PESQUISA  
 
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari


TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste


EVENTOS (pág.6)
Canabidiol


ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública


ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014


GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas


MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente


BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 317 - 08/2014

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)

Diretrizes para plantonistas


Plantão deve assegurar atendimento médico 24 horas

Comunicação de eventuais trocas e faltas é obrigatória aos profissionais dos serviços de urgência e emergência 24h


O médico que estiver deixando o plantão deve comunicar integralmente ao colega que o substituirá o que aconteceu durante sua vigília


Algumas regras básicas envolvem o plantão médico pa­ra assegurar o atendimento de pacientes de emergência/urgência 24 horas por dia, previstas no Código de Ética Médica e em pareceres do Conselho Federal de Medicina e de seus Regionais. Clóvis Constan­tino, diretor cor­regedor do Cremesp, salienta a importância da presença de um plantonista na instituição de saúde durante todo o seu período de funcionamento e também a relevância de comunicar a troca e eventuais faltas em plantões.

Pela Resolução do Cre­mesp nº 90/2000, o profissional que for escalado para plantões de 12h a 24 horas tem direito a “condições que permitam pausas compensatórias e conforto para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas”, com tempo de descanso, previamente combinado entre o médico e a instituição na qual atua.
 



Falta

O Código de Ética Médica configura como infração o não comparecimento do médico, sem uma justificativa comprovada, ao plantão presencial, ou ao plantão de disponibilidade, quando solicitado. Problemas relacionados à ausência, atraso ou erro de cálculo na remuneração, segundo o Código, não podem ser justificativa para a falta no plantão.
 

  • Caso a falta ocorra de última hora, em decorrência de uma doença, acidente ou qualquer outro imprevisto, o médico de­ve providenciar um meio de comprovar a sua incapacidade de comparecimento ao plantão e comunicar o diretor técnico da instituição, sob o risco de configurar abandono de plantão;
     
  • Caberá ao plantonista atual (mesmo que aumentando sua jornada de trabalho) ficar no posto até que o diretor técnico encontre outro profissional para cobrir a falta do próximo plantonista;
     
  • Deixar o posto, mesmo que no final do período de trabalho, é caracterizado como abandono de plantão, previsto no artigo nº 9 do Código de Ética Médica, podendo implicar pena nos âmbitos civil, criminal e ético;
     
  • Se for necessário o afastamento temporário do médico de plantão, por qualquer motivo, outro profissional deve ficar encarregado do atendimento de seus pacientes.

 


 

Passagem

A mudança de médico durante o período escalado para o plantão ocorre entre a mesma hierarquia. O R1 que estiver no período de vigília deve ser subs­tituído por outro R1, o R2 por outro médico R2 e assim por diante. Geralmente a substituição ocorre em blocos, trocando equipes plantonistas inteiras.
 

  • Ao realizar a passagem, o médico que está deixando o plantão deve comunicar ao novo plantonista o que aconteceu durante a sua vigília, de maneira integral, ressaltando os casos mais delicados. Todos os procedimentos executados nos pacientes devem ser documentados em seus respectivos prontuários. Ca­so queira, o médico pode, também, registrar os atendimentos por escrito no livro de ocorrências.

 


 

Troca

A troca de período ou dia de plantão deve, primeiramente, ser acor­dada entre os profissionais que efetuarão a mudança. Em seguida, o médico que solicitou a alteração precisa comunicar ao chefe do setor a decisão, por escrito e com antecedência.
 

  • Não comunicar a troca ao chefe do setor é considerado quebra hierárquica, cabendo ao responsável pelo setor punir o médico que não informou a mudança com antecedência. Lembrando que, em hipótese alguma, a instituição pode ficar sem um profissional plantonista durante o seu funcionamento.

 


 

Plantão de disponibilidade

A prática na qual o médico é escalado de sobreaviso para o período do plantão configura o plantão de disponibilidade ou à distância. Isso significa que o profissional deve estar à disposição da instituição, caso necessite atender alguma emergência.
 

  • Os médicos que se encontram no programa de Residência Médica não po­dem exercer esse tipo de plantão, somente o presencial;
     
  • A remuneração do pro­fis­­sional que realizará o plantão à distância, de acordo com a Resolução CFM nº 1.834/2008, deve ser acordada previamente entre o médico e a instituição pública ou privada. Segundo a Resolução 142/2006 do Cremesp, o profissional deve ser remunerado com, pelo menos, 1/3 do valor pago para o plantonista presencial;
     
  • O profissional que está de sobreaviso só é acionado quando um colega plan­tonista ou algum membro da equipe médica da instituição julgar necessário. A gravidade do caso e a urgência/emergência do aten­dimento precisam ser informadas, e a data e hora do atendimento do paciente, registradas no prontuário médico. Quando o plantonista à distância for acionado, cabe a ele e ao médico plantonista presencial decidirem a quem competirá a responsabilidade pelo aten­dimento desse caso;
     
  • Qualquer falha eventual no atendimento do paciente que ocorra no período de um plantonista de disponibilidade (ou a ausência do profissional neste chamado) é assumida por ele, em conjunto com a instituição.

 


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