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    11-10-2019

    Resíduos sólidos

    Prazo para cadastro de PJs que geram lixo na cidade de São Paulo se encerra no dia 31 de outubro

    As empresas médicas da cidade de São Paulo tem até o dia 31 de outubro para realizar o cadastramento do CNPJ na Prefeitura Municipal de São Paulo autodeclarando-se pequena ou grande (acima de 200 litros por dia) geradora de lixo. Empresas de qualquer porte e de todos os setores, com sede na Capital paulista, devem realizar o cadastro, que pode ser feito online (link para  https://www.ctre.com.br/login ). De acordo com a Prefeitura, o objetivo da iniciativa é melhorar os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo, em cumprimento ao Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS).

    As empresas identificadas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) da Prefeitura de São Paulo como grandes geradoras de lixo pagarão uma multa de R$ 1.639,60, caso deixem de se cadastrar. Os casos de MEI, ME e Eireli não se encaixam nessa cobrança, assim como as empresas que gerem menos de 200 litros de lixo por dia.

    A determinação atende ao decreto nº 58.701, que estabelece que as empresas realizem o cadastro anualmente, usem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e façam a destinação dos resíduos somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana, na Capital.

    Mais informações no www.amlurb.sp.gov.br, em Grandes Geradores ou pelos telefones (11) 3397-1784 / 1805 / 1756 / 1750.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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