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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Suzanne T. Anderson


INSTITUIÇÃO DE SAÚDE (pág. 4)
A prioridade do hospital pela humanização ajuda na recuperação dos pacientes


TRABALHO DO MÉDICO (pág. 5)
O debate trouxe para pauta a campanha Violência não resolve, iniciada em 2015 em conjunto com o Coren­SP


INSTITUCIONAL (pág. 7,8,9 e 10)
O Jornal do Cremesp mostra as funções e responsabilidades do órgão


ENSINO MÉDICO (pág. 10)
O objetivo é dar orientações de como montar uma boa prova para os estudantes


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Mauro Aranha, presidente do Cremesp, comentou a situação em debate


EU,MÉDICO (pág. 12)
Sidnei Epelman


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
A cartilha tem o objetivo de montar grupos de apoio sobre questões que envolvam a atenção médica


BIOÉTICA (pág. 15)
Estudo aponta excesso de solicitações e erros de interpretação em testes genéticos


EDITAIS (pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (pág. 15)
Estudo aponta excesso de solicitações e erros de interpretação em testes genéticos


GALERIA DE FOTOS



Edição 348 - 06/2017

INSTITUCIONAL (pág. 7,8,9 e 10)

O Jornal do Cremesp mostra as funções e responsabilidades do órgão


Qual o papel social do Cremesp?

O que o Cremesp pode fazer pelo médico e pela sociedade? Quais devem ser suas funções enquanto órgão supervisor da ética médica profissional e das boas práticas da Medicina? Deve o Conselho envolver-se somente com questões disciplinares ou também atuar em defesa da saúde e melhores condições de vida da população?

Para responder a essas e outras perguntas, o Jornal do Cremesp traz nessa edição uma síntese de sua estrutura organizacional e dos serviços que disponibiliza aos médicos e à população. Dessa forma, o Conselho quer facilitar o acesso aos seus serviços, sempre que o médico necessitar de orientação em questões éticas e profissionais ou auxílio na intermediação de conflitos relacionados às condições de trabalho e assistência.

 

Missão

Atuar com excelência, em benefício da sociedade, na supervisão da ética profissional médica e das boas práticas da Medicina.

 

Funções

• Regulamentadoras, com a formulação de resoluções e pareceres;

• Fiscalizadoras das condições de trabalho médico em instituições de saúde;

• Judicantes, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processos ético-profissionais;

• Cartoriais, com o registro de cerca de 134 mil profissionais ativos e aproximadamente 50 mil empresas ativas, e ações educacionais, com o estímulo à educação continuada;

• Políticas para a promoção da saúde.

 

O Cremesp é referência na defesa e garantia do exercício ético da Medicina, na valorização e dignidade profissional do médico e nas questões éticas e bioéticas em Saúde. Tem como meta promover a melhoria das condições de vida e saúde da população, pautando suas ações nos princípios da ética, justiça, autonomia, humanismo, transparência e interesse público. Defende, principalmente, a boa prática da Medicina e o bom profissional, por meio da fiscalização das condições de trabalho e na mediação de conflitos entre os médicos, prestadores de serviço e instituições de saúde.

Além disso, o Cremesp também desempenha papel importante na área educacional, promovendo a capacitação profissional por meio do Programa de Educação Continuada, que permite levar informação a médicos generalistas, que atuam em locais mais distantes. Criou ainda o Exame do Cremesp, prova realizada de forma voluntária por recém-formados, para avaliar a qualidade da formação nas instituições de ensino médico do Estado.

 

Diretoria

Os conselheiros elegem, por meio de voto aberto, a Diretoria, cujos membros têm funções executivas na estrutura da Cremesp.

 

Atividades dos diretores

• Presidente – responsável pela administração do Conselho, dirigindo todas as atividades da Casa;

• Vice-presidente – responsável pelas Câmaras Técnicas;

• Secretários – organizam atividades relacionadas aos expedientes de secretarias, como as plenárias e os julgamentos, além de coordenar o corpo de funcionários;

• Tesoureiros – responsáveis pelas finanças;

• Corregedores – responsáveis pelos processos, designações e julgamentos;

• Coordenador de Comunicação – responsável pela comunicação externa (divulgação à imprensa e produção de publicações impressas e digitais) e interna (com os funcionários);

• Coordenador de fiscalização – vistorias em estabelecimentos de saúde;

• Coordenador jurídico – decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

• Coordenadores das Delegacias – responsáveis pelas delegacias da Capital e Metropolitanas e do Interior.

