PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho*


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP


ÉTICA (pág. 4)
Conflitos de interesse


CAMPANHA (pág. 5)
Mobilização em apoio às Mães da Sé


CONSULTA (pág. 6)
Código de ética e publicidade


CONFEMEL (pág. 7)
Capital estrangeiro


SUS (pág. 8)
Mobilização


FINANCIAMENTO (pág. 9)
Programa de Aceleração do Crescimento


INSTITUIÇÕES (pág. 10)
Hospital de Câncer de Barretos


AGENDA (pág. 11)
Atividades do Cremesp


EU, MÉDICO (pág. 12)
Vida profissional x vida pessoal


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
II Fórum do Médico Jovem


BIOÉTICA (pág. 15)
Herança genética


ENSINO MÉDICO (pág. 16)
Código de Ética e Estudantes


GALERIA DE FOTOS



Edição 324 - 04/2015

ENTREVISTA (pág. 3)

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP


“O Cremesp deve manter-se firme na luta por um
Exame Nacional de Medicina”


Ao completar 40 anos de sua implantação oficial na Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), o Exame de Ordem, que afere a capacidade técnica do bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia, corre o risco de ser extinto. O presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cosentino da Cunha apresentou o projeto de Lei nº 2.154/2011, que prevê a revogação da exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia. Para falar das consequências que uma eventual aprovação do projeto traria para a sociedade e, em particular, para a Justiça brasileira, o Jornal do Cremesp entrevistou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que defende a manutenção do exame. Ele também avalia a necessidade e a evolução do Exame de Ordem como instrumento de proteção para a sociedade de profissionais despreparados para a defesa de suas causas. Costa estende ainda sua análise para a Medicina, e sugere um debate sobre a necessidade de um exame obrigatório para mensurar o conhecimento básico do bacharel da área médica.


 

Há chances de o projeto de Lei nº 2.154/2011, que tramita na Câmara dos Deputados propondo a extinção do Exame de Ordem, vir a ser aprovado? Quais as consequências que isso acarretaria para a Justiça no Brasil?

A OAB-SP repudia os graves riscos à Justiça, resultantes da proposta apresentada na Câmara dos Deputados, na forma do Projeto de Lei nº 2.154/2011, que pretende a extinção do Exame de Ordem. As consequências do ponto de vista individual seriam desastrosas. Pense naquele cidadão que procura um advogado – e esse profissional não passou pelo crivo do Exame de Ordem. Essa pessoa corre o sério risco de ter uma defesa mal formulada, portanto, um prejuízo ao seu direito, do ponto de vista social. Para a Justiça no Brasil, seria um desastre. Teríamos um volume gigantesco de bacharéis que estariam apresentando pedidos aos juízes, muitos dos quais, certamente, sem nexo e capacidade de transmitir o conteúdo do que está sendo solicitado. O magistrado levaria mais tempo compreendendo esses requerimentos e haveria um acúmulo muito grande de petições. Nesse momento que deveríamos valorizar a Justiça e a advocacia, para dar um retorno rápido à sociedade, o projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados está propondo justamente o contrário, ou seja, um grande retrocesso.

 

O que a OAB-SP fará para conscientizar políticos e sociedade sobre a importância da manutenção do exame de habilitação?

Vamos buscar sensibilizar a população sobre a importância do tema para a cidadania, que precisa de uma Justiça fortalecida para assegurar os seus direitos. E, da mesma forma, mostrar para a classe política os efeitos negativos que resultam dessa pro­posta. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Exame de Ordem e entendeu que a prova estabelece restrições razoáveis e proporcionais à liberdade de ofício, trabalho ou profissão. O Exame de Ordem é um instrumento que a sociedade dispõe para aferição da capacidade técnica do bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Portanto, a realização da avaliação é imprescindível e precisa continuar, a exemplo do que acontece em todos os países democráticos que valorizam a Justiça.

 

O que representou o Exame de Ordem na formação e atuação do advogado?

O Exame de Ordem, que completa 40 anos de sua implantação oficial na Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e, a partir daí, se expandiu para todo o País, representou um avanço. Em 1974, já se percebia uma queda da qualidade do ensino jurídico, o que motivou uma reação da OAB-SP, que criou o Exame de Ordem como medida necessária para mensurar o conhecimento jurídico básico do bacharel em Direito que desejasse ser advogado. Dessa forma, protegia a classe, evitando colocar no mercado um advogado sem o devido preparo técnico-jurídico, e protegia a sociedade de profissionais despreparados para o patrocínio de suas causas. Recentemente, o Exame de Ordem foi fortalecido pelo processo de unificação nacional, dando caráter e uniformidade às provas, e continua em evolução. Como em qualquer atividade humana, sempre existe espaço para melhorias. Nesse sentido, sempre estamos abertos ao diálogo.

 

O Cremesp vem lutando pela implantação de um exame para egressos de Medicina. Considerando sua experiência, em que bases essa iniciativa teria êxito?

Para a sociedade brasileira seria essencial ter uma referência para a qualidade dos serviços médicos. Há atualmente muitas queixas sobre os serviços prestados, o que demonstra que a área pode estar aquém do que o cidadão necessita. Acho mesmo que o Cremesp deve manter-se firme na luta por um Exame Nacional de Medicina e, sim, pode se respaldar nos moldes do Exame de Ordem para aferir melhor o conhecimento do recém-formado em Medicina. Aliás, poderia até convocar a sociedade para um debate sobre a questão, tendo em vista os resultados apresentados na última prova realizada pelo Cremesp, em 2014, indicarem percentuais preocupantes para o exercício da atividade.

 

Acredita que o exame influencia no desempenho das escolas?

A sucessiva realização do Exame de Ordem vem mostrando que o desempenho das instituições, infelizmente, é baixo. A obrigatoriedade da prova não é uma garantia de melhoria das escolas, logo situação semelhante deve se dar com a área médica. Entretanto, o resultado das provas pode pressionar o Ministério da Educação para que adote providências no sentido de fechar faculdades que não têm condições de formar profissionais adequados; instituições que não possuem professores realmente preparados e que não são preocupadas com a qualidade do ensino que transmitem aos seus alunos. E, mesmo que isso não ocorra, ao menos, a existência de um parâmetro oficial de aferição de preparo técnico pode dar informação aos estudantes sobre a qualidade da universidade que pretendem frequentar. O exame seria, como é no Direito, uma referência no ensino da Medicina.

 


Este conteúdo teve 90 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 473 usuários on-line - 90
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.