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Notícias
05-09-2019 |
Eleição CFM 2019 |
Médico que não votou deve justificar ausência no pleito até 27 de outubro de 2019 |
O médico que deixou de votar na Eleição CFM 2019 pode justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito, ou seja, até 27 de outubro deste ano. Serão aceitos como motivos para justa causa problemas de saúde e viagem, entre outros. Se houver necessidade, a Comissão Eleitoral poderá solicitar a apresentação do comprovante futuramente. O formulário está disponível desde o dia 29 de agosto, na Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2019. A ausência de justificativa até 27 de outubro resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 82, conforme disposto nos artigos 26, §1º, da Lei Federal nº 3.268/1957; e 6º, §1º da Resolução CFM nº 2.182/2018. Casos especiais Comprovante |