 


 

Câmaras assessoram questões éticas 

interdisciplinares e multiprofissionais

 

As 32 Câmaras Técnicas de Especialidades, cinco Câmaras Técnicas Interdisciplinares e nove Câmaras de Assuntos Temáticos do Cremesp prestam assessoria técnica em questões que envolvam temas pertinentes a cada especialidade médica e área de atuação e de relevância em Saúde e Medicina. São integradas por até 20 membros, sendo que cada conselheiro pode atuar como coordenador e/ou responsável de, no máximo, até quatro Câmaras.

 

“Em função do novo Código de Ética Médica, as câmaras técnicas do Cremesp passaram a emitir pareceres sobre os temas, para que possam ajudar os delegados e os conselheiros a formar um juízo de valor na condução das sindicâncias e processos”, explica o vice-presidente do Cremesp, Lavínio Camarim. Os pareceres das Câmaras são submetidos à aprovação em reunião de diretoria, para homologação em sessão plenária.

 


Registros

 

Em sua função cartorial, o Cremesp realiza atividades de registro de pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas físicas

Todo médico que deseja trabalhar no Estado de São Paulo precisa registrar-se no Cremesp. Podem se registrar:

• Todos aqueles que se formaram e colaram grau em qualquer estado brasileiro;

• Médicos estrangeiros com registro permanente no País e diploma revalidado;

• Médicos brasileiros formados no exterior também precisam da revalidação do diploma.

 

Números

Período                                             Quantidade de Registros

Ano de 2016                                     7.200 médicos registrados

De janeiro até 20/06/2017                4.361 médicos registrados

Também são realizados registros de especialidade, emissão de carteira profissional do médico e solicitação da carteira de identidade médica à casa da moeda.

 

Pessoas jurídicas   

                                                       Registros       Cancelamentos

Ano de 2016                                    5.000                     500

De janeiro até maio de 2017            1.571                    553

Total de empresas ativas                               50.866

A lei 6.839/80 determina a obrigatoriedade de registro no Cremesp de todas as empresas que prestam serviços médicos no Estado de São Paulo.

São realizados registros de abertura de empresa, alteração e distrato social; formação de comissão de ética; regimento interno de corpo clínico; e renovação cadastral, entre outros.

 


O que faz um conselheiro?

O Cremesp é integrado por 42 conselheiros – dentre os quais 40 são eleitos pelo voto direto dos médicos inscritos no Estado para um mandato de cinco anos; e os dois restantes são indicados pela Associação Paulista de Medicina (APM). “Para ser candidato a conselheiro, é necessário ser médico habilitado e de ilibada conduta ética”, observa o vice-presidente do Cremesp, Lavínio Camarim.

As principais atividades dos conselheiros são:

• Assumir o cargo de diretor ou coordenador de departamento;

• Participar das audiências;

• Participar das sessões de julgamento;

• Participar das reuniões plenárias;

• Elaborar pareceres e respostas a pareceres/consultas;

• Instruir procedimentos ético-profissionais;

• Coordenar Delegacia Regional;

• Coordenar Câmara Técnica;

• Propor resoluções que normatizem a ética médica.

“O conselheiro deve contribuir da melhor e mais ampla maneira para que a qualidade dos serviços médicos seja adequada e virtuosa para a sociedade. Nesse sentido, existe uma ampla gama de possibilidades de que o conselheiro beneficie a saúde da sociedade, justamente com as ações regulamentadoras, educacionais, fiscalizadoras, judicantes, cartoriais e políticas.

Dos requisitos necessários para o médico se candidatar e exercer a função de conselheiro, o mais essencial é a sensibilidade social;  que o médico tenha uma visão de saúde como um direito da sociedade brasileira, dentro dos princípios formulados na Constituição de 1988 e nas Leis que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Isto é, que as ações de saúde obedeçam eminentemente o critério da equidade na distribuição dos recursos, que eram, são e, tudo indica, sempre serão escassos.

