O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve mais uma importante vitória na Justiça após médicos ingressarem com pedido de liminar exigindo da autarquia o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, a partir da apresentação de certificado relativo a curso de pós-graduação latu sensu, o qual não é legalmente válido para concessão de título de especialista, conforme determinou o Conselho Federal de Medicina (CFM).
De acordo com o CFM, há duas formas pelas quais o médico adquire seu RQE: quando conclui a residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou quando realiza curso ministrado sob os auspícios das Sociedades de Especialidades Médicas que compõem a Associação Médica Brasileira (AMB). Sendo assim, qualquer outra certificação que não corresponda às atividades citadas, é considerada insuficiente para titulação de especialista — como nos casos dos profissionais em questão.
Em paralelo, a Resolução CFM n° 2148/2016 determinou que a carga mínima para a especialização é de 2.880 horas, o que é incompatível com a duração dos cursos apresentados pelos médicos na liminar. Cabe ressaltar, também, que não basta apenas realizar pós-graduação, uma vez que, para obtenção do RQE, é necessário executar a prova de títulos pelas Sociedades de Especialidades.
A decisão do Cremesp encontrou respaldo, também, no Ministério da Educação e Cultura (MEC), que deliberou, por meio da Resolução 01/2018, em seu § 4º do art. 8, que "certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem aos de especialidades", corroborando, assim, a determinação do Conselho e do CFM.
É válido reiterar que, sem o RQE, o médico não pode se promover como especialista, pois isso constitui infração ao Código de Ética Médica (CEM). Em consonância, caso o profissional já possua o título de especialidade, o registro do mesmo no Cremesp e demais Conselhos Regionais é necessário e imprescindível, sendo, inclusive, uma exigência para muitos empregadores em diversas áreas da Medicina.
Cabe lembrar que, ao anunciar sua especialidade e vinculá-la a qualquer tipo de prestação de serviço, o profissional deve, obrigatoriamente, divulgar, junto ao seu CRM, o número do RQE.
O Cremesp reitera que continuará defendendo a classe médica e a população, de modo a coibir qualquer tipo de prática que coloque em risco a vida dos pacientes, como a concessão de título de especialista a médicos que não estão devidamente capacitados para tal.
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Como solicitar o RQE ao Cremesp
O pedido de RQE é realizado mediante a apresentação do requerimento de registro, juntamente com cópia autenticada do certificado de Residência Médica ou do Título de Especialista, somados à Carteira Profissional Médica (CPM) e ao recolhimento da taxa definida para cada especialidade.
Após o protocolo do pedido, que deve ser feito pessoalmente, a Seção de Registros Pessoais conferirá os documentos e, se forem considerados hábeis, os mesmos serão passados para o processo de confirmação de autenticidade junto à CNRM e/ou AMB. Posteriormente, com a aprovação por parte das entidades, a solicitação segue para registro, sendo inserido no cadastro do médico, o qual recebe um número de RQE próprio, além da anotação do registro na CPM.
Vale frisar que o médico pode registrar quantas especialidade e áreas de atuação desejar, dede que todas se enquadrem no rol de especialidades reconhecidas pelo CFM, presentes na Resolução n° 2221/2018. Feito o registro, a especialidade e o número de RQE passam a ser vinculados ao nome do profissional, para divulgação no site do Cremesp — todas as especialidades registradas farão parte dessa consulta, no entanto, o médico só poderá divulgar o exercício de apenas duas delas.
Mais informações estão disponíveis no site www.cremesp.org.br, em: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=ServicosMedicos&id=17
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