PESQUISA  
 
Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Adilson Soares


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Raiva humana


CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (pág. 5)
Revisão do CEM


SETEMBRO AMARELO (pàg. 6)
Campanha contra o suicídio


ÉTICA MÉDICA (pág. 7)
Comitê de Bioética Hospitalar


SUS (págs 8 e 9)
Sistema público de saúde


EXAME DO CREMESP (pág. 10)
Avaliação acadêmica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Congresso Nacional e Internacional de Direito Homoafetivo


EU MÉDICO (pág. 12)
Cristiane Barbieri


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Residência Médica


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais


BIOÉTICA - (Pág. 15)
Judicialização


GALERIA DE FOTOS



Edição 340 - 09/2016

CONVOCAÇÕES (pág. 14)

Editais


Convocações

 

Convocamos Alexandre Torelli Pinheiro, CRM 140.909, a comparecer à sede do Cremesp, situada na rua da Consolação, 753 – 2º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Esther Moro Paiva Cavalcante, CRM 155.060, a comparecer à subsede da Vila Mariana, situada na rua Domingos de Morais, 1810, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos os médicos abaixo discriminados, a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 – 1º andar,  dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

  • Elisabete de Andrade B. Scaranari    CRM    33.095
  • Marcelo Grigorio dos Santos CRM     81.672

 

Convocamos Eliane Calixto de Almeida, CRM 77.915, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Sul, situada na av. Adolfo Pinheiro, 1001 – 5º andar – salas 51/54, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira, CRM 79.317, a comparecer à Delegacia Regional Norte, situada na rua Salete, 200 - 13º andar – sala 131, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
 

Convocamos Marcos Araújo Passos, CRM 69488, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Campinas, situada na rua Francisco Otaviano, 60 – 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia  Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

  • Evaldo Cordeiro de Souza CRM 58.845
  • Mariano Hiroaki Shiroma CRM 91.289

 

Convocamos Dorival Ferraz Sobrinho, CRM 40.289, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Santos, situada na rua Olintho Rodrigues Dantas, 343 – cj. 57, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.
 

Convocamos João Carlos Fernandes Franco, CRM 147.191, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Piracicaba, situada na av. Centenário Princesa Isabel de Bragança, 235 – 11º andar – sala 1107, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

 


Editais

 

Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:
 

  • Dilberto Portela Tavares, CRM 27.000, processo ético-profissional nº 8621-158/09, por infração aos artigos 80, 98 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24/08/2016.
     
  • Cesar de Souza Lima Colaneri, CRM 20.675, processo ético-profissional nº 8.409-475/08, por infração aos artigos 44, 60, 124, 132, 135, 140 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no DOE de 01/09/2016.

 

Cessação da Interdição Cautelar do Exercício Profissional

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu na 4.737ª sessão plenária, realizada no dia 16 de agosto de 2016, em sua sede à Rua Luís Coelho, 26, São Paulo, Capital, cessar a Interdição Cautelar do médico J.C.S., denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 11.481-691/13, tendo em vista a expiração do prazo em 12 de agosto de 2016. Publicado no DOE de 02/09/2016.

 

Suspensão do exercício profissional por 10 dias – pena disciplinar aplicada ao médico
 

  • Rosângela Maria Eloy Lopes, CRM/SP 40.474 e CRM/TO 2947, processo ético-profissional nº 001/2012 - CRM/TO (CP 1076-059/16– CRM/SP), por infração aos artigos 18 e 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), que deverá ser cumprida no período de 01/09/2016 a 10/09/2016. Publicada no DOE de 30/08/2016.

 

Anulação da pena de Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias aplicada à médica
 

  • Vera Lúcia Gordilho Martinho, CRM 32.144, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/07/2003, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 0017470-53.2003.4.03.6100, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acostada aos autos do Processo Ético-Profissional nº 2931-113/96. Publicado no DOE de 16/09/2016.

 

Revogação da Interdição Cautelar do Exercício Profissional
 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, informa que foi revogada a decisão de Interdição Cautelar do Exercício Profissional do médico A. U. O. F. pelo Conselho Federal de Medicina, em julgamento realizado em Brasília em 18/08/2016.  Publicado no DOE de 24/08/2016.

 

Nota Oficial – Prorrogação de Interdição Cautelar do Exercício Profissional
 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4.738ª Sessão Plenária realizada no dia 23 de agosto de 2016, em sua sede à rua da Consolação, 753, São Paulo, Capital, prorrogar a Interdição Cautelar do Exercício Profissional do médico A. G. L. de A., denunciado nos autos do processo ético-profissional nº 12.595-552/15 (oriundo da Sindicância nº 176.615/14), pelo prazo de seis meses a contar de 02/09/2016, constituindo medida de natureza preventiva, com o objetivo de evitar prejuízos à população.

 

Cassação do Exercício Profissional – pena disciplinar aplicada à médica
 

  • Maria Raquel Troya Hernandez, CRM. 93.649, processo ético-profissional nº 8.134-200/08, por infração aos artigos 98, 124, 131, 132, 133 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicada no DOE de 18/08/2016.

 


INCLUSÃO

Médico portador de deficiência já pode atualizar seu cadastro no Conselho

 

Os Conselhos Regionais de Medicina do País irão realizar o cadastramento de médicos portadores de deficiência. Com isso, novas informações permitirão às instituições conhecer a realidade e elaborar políticas públicas aos profissionais desse grupo, além de aprimorar os mecanismos de fiscalização dos estabelecimentos de saúde que devem oferecer acessibilidade a todos. Para cadastrar-se, basta acessar a Área do Médico do site do Cremesp (www.cremesp.org.br).

No novo cadastro, é possível sinalizar se o médico tem deficiência e indicar o tipo (visual, motora, auditiva ou outras), origem (congênita ou adquirida) e se o profissional está adaptado (sim ou não). Os recém-formados que fizerem o pré-cadastro já podem registrar essas informações. Os médicos já inscritos e que apresentam algum tipo de deficiência deverão atualizar seus dados assim que possível na Área do Médico.

 


Cremesp em números

 

Atividades judicantes

  • Plenárias de conselheiros.......... 5                          
     
  • Consultas respondidas............ 947             
      
  • Sindicâncias julgadas............. 353       
                
  • Processos disc. julgados em Câmara ........ 53
     
  • Processos disc. julgados pelo Pleno ........ 3
     

Registros                                                                    

  • Médicos registrados............... 270
     
  • Empresas registradas............. 610
     
  • Comissões de Ética Médica....... 7
     

Eventos

  • Capital........................................ 6         
                                                      
  • Interior....................................... 3                                                                                         
  • PEMCs.......................................6                                                                         
  • Julgamento Simulado................. 4               
             
  • Externos, com partic. dos conselheiros .......14

 

 


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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

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