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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Pedro Caetano Sanches Mancuso


TRABALHO MÉDICO (pág. 4)
Atuação profissional


CONTEÚDO DIGITAL (pág. 5)
JC na versão digital


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Combate ao câncer


FÓRUM (pág. 7)
A Saúde do Brasil


CRISE NA SAÚDE (págs. 8 e 9)
SUS


HISTÓRIA (pág. 10)
Genocídio Armênio


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
4º Lide Saúde e Bem-Estar


EU, MÉDICO (pág. 12)
Trabalho e Humanização


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Plantão Regulador


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais e desagravo público


BIOÉTICA (pág. 15)
Saúde Mental em Pediatria


GALERIA DE FOTOS



Edição 325 - 05/2015

CONVOCAÇÕES (pág. 14)

Editais e desagravo público


Convocações
 

Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 – 1º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Francisco de A. S. de A. Medeiros      CRM    146.192
Juan Carlos Ustariz Gomez                 CRM      58.396
Luciene de Camargo Franco              CRM      80.411
Maria da Glória P. Coelho F. Pinto       CRM      62.441
 

Convocamos Valter Felau, CRM 77.935, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Sul, situada na av. Adolfo Pinheiro, 1001 – 5º andar, salas 51/54, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Cleide Hardoim Diniz Detone, CRM 106.961, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 – 8º andar – cj. 84, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar assunto de seu interesse.

Convocamos Frank Roberto Valvassore, CRM 75.960, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Limeira, situada na praça Dr. Luciano Esteves, 216 – 5º andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos José Antebi, CRM 24.054, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Itapeva, situada na rua Luiz Carriel, 18 – sala 3, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Osasco, situada na rua Dona Primitiva Vianco, 244 – 12º andar – sala 1.201, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Filippo Santos Zozolotto                   CRM     142.201
Jaime Gonzalo Prudêncio Carrasco      CRM      76.308
Leizi Regina Barreto da Silva              CRM     148.592
 

Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia do Cremesp Regional Piracicaba, situada na avenida Centenário, 446, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.

Alisson Person de Almeida                CRM    155.607
Sérgio Antonio Dias da S. Junior        CRM    113.170
 


Editais

Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:

Akinori Hirata, CRM 45.614, por infração aos artigos 29, 57 e 61 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.625-069/11, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 06/05/2015.

Emanuel Wendeborn Zinezi Rodrigues, CRM 83.536, processo ético-profissional nº 8881-418/09, por infração aos artigos 110 e 116 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16/04/2015.

Fulgêncio Costa Ramos, CRM 29.667, processo ético-profissional nº 5803-385/10, por infração aos artigos 131 e 132 Código de Ética Médica, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 16/04/2015.

Hermes Masayuki Kamishibahara, CRM 78.431, processo ético-profissional nº 9246-238/10, por infração aos artigos 29 do Código de Ética Médica, que deverá ser cumprida no período de 01/05/2015 à 30/05/2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 23/04/2015.

Juventina Augusto de Rezende, CRM 55.223, processo ético-profissional nº 4.607-495/2001, por infração aos artigos 29, 32, 34 e 45 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15/04/2015.

Jorge Luís Silva Panicio, CRM 68.058, por infração aos artigos 29, 57, 69 e 84 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.557-001/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15/04/2015.

Luís Cristiano Barci de Souza Leite, CRM 61.172, por infração aos artigos 29, 57 e 69 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 9.557-001/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15/04/2015.

Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, CRM 20.313, por infração aos artigos 65, 80, 93 e 95 do Código de Ética Médica (contidos na Resolução CFM nº 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.482-019/2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 15/04/2015.

Regis Salgado Martins, CRM 54.867, processo ético-profissional nº 9460-452/10, por infração aos artigos 42, 99, 131, 132, 133, 136 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 20/05/2015.

Vera Maria Leite Adachi, CRM 30.249, por infração aos artigos 80, 131, 132, 133, 134, 135 e 142 do Código de Ética Médica, (Resolução CFM 1.246/88), no processo ético-profissional nº 8.544-081/09, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 17/04/2015.



Torna pública a interdição cautelar total do exercício profissional do médico P.A.R.S. - CRM/RO 2380 e CRM/SP 61401:

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo torna pública a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia, no uso das atribuições de que lhe confere a Lei Federal n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, alterada pela Lei n.º 11.000/2004, em especial ao artigo 2º da Lei n.º 3268/57 e tendo em vista as disposições contidas da Resolução CFM n.º 1.987/2012, nos termos da decisão proferida na Sessão Plenária de Julgamento dos autos do processo ético-profissional CRM/RO n.º 10/2015, realizada em 27/03/2015, foi deliberado pela interdição cautelar do exercício profissional do médico denunciado P.A.R.S. nos autos do processo supracitado, pelo prazo de 6 meses, contados a partir de 27/03/2015, não podendo o referido médico, durante esse período, exercer a medicina em nenhuma de suas formas, tendo em vista prova inequívoca de procedimento danoso realizado pelo médico, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a medicina, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 05/05/2015.



Desagravo público

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), reunido em Sessão Plenária realizada em 28/04/2015 apreciou e aprovou, nos termos do parágrafo VII dos Direitos dos Médicos, inserido no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009), Ato de Desagravo Público a favor dos médicos Dr. Alberto Henrique de Oliveira Pereira- CRM 55.295, Dra. Ana Claudia Baptista de Oliveira-CRM 80.688, Dra. Celeste Gomez Sardinha-CRM 52.136, Dr. Celso Augusto de Moraes Simoneti-CRM 62.378, Dra. Daniela Marques Munhoz Montiel-CRM 105.462, Dr. Edilberto Silva de Macedo- CRM 28.638, Dr.Eduardo Martins Marques-CRM 32.912, Dra. Elisabeth Odila de Oliveira  Ayres-CRM 46.830, Dra.  Flávia Ximenes Coimbra-CRM 117.101,  Dr. Francisco Scattolin-CRM 18.660, Dr. Gustavo Ribeiro Neves CRM 96.182, Dr. José Augusto Rabello Junior-CRM 82.483, Dr. José Cláudio Daumas Pacheco-CRM 49.984, Dr. José Francisco Moron Morad-CRM 28.012, Dra. Maria Juliana Carcagnolo-CRM 127.607, Dr. Mário Sérgio Moreno-CRM 84.817, Dr. Miguel Villa Nova Soeiro Filho-CRM 48.904, Dra. Monica Cenci Antunes Hungaro-CRM 69.952, Dr. Paulo Hungaro Neto-CRM 69.963, Dra. Rozana Martins Simoneti-CRM 63.343, Dr. Thyrso Camargo Ayres Filho-CRM 46.903,  que foram atingidos no exercício de sua profissão,  em vista de declarações ofensivas às suas atividades profissionais, prolatadas pela Promotoria de Justiça do município de Sorocaba, em razão da cobrança de taxa de disponibilidade de parto.              


São Paulo, 28 de abril de 2015.
 

Bráulio Luna Filho      
Presidente       

Krikor Boyaciyan
Vice-Corregedor
 


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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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