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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Momentos críticos marcaram a sobrevivência do SUS no ano que passou...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
O advogado previdenciário Gândara Martins fala sobre a aposentadoria especial para médicos


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Publicidade médica: conscientização para reduzir número de processos


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Plenária especial avalia demissões no Servidor Público Estadual


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Resolução do Cremesp, pioneira no país, regulamenta atividades das UTIs paulistas


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Índice de reprovação dos formandos de Medicina torna o Exame do Cremesp foco da mídia paulista


ESPECIAL (JC págs. 8 e 9)
Falsos médicos: registros do Conselho sobre crescimento dos falsários são alarmantes


GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, Antonio Pereira Filho aborda emissão de atestados falsos


EPIDEMIA (JC pág. 11)
Atenção ao diagnóstico da dengue: "estima-se que para cada caso sintomático ocorram dez asintomáticos"


ENSINO MÉDICO (JC pág. 12)
Veja a opinião de Nildo Alves Batista sobre a graduação médica no país


GERAL 2 (JC pág. 13)
Na Coluna dos Conselheiros do CFM desta edição, Ato Médico e Decisões Judiciais


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre a presença de acompanhante durante consulta ou exames


GERAL 3 (JC pág. 15)
Auto-hemoterapia: Conselho Federal de Medicina divulga parecer-consulta


HISTÓRIA (JC pág. 16)
Centro Médico da Polícia Militar: 115 anos de história e serviço público de excelência


GALERIA DE FOTOS



Edição 244 - 01/2008

ENTREVISTA (JC pág. 3)

O advogado previdenciário Gândara Martins fala sobre a aposentadoria especial para médicos


APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MÉDICOS

Advogado previdenciário comenta versão do INSS

As dificuldades dos médicos em obter a aposentadoria especial revestem o tema de especial relevância para toda a categoria. O Cremesp, por meio de suas publicações, tem abordado o assunto na tentativa de esclarecer as polêmicas que o cercam. Na edição nº 39 da revista Ser Médico, o advogado especialista em direito previdenciário, Antonio Carlos Gândara Martins (foto acima), publicou artigo apontando os obstáculos enfrentados pelo médico na hora de se aposentar. Na seqüência, o Jornal do Cremesp, em sua edição de setembro, entrevistou duas dirigentes da Superintendência Regional do INSS em São Paulo para dirimir dúvidas dos leitores quanto às questões levantadas por Martins. Em função da repercussão do assunto e da necessidade de esclarecer pontos importantes sobre a questão, publicamos a seguir as observações de Martins acerca das explanações das representantes do INSS sobre a aposentadoria especial para médicos.

Recusa de comprovante de ISS por parte do INSS

O que diz o INSS: “A nossa orientação, em nível Brasil, é que o ISS (Imposto Sobre Serviços) pode ser aceito, inclusive em várias localidades isso já acontece, sem problema algum, para comprovar até 1995 o exercício por categoria profissional”.

O que diz Gândara Martins: Na primeira parte dos esclarecimentos do INSS consta que a não aceitação do ISS, “poderia” ter ocorrido de forma espúria e ocasional, porque elas (dirigentes) aceitam tal documento como prova do exercício da Medicina e que tomariam pro¬vidên¬cias caso soubessem onde teria ocorrido tal recusa. Essa recusa, na prática do cotidiano, é “feijão com arroz” e as Juntas de Recurso do INSS estão atulhadas de processos nesse sentido, ou seja, médicos que não conseguiram comprovar atividade mediante apresentação do ISS. Quanto às cogitadas providências, caso soubessem onde teriam ocorrido tais recusas, na prática, isso não chega nunca ao conhecimento de uma Superintendência (local onde elas trabalham), pois não é o local, processualmente falando, que disso se tome conhecimento (e, por consegüinte, providências). O local correto são as Juntas de Recurso. É de se imaginar como ficaria um gabinete de uma Superintendência do INSS atendendo casos dessa natureza...

Fichas clínicas e fechamento da escola de funcionários do antigo INPS

O que diz o INSS: O que nos interessa na ficha médica é apenas o cabeçalho. O médico pode até encobrir a parte que inclui informações sigilosas, tirar uma cópia e nos entregar, pois o que nos interessa é a data do atendimento. As outras informações que constam na ficha não influenciam em nada no processo. Nunca teve uma escola na Previdência. Sempre houve treinamentos, anuais ou conforme a necessidade, mas nunca houve uma escola.

O que diz Gândara Martins: Sobre os esclarecimentos a respeito das fichas clínicas, elas estão absolutamente corretas no que tange à forma com que o INSS, em termos oficiais, trata o assunto, mas, na prática, a situação é completamente outra. A partir daquilo que foi devidamente consignado no artigo publicado na revista Ser Médico, ou seja, o fechamento, em 1981, da Escolinha de Funcionários do INSS, por motivos de “economia”... O grande regulamento do INSS – o supra-sumo – é o que vai na cabeça do atendente, cujo poder discricio¬nário, em primeira instância, equivale ao de um ministro do STF, em última!

Declarações de cirurgias

O que diz o INSS: Desconheço o termo ‘declaração de cirurgias’ e nunca o usei em orientações que nós demos; não entendemos. A cirurgia é uma questão de hospital. O médico pode ser um plantonista ou cirurgião naquele hospital, ele trabalha para aquele hospital. Para nós não é o trabalho do hospital que dá a garantia do benefício para ele, e sim o seu trabalho como autônomo, em relação ao consultório e à clínica.

O que diz Gândara Martins: Sobre as declarações de cirurgias por hospitais, elas confessaram desconhecer e, ainda, não entender o que seria isso. Talvez por não terem observado bem o parágrafo que abordou esse tema, quando tal situação está exclusivamente vinculada à condição de médico autônomo, e que, portanto, apenas teria se utilizado – como se utilizam – de centros cirúrgicos para realizar suas cirurgias como médicos autônomos, em atendimento a uma clientela particular. Misturaram as coisas, fazendo alusão à plantonista ou cirurgiões, funcionários de um hospital. O entendimento da questão é algo por demais simples, ou seja, quando um médico cirurgião autônomo é compelido a comprovar o exercício da medicina, através de cirurgias que realizou, recorre ao hospital onde elas foram realizadas, solicitando o documento comumente conhecido nos setores de concessão de benefícios, como “declaração de cirurgias”! Nada mais que isso.

Função x profissão

O que diz o INSS: A partir de 28 de abril de 1995, quando saiu a Lei 9.032, só se enquadra para fins de aposentadoria especial se o trabalho envolver exposição a agentes nocivos. Não existe a terminologia ‘função’ na aposentadoria especial.

O que diz Gândara Martins: Sobre o enquadramento de atividades médicas como função e não como profissão, as duas dirigentes do INSS estenderam-se em comentários – “a gramática” – quando o “espírito da coisa”, contido no artigo da revista Ser Médico, é supina¬mente mais simples e conciso: quando um funcionário do INSS se recusa a receber o ISS como prova de tempo de serviço, na realidade ele está deixando de enquadrar o médico, simplesmente pela sua profissão, o que lhe é assegurado pela legislação que rege a matéria, vigente e aplicável até 28 de abril de 1995, momento em que, passando a exigir fichas clínicas, declarações de cirurgia e impostos de renda, está enquadrando o médico por função, o que é vedado expressamente na legislação em apreço.

Resta aqui uma observação final. Em que pese a boa vontade das duas dirigentes do INSS, foi feita uma miscelânea de conceitos, algo desnecessário e que obviamente deve ter confundido muitos médicos. É o que cumpria esclarecer.


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