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    28-06-2024

    Defesa do Ato Médico

    Ação do Cremesp proíbe biomédica de realizar atos privativos da medicina e uso de fenol

    A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mais uma vez demonstrou razão na luta que trava contra os não médicos. Conquistou mais uma vitória em ação impetrada na Justiça Federal da 3ª Região, em defesa da Lei do Ato Médico e aumentou o acervo de decisões positivas a favor do ato privativo da medicina. (confira a decisão aqui)

    Pela decisão, a biomédica fica impedida de realizar procedimentos estéticos invasivos – que são incompatíveis com sua formação – bem como de divulgar tais atividades, sob pena de multa diária fixada em R$ 5.000,00.

    Entre os procedimentos que a ré divulgava e realizava em sua clínica, figurava o de “peeling de fenol” – cuja prática ilegal por profissional não médico levou a óbito, recentemente, um empresário em São Paulo –, “preenchimento com ácido hialurônico”, “aplicação de toxina botulínica”, “blefaroplastia sem corte”, “harmonização facial”, “lipo da papada”, “fio de sustentação absorvível”. 

    Todos esses procedimentos estéticos são considerados privativos da medicina por força da Lei 12842/13 e o Cremesp defende que eles devem ser realizados exclusivamente por médicos dermatologistas e/ou cirurgiões plásticos, sendo que a decisão é mais uma para o importante acervo construído pelo Cremesp que será apresentado ao Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional.

    Para Eliandre Palermo, conselheira e coordenadora da Câmara Técnica de Dermatologia do Cremesp, “o Poder Judiciário tem reconhecido a Lei do Ato Médico. O conhecimento técnico que temos como dermatologistas têm auxiliado na construção das ações judiciais, e demonstram aos juízes a gravidade da invasão das especialidades médicas”. 
     


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