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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
David H. Jernigan


DROGADIÇÃO (pág. 4)
Indústria do álcool e Copa


COPA DE 2014 (pág. 5)
Fiscalização na Arena Corinthians


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização


CBHPM (pág. 7)
Tramitação do PLC 39/07


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Qualidade acadêmica


PARCERIA (pág. 9)
Monitoramento e fiscalização


ANVISA (pág. 10)
Importação de medicamentos controlados


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Novos diretores do Sindicato dos Médicos


INFORME TÉCNICO (pág. 12)
GEC é obrigatório em SP


JOVEM MÉDICO (pág. 13)
Saúde física e mental


COLUNA DO CFM (pág. 14)
Artigo do representante de SP no Federal


ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 13)
Comissão Eleitoral


BIOÉTICA (pág. 16)
O uso medicinal de Cannabis sativa


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Edição 315 - 06/2014

BIOÉTICA (pág. 16)

O uso medicinal de Cannabis sativa


Desinformação e má-fé permeiam o debate sobre liberação do canabidiol no Brasil

O canabidiol é apenas uma das centenas de substâncias presentes na maconha, não justificando o debate sobre a legalização da droga, que é ilegal no País


Estrutura química do canabidiol


Recente polêmica relativa à campanha movida por pais de uma criança, com vistas a facilitar a exportação de medicamento baseado em componente da Cannabis sativa (maconha) e amenizar as – intensas e frequentes – crises de epilepsia refratárias a tratamentos convencionais, trouxe a dúvida: a população em geral e os profissionais da saúde conhecem o produto em questão?

Há muita desinforma­ção, por vezes motivada por falta de conhecimento ou, mesmo, má-fé, de quem “pega carona” no debate, com o objetivo de inserir nas agendas o uso recreativo da droga, que é ilegal