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    25-06-2024

    Resolução-RE Nº 2384 Anvisa

    Cremesp ingressa com nova ação judicial para que apenas médicos comprem e utilizem fenol

    NOTA - PROIBIÇÃO FENOL

    Diante da publicação, nesta terça-feira (25), da Resolução-RE N• 2384 da Anvisa, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol (ácido carbólico), inclusive para médicos, o Cremesp ingressou hoje (25) com novo incidente processual para que, judicialmente, seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da Medicina. (confira aqui a ação)

    Contexto

    O Cremesp ingressou com ação judicial na última sexta-feira (17), solicitando que a Anvisa regulamente a comercialização do fenol apenas para médicos. No entanto, foi publicada pela Anvisa a Resolução-RE N• 2384, que, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível.

    Por isso a necessidade e importância do ingresso de novo incidente processual por parte da Autarquia, pois estamos diante de uma das maiores conquistas na defesa do ato médico, em nomes das médicas e médicos paulistas. 

    O Conselho rechaça, ainda, qualquer posicionamento que dê a entender que as medidas adotadas pela Autarquia sejam com intuito de reserva de mercado, uma vez que o único objetivo do Cremesp é salvaguardar a saúde e segurança da população e garantir o exercício ético da profissão, algo que vem sendo feito FORTEMENTE  pelo Conselho nesta gestão, sobretudo pelas vias judiciais. Estamos diante do maior movimento em defesa do ato médico do Estado de São Paulo.


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