O interesse público do médico é fundamental. A ideia de querer servir à sociedade levando uma Medicina de qualidade dentro de uma perspectiva de interesse público, que é dada pela sensibilidade social que o médico tem. Esta é a função do Conselho, e acredito que são prerrogativas anteriores do médico.”

Mauro Aranha -  Presidente do Cremesp*

 


Delegacias representam o Cremesp em 35 regiões

 

O Conselho conta com sede na rua Luís Coelho, 26, e subsede Vila Mariana, além de quatro delegacias na Capital, seis na região Metropolitana (Grande São Paulo) e mais 25 no Interior.

 

Interior

As delegacias, sob a supervisão de um conselheiro da região, têm a finalidade de descentralizar os serviços administrativos, judicantes e cartoriais prestados pelo Cremesp aos médicos e à população no Interior, representando o Conselho no âmbito geográfico onde estão estabelecidas.

Promovem a aproximação dos serviços de saúde, médicos e sociedade com o Conselho, prestando ao médico a mesma qualidade no atendimento e variedade de serviços disponíveis na sede.

 

Quem são os delegados

Cada delegacia é supervisionada por um delegado superintendente, que coordena os trabalhos junto ao superintendente adjunto e aos demais delegados da regional. Eles são indicados pelos conselheiros da região e aprovados pela diretoria e plenária. Seu mandato, de 15 meses, acompanha o da diretoria, mas eles podem ser reconduzidos ao cargo. O Cremesp conta com 264 delegados, sendo 163 de delegacias da Capital e Grande São Paulo e 101 do Interior.

 

Funções dos delegados

• Auxiliar os conselheiros na fiscalização do exercício profissional;

• Fiscalizar o funcionamento das organizações prestadoras de serviços médicos na região;

• Solicitar e analisar prontuários;

• Realizar audiências;

• Emitir pareceres;

• Promover cursos e reuniões de capacitação profissional;

• Atuar na mediação de conflitos;

• Promover reuniões e cursos de capacitação com as Comissões de Ética Médica (Gacem);

• Participar de sessões solenes para entrega da carteira profissional.

“As funções dos delegados, que antes eram regionalizadas, foram ampliadas, e eles passaram a integrar câmaras técnicas e comissões, dando pareceres nas sindicâncias instauradas”, explica Lavínio Camarim, vice-presidente do Cremesp.


Sindicância

A sindicância é o processo realizado para averiguar uma denúncia recebida pelo Cremesp, na qual haja indícios de conduta incorreta do ato médico.

O Cremesp abre sindicância por meio do próprio paciente ou algum familiar dele, da Comissão de Ética Médica ou do diretor clínico do hospital, de delegados de polícia, juízes ou promotores.Também pode ser aberta por iniciativa do próprio Conselho (ex­-­officio), sobre denúncias veiculadas nos meios de comunicação.

Cabe ao Conselho diferenciar as denúncias motivadas por negligências, nas quais houve infração ao Código de Ética Médica (CEM), daquelas em que a insatisfação do denunciante está ligada a fatores que não dependem do médico. Essa atividade pertence ao eixo fiscalizador do Conselho.

 

Sigilo

As sindicâncias sempre tramitam sob sigilo, mesmo depois de arquivada ou transformada em processo. O status da denúncia pode ser informado, mas os autos não (apenas as partes envolvidas têm acesso).

Recurso

Em caso de arquivamento, o denunciante pode solicitar, junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a reabertura da sindicância.

 


Julgamentos

 

O Cremesp recebe, apura e julga denúncias relacionadas ao exercício da Medicina, de acordo com o Código de Ética Médica e as resoluções e normas publicadas pela instituição e pelo CFM, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Apenas no ano de 2016, o Cremesp julgou 553 processos e 761 médicos, sendo constatados 424 culpados e 337 absolvidos.

Tipos de pena

Após julgado o caso, o Cremesp pode estabelecer cinco tipos de penalizações:

I – Advertência confidencial em aviso reservado para o médico;

II – Censura confidencial em aviso reservado para o médico;

III – Censura pública em publicação oficial, na qual o nome do médico é publicado em um edital e divulgado em Diário Oficial, jornais de grande circulação e Jornal do Cremesp;

IV – Suspensão do exercício profissional em até 30 dias, de acordo com o período previsto no edital publicado em Diário Oficial e Jornal do Cremesp;

V – Cassação do exercício profissional, no qual o médico perde a autorização de exercer a Medicina, publicado no Diário Oficial e Jornal do Cremesp.

 

Prazos

Após o conhecimento dos fatos, quando a denúncia é registrada no Cremesp, o prazo prescricional é de cinco anos para apurar e julgar. Entre as etapas, existem três causas interruptivas que podem estender o prazo, que acontecem nas etapas de citação do denunciado, apresentação de defesa prévia e no julgamento com decisão condenatória, quando um novo prazo de cinco anos pode ser iniciado.

 


Fiscalização

 

São realizadas vistorias em instituições de saúde, como clínicas, hospitais e demais estabelecimentos de saúde, para verificar as condições de trabalho e a assistência prestada à população. Elas podem ser feitas:

• Por iniciativa do Cremesp;

• Ministério Público;

• Poder Judiciário;

• Poder Executivo municipal;

• Médicos;

• Comissão ou direção médica do serviço;

• Usuários;

• Outros Conselhos e associações profissionais.

A fiscalização ocorre, principalmente, para instruir processos disciplinares e sindicâncias e, sempre que requisitado pela classe médica, para fiscalizar as condições de trabalho.

Em 2016, foram efetuadas 1.101 fiscalizações. Em 2017, foram realizadas 365 fiscalizações até o mês de abril.

Os principais objetivos das fiscalizações do Cremesp são:

• Fiscalizar a atuação do médico;

• Avaliar as condições técnicas/éticas do exercício da Medicina;

• Auxiliar na sindicância de expedientes/denúncias;

• Auxiliar na instrução de processos disciplinares;

• Elaboração de pareceres técnicos sobre legislação;

• Atender às solicitações da diretoria.

 


Diretores clínicos devem informar dados de pacientes não identificados no site do Cremesp

 

O Cremesp passou a disponibilizar em seu portal www.cremesp.org.br, desde o dia 2 de junho, uma ferramenta destinada a informações sobre pessoas não identificadas que dão entrada em hospitais do Estado. A iniciativa atende à Resolução Cremesp nº 298/16, divulgada durante o I Simpósio sobre Desaparecimento, realizado em novembro de 2016, na sede do Ministério Público de São Paulo, com quem o Conselho mantém convênio para ações relacionadas à Saúde.

A resolução determina uma série de procedimentos, que deverão ser adotados por hospitais de grande porte (que possuem mais de 20 médicos no corpo clínico). A medida inclui o registro de Fluxo Interno (FI), a ser adotado em caso de atendimento a pacientes não identificados, desacompanhados, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma, impossibilitados de se comunicar.

As etapas para a criação do Fluxo estão detalhadas na resolução, assim como outros procedimentos regulamentados por legislação, que devem ser adotados pelo hospital:

- Comunicação ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil;

- Comunicação à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde (GIS), decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado;

- Solicitação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) o registro de identificação digital;

- Tentativa de busca, junto aos cadastros existentes, para localização de mais dados do paciente, como por exemplo, o Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CadSUS).

 


Cadastro de Pessoas Não Identificadas (PNI)

 

A inclusão de dados de pessoas não identificadas na ferramenta disponibilizada no site do Cremesp deverá ser feita pelo diretor técnico do hospital, após serem adotados todos os procedimentos listados acima e depois de decorridos dez dias de permanência do paciente sem que seja identificado. O cadastro requer o preenchimento de informações sobre o paciente e envio de fotos tiradas antes e depois do atendimento, conforme art. 2º, inciso I da resolução.

As fotos e as informações fornecidas ficarão disponíveis para consulta ao público no portal do Cremesp como mais um canal para viabilizar a localização dessas pessoas. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail programapni@cremesp.org.br.


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