PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos Boulos


PARTOS (pág. 4)
Boas práticas obstétricas


QUADRO DA SAÚDE (pág. 5)
Plano de Carreira em São Paulo


ÓRTESES E PRÓTESES (pág.6)
Utilização indevida de materiais


SAÚDE PÚBLICA (pág.7)
Crise na Santa Casa


EXAME DO CREMESP (págs. 8 a 9)
Avaliação de recém-formados


POLÍTICA (pág. 10)
Médicos eleitos


NOVA DIRETORIA (pág. 11)
Posse em sessão solene


JOVENS MÉDICOS (pág. 12)
Recomendações ao médico


EU, MÉDICO (pág. 13)
Medicina Superação


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Período de desconto


BIOÉTICA (pág. 15)
Decisões na adolescência


GALERIA DE FOTOS



Edição 322 - 01-02/2015

EDITORIAL (pág. 2)

Bráulio Luna Filho - Presidente do Cremesp



Pela boa qualidade da formação médica

“O Cremesp ainda não conseguiu sensibilizar o Congresso Nacional para aprovar lei que impeça que médicos despreparados adentrem na vida profissional”

 

 

O erro médico é um evento multifatorial e ocorre nos mais diversos cenários de assistência à saúde. Por exemplo, nos Estados Unidos, o Instituto de Medicina relata mais de 40 mil mortes, anualmente, em hospitais por essa causa. Indiscutivelmente, há razões estruturais que propiciam a maior ou menor frequência desse acontecimento desastroso. Mas o principal fator, na maioria das vezes, é a formação técnica-científica deficiente.

Neste número relatamos o resultado do último Exame do Cremesp. Lamentavelmente, o quadro não é animador. Em consonância com os dois últimos exames de 2012 e 2013, que contaram com a participação de mais de 98% dos egressos das escolas médicas do Estado de São Paulo, 55% não alcançaram a média mínima necessária para aprovação.

Isto se reverte de tom preocupante porque se sabe que o Exame compõe-se de questões fáceis ou de média complexidade, que um recém-formado deveria saber. É ainda alarmante o fato que esses médicos estarão, todos, sem restrições, autorizados ao exercício pleno da carreira.

O Cremesp realiza esse tipo de avaliação há 10 anos. E, não obstante a imensa repercussão, ainda não conseguiu sensibilizar o Congresso Nacional para aprovar lei que impeça que médicos despreparados adentrem na vida profissional.

Há uma grande injustiça nesse tipo de inação. Esses jovens médicos, com má formação, quase sempre irão trabalhar em prontos atendimentos ou prontos-socorros, atendendo parcela pobre e necessitada da população. 

Frente a essa situação insustentável do ponto de vista social e humanitário, o Cremesp, no limite de sua ação legal, discute a possibilidade de instituir a monitorização das atividades profissionais daqueles médicos com limitações de formação. Essa atitude tem como escopo de proteger a população e, simultaneamente, contribuir para que aqueles jovens profissionais se aprimorem. Isso seria realizado convocando-os, anualmente, ao CRM e solicitando que enviem relatório documentado das suas atividades. É chegada a hora de instituirmos um exame de proficiência no Brasil. Esse instrumento de avalição não prescindirá da necessidade das escolas médicas aperfeiçoarem seus sistemas de ensino e avaliação. Existem várias propostas nesse sentido. O Cremesp está disposto a discutir todas elas. Todavia, consideramo-nas medidas que deverão coexistir com o exame terminal. Dessa forma, esperamos contribuir para que a Medicina e os médicos brasileiros continuem tendo o respeito e admiração da população.

 


Opinião


O que fazem os conselheiros?

Desiré Callegari
Conselheiro do Cremesp

 

Os conselheiros regionais, em particular do Cremesp, têm um importante papel na supervisão da ética profissional, disciplinando, fiscalizando, promovendo e julgando os médicos que se afastam do exercício ético da profissão. Essas atribuições possuem um caráter de grande responsabilidade para com a classe médica e a sociedade em geral.

Na promoção ética, são designados para representar a entidade em congressos médicos, aulas em faculdades de Medicina e outros eventos, realizando julgamentos simulados nas instituições e proferindo palestras. Também elaboram pareceres relativos a consultas éticas que são solicitadas ao Cremesp.  Desenvolvem participações políticas, no sentido de melhores condições de trabalho do médico e do melhor atendimento ao paciente.

Na função judicante, o conselheiro apura denúncias recebidas, conduzindo o processo em todas suas etapas. Atua nas sindicâncias que chegam ao Conselho por meio de denúncias formalizadas pelas Comissões de Ética, autoridades constituídas ou pela mídia. Para isso, pode realizar audiên­cias, solicitar perícias, remeter às câmaras técnicas das diversas especialidades pa­ra parecer ou outras providências. Para melhor apurar a decisão dessa instância, também são realizadas câmaras revisoras semanais.

Ao atuar como instrutor de processos, o conselheiro realiza audiências entre as partes envolvidas, podendo solicitar testemunhas e outras providências necessárias. Após a conclusão do processo, o diretor-corregedor nomeia um conselheiro-relator e um conselheiro-revisor que farão seus votos fundamentados para a Câmara ou Plenária de Julgamento. Nessas instâncias, o colegiado de conselheiros decidirá pela culpabilidade ou não do médico.

Outra atribuição é produzir pareceres sobre a ética e o exercício profissional, bem como resoluções, que são aprovados em câmaras e Plenária, passando a ter valor legal no exercício da profissão.

Participam ainda da plenária semanal. Na estrutura interna, dos 42 conselheiros, 13 ocupam cargos de direção, eleitos a cada quinze meses. Os diretores participam das reuniões de diretoria e representam a entidade em diversos eventos, além de organizar e dirigir os trabalhos relacionados à sua área diretiva.

 


Este conteúdo teve 98 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 328 usuários on-line - 98
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.