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CAPA

EDITORIAL
Editorial de Desiré Callegari: Velhos problemas, novas esperanças


ENTREVISTA
Convidado especialíssimo desta edição: o redator médico Júlio Abramczyk


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Programe-se p/o I Congresso de Bioética de Ribeirão Preto, entre 26 e 28/10


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Em estudo, nova sede do Cremesp para driblar a falta de espaço


GERAL 1
As mudanças no currículo da Residência Médica propostas pelo MEC


EXAME
Nova avaliação experimental do ensino médico: 1ª etapa, 15/10; 2ª etapa, 05/11


ESPECIAL
Fórum sobre Terminalidade de Vida: a conduta médica voltada p/o paciente terminal


TRABALHO
Vale a pena ser pessoa jurídica e arcar com impostos e problemas na administração do negócio?


GERAL 2
Criado fórum multiprofissional p/acompanhar ações da Agência Nacional de Saúde


HISTÓRIA
Os 50 anos de história do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto


AGENDA
Destaques: a vista do superintendente do Iamspe e a Semana Acadêmica em Pouso Alegre (MG)


TOME NOTA
Alerta Ético: o que fazer quando o paciente omite ou mente?


NOTAS
Destaque p/o debate sobre a reforma do modelo de assistência em Saúde Mental


GALERIA DE FOTOS



Edição 228 - 08/2006

TOME NOTA

Alerta Ético: o que fazer quando o paciente omite ou mente?


ALERTA ÉTICO

Quando o paciente omite ou mente

Levantar informações médicas e pessoais capazes de interferir no diagnóstico faz parte de uma consulta adequada. Porém, exames clínicos cuidadosos são essenciais

Estabelecer boa relação com os pacientes é um dos grandes desafios profissionais aos médicos. Se isso for possível, todos saem ganhando: freqüentemente, uma anamnese detalhada consegue fornecer “pistas” importantes para a formulação do diagnóstico. Ademais, a confiança de ambas as partes facilita a adesão (e, na bagagem, o sucesso) dos tratamentos propostos.
Porém, existem pessoas que, por desinformação, insegurança ou medo, não revelam detalhes cruciais relativos à sua queixa, ou até omitem-nos pelo receio (quase sempre, injustificado) de punição ou repreensão.

Várias situações podem motivar tais atitudes: quando o problema relaciona-se à intimidade e a hipótese imaginada é a de DST; ou perante patologias que, de alguma forma, interferem na atividade profissional, dentre tantas outras. Há que se considerar ainda o indivíduo cuja preocupação não é abrir-se com o médico mas, sim, ser ouvido pelo acompanhante.

O que deve ser feito se isso acontecer? Deixar de dar o respaldo médico necessário? Liberar o paciente, sem resposta à queixa? Ou pior: se acontecerem danos, “culpar” o doente por não ter revelado “algo”? Óbvio que não: ainda que o relato do atendido desvie a obtenção do diagnóstico, a clínica continua sendo soberana e exames físicos minuciosos (e, às vezes, também os complementares, como radiológicos ou sanguíneos) precisam pautar a consulta.

Veja, por exemplo, o que aconteceu com a paciente E*, 18 anos, levada pelos pais ao pronto-socorro, em virtude de sangramento vaginal intenso, febre e dores abdominais – condição que já durava cinco dias. O primeiro médico a atender, o doutor K*, afastou rápido sua suposição inicial de aborto incompleto infectado, pelo fato de a moça insistir: não tinha namorado e, “portanto, não engravidaria”.

Dispensada para casa após horas de observação e sintomáticos, foi trazida novamente ao PS, passando por consulta com a doutora G* que, notando piora, “tentou” rastrear aborto mal-feito. Mas, após realizar exame básico de palpação no abdome, acatou o diagnóstico da mãe da paciente: “desde criança, ela sofria de cólicas menstruais, além de cólicas renais”, provavelmente as causadoras de tanto desconforto. Ao lado, o pai mantinha-se calado e impaciente.

Para elucidar o “mistério”, a médica indicou internação – no que não foi atendida, pois a família evadiu-se do hospital. Quando retornou, nada mais pôde ser feito, pois E. estava em parada cardiorrespiratória, não revertida após tentativas de reanimação. Segundo o laudo necroscópico, a morte deveu-se a complicações decorrentes de um aborto recente.

Aberta sindicância no Cremesp para apurar o caso, ambos os colegas que participaram do atendimento imputaram à própria E. – e à sua mãe – parte da responsabilidade pelo desfecho, argumentando: “elas mentiram”.

O que poderia ter ser feito para evitá-lo? Em primeiro lugar, buscar um diálogo franco com a adolescente (principalmente, sem sucumbir à pressão dos pais) e, lógico, utilizar o conhecimento técnico de que dispõem, no sentido de indicar o tratamento efetivo.

Bastaria, segundo o Cremesp, um exame clínico básico, como toque vaginal ou simples ultra-sonografia pélvica ou abdominal, que orientariam, sem dúvidas, um diagnóstico preciso e, como conseqüência, a melhor conduta terapêutica.
Entre outros artigos do Código de Ética Médica, os médicos foram submetidos a Processo Ético Disciplinar, com base no artigo 57, que veda “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”.

Esta coluna é produzida pelo Centro de Bioética do Cremesp e possui apenas fins didáticos. As iniciais (e algumas situações) foram modificadas ou descaracterizadas para garantir a privacidade de possíveis envolvidos.


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