    Os critérios para o registro das especialidades médicas continuam em vigor, sem alterações, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou as propostas de mudanças contidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.761, apresentada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A entidade questionava pontos específicos do Decreto nº 8.516/2015, que regulamenta a formação de especialidades e o Cadastro Nacional de Especialistas, instrumento essencial para organizar e consolidar informações sobre as especialidades médicas no Brasil.

    A Abramepo solicitava a revisão de dois dispositivos do decreto. O primeiro, previsto no artigo 2º, parágrafo único, estabelece que o título de especialista deve ser emitido por sociedades de especialidade reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O segundo, constante do artigo 3º, determina que o Cadastro Nacional de Especialistas deve integrar dados oficiais sobre as especialidades médicas, oriundos de diferentes órgãos e entidades.

    O STF entendeu, em decisão proferida em 7 de janeiro último, que a Abramepo não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade dessas normas. Segundo a Corte Suprema, para propor tal ação, a entidade deveria ter representação nacional comprovada em, pelo menos, um terço dos Estados brasileiros. Apesar de declarar possuir cerca de 700 associados em 10 Estados, a associação não conseguiu demonstrar presença efetiva e significativa em várias regiões do País, como exige a legislação.

    O tribunal destacou que a simples existência de associados espalhados por diferentes Estados não é suficiente para caracterizar representatividade nacional. É necessário comprovar atuação concreta e organizada em múltiplas localidades. Com isso, a Corte reafirmou os critérios de legitimidade para ações dessa natureza, reforçando a importância de uma representatividade abrangente e qualitativa das entidades de classe.

    Com a rejeição da ação, permanecem válidos os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 8.516/2015 para a regulamentação do Cadastro Nacional de Especialistas. A decisão também serviu como alerta para outras entidades, ressaltando a necessidade de cumprir os requisitos formais e demonstrar representatividade consistente ao atuar em temas constitucionais. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão do STF reforça o compromisso com o cumprimento das normas legais que organizam as especialidades médicas no Brasil.
     


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