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CAPA

EDITORIAL
A paz construída na luta


ENTREVISTA
André Luiz Lopes dos Santos fala sobre os problemas do setor de saúde suplementar


POLÍTICA DE SAÚDE 1
Destaque para a proibição da propaganda de medicamentos em drogarias


POLÍTICA DE SAÚDE 2
Destaque para o descumprimento da Emenda Constitucional da Saúde


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
CBHPM: entidades médicas solicitam apoio do Governo Federal


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
CBHPM: atualize-se sobre a mobilização nacional pelo reajuste de honorários e pelo atendimento de qualidade para a população


DEBATE
Ato Médico


GERAL
Confira fatos de interesse da classe que ocorreram neste mês de agosto


AGENDA
Eventos que contaram com a participação do Cremesp


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
A indenização por danos morais e materiais


HISTÓRIA
João Pedro Matta


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Edição 204 - 08/2004

NOTAS

Alerta Ético


Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos, em maior ou menor nível, podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!

Comportamento discriminatório

A dependência do álcool acomete 11,2% dos brasileiros que vivem nas 107 maiores cidades do país, de acordo com levantamento domiciliar sobre o uso de drogas, publicado em 2002 pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). Considerando-se tais números, é bastante provável que, cedo ou tarde, médicos que atuam em Pronto-Socorro (PS) se deparem com pacientes alcoolizados – ou com o organismo prejudicado em conseqüência da bebida.

Em situações dessa espécie, o que fazer? Deixar preconceitos arraigados encaminharem medidas clínicas? Prejulgar em vez de pesquisar? Óbvio: a esmagadora maioria responderia “não” às questões acima. Então por que existem tantos prontuários cujo “diagnóstico” refere-se apenas a “alcoolismo” e a anamnese é quase desprezada?

Citemos como exemplo o caso do Sr. Raul*, levado pela esposa ao PS de Santa Casa, com queixas de dores pelo corpo há dias, muita tosse e ingestão exagerada de água. Apesar da insistência daquela senhora para que a plantonista Dra. Sandra* o internasse para maiores exames – ou, pelo menos, medisse a pressão arterial e fizesse ausculta pulmonar – esta se limitou a prescrever  aplicação de soro glicosado, além de recomendar ansiolítico em casa, a fim de que ficasse menos agitado. E que, posteriormente, procurasse um psiquiatra.

Dispensado, o casal voltou cerca de oito horas depois: o estado do Sr. Raul estava pior, o que levou a própria Dra. Sandra a solicitar a radiografia que detectou pneumonia avançada. Em pouco tempo, já na UTI, o paciente veio a óbito.

“Me expliquem como a mesma profissional que classificou o problema apenas como alcoolismo pela manhã, internou à tarde, na Terapia Intensiva?”, questionou a esposa, em sua reclamação remetida à Comissão de Ética Médica (CEM) do hospital em questão.

Tal argumento foi suficientemente forte para que a CEM passasse o caso ao CRM, sob a suspeita de “negligência” – teoria reforçada pela consulta à ficha do primeiro atendimento prestado, que trazia somente histórico de “alcoolismo”; exame de glicemia e “hidratação”.

Ouvida pelo Conselho, a médica deu sua versão dos fatos. Segundo ela, pela manhã auscultou, sim, os pulmões do Sr. Raul, mas nada de errado identificou, possivelmente por ele estar desidratado. A respeito da ausência de informações na ficha, explicou: recebeu paciente com alucinações e delírio e, portanto, sem condições de responder às perguntas formuladas.

Sobre a opinião da viúva com relação à demora do diagnóstico que, eventualmente, causou o desfecho, opinou: se houve atraso no diagnóstico, também ocorreu o atraso da família em procurar atendimento médico. Uma pneumonia tão grave não surgiria no intervalo de horas.

Certamente, uma pneumonia de tal monta não apareceria, assim, em questão de horas, concordou o CRM. Porém, ponderou que o mesmo bom-senso deveria ter motivado um atendimento mais “cuidadoso”: justamente pelo fato de o Sr. Raul fazer parte de um grupo de risco tão fragilizado, nenhum diagnóstico provável poderia ser menosprezado. Muito menos é correto tentar culpar a família pela demora em procurar assistência médica: basta considerar a gama de sérios problemas sociais criados pela doença. Não pôde, ainda, ser acatada a alegação de que o preenchimento mínimo da ficha deveu-se à dificuldade de o paciente se expressar, pois este estava acompanhado.

Por todas essas razões, a Dra. Sandra foi indicada a Processo Disciplinar com base em vários artigos, entre os quais o 29, que veda ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imprudência, negligência e imperícia; o 34 – atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado; e o 57 – deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance, em favor do paciente.

Em resumo: não permitamos que a intolerância norteie decisões cotidianas, sob o risco de criarmos armadilhas para nós mesmos.

* Os nomes foram trocados para garantir a privacidade dos envolvidos
** Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp


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