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    Fechamento dos Hospitais de Custódia

    Cremesp comemora tramitação do PDL 81/2023 que apela pela urgente suspensão da Resolução nº 487 do CNJ

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em nome de sua presidente, Irene Abramovich, vem a público agradecer o deputado federal Kim Kataguiri pela criação do Projeto de Decreto Legislativo 81/2023, que apela pela urgente suspensão da Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até que se possa chegar a decisões sensatas, técnicas e científicas, para o bem da sociedade brasileira — algo amplamente defendido pelo Cremesp desde a publicação da normativa do CNJ.

    Após o Conselho assinar nota conjunta com outras entidades e parlamentares, em repúdio à determinação do CNJ e em defesa ao PDL proposto por Kataguiri, o projeto de normativa conseguiu o quórum necessário para tramitação na Câmara dos Deputados, que será pautada em caráter de urgência. 

    Cabe ressaltar que o Cremesp já havia se posicionado fortemente contra a diretriz do CNJ, tendo, inclusive, se reunido com entidades médicas de todo País e solicitado audiência com a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, para barrar a resolução. Também entregou ao Ministro do STF, André Mendonça, nota pública em repúdio à normativa, e trabalhou intensamente o assunto na Grande Mídia, por meio de diversas entrevistas.

    O Conselho entende que não é fechando locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocando em outros estabelecimentos, com enfermos das mais diversas características, seja uma atitude salutar. Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.

    O Cremesp reitera seu papel de órgão fiscalizador da atividade médica e se posiciona contrário a qualquer iniciativa que viole as prerrogativas do campo da Medicina, visando assegurar o direito à saúde e à segurança dos pacientes e da população.


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