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    03-12-2021

    Anuidade PF 2022

    Médicos têm desconto de 5% para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2022



     


    Atenção: Falha ocorrida no site do Banco Central vem acarretando instabilidade em todos os canais de pagamento da rede bancária (internet banking, aplicativos ou rede de agências). A orientação é que se houver dificuldade no pagamento de boletos das anuidades, o médico deve insistir na operação até a efetivação. Sugerimos a emissão do boleto da anuidade do Cremesp o quanto antes para evitar intercorrências e, consequentemente, a perda do desconto da PF e os acréscimos legais na anuidade da PJ. 




    O desconto de 5% para pagamento da anuidade pessoa física (PF) 2022, determinada pelo CFM, pode ser obtido até o dia 31 de janeiro, com valor de R$ 733,40. Após essa data, o desconto passa a ser de 3% (R$ 748,84) para pagamento efetuado até o dia 28 de fevereiro. Confira a seguir as opções de pagamento estabelecidas pelo CFM:

    • Até 31/01/2022 – Desconto de 5%:  anuidade de R$ 733,40
    • Até 28/02/2022 - Desconto de 3%: anuidade de R$ 748,84
    • Até 31/03/2022 - Valor integral de R$ 772,00
    • Parcelamentos: O valor integral poderá ser dividido em 5 parcelas iguais, sem acréscimos legais, mediante recolhimento da 1ª parcela até 31/01/2022.

    O Cremesp enviou pelo Correio, durante o mês de dezembro de 2021, apenas o boleto com vencimento em 31 de janeiro de 2022. As demais opções podem ser adotadas por meio da geração de boleto(s) na Área do Médico, no site do Cremesp.

    Recém-formados
    Os médicos continuarão recebendo, na primeira inscrição nos Conselhos de Medicina, durante o exercício de 2022, o benefício do desconto de 60% da anuidade, observando a proporcionalidade dos meses do ano, conforme a Resolução CFM nº 2.298/2021.

    Critérios de isenção
    •    Integral para médicos que completam 70 anos no exercício de 2022, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores;

    •    Temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, mediante requerimento e documentação comprobatória;

    •    Integral para profissionais que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar.

    Veja outras condições estabelecidas na Resolução CFM nº 2.298/2021.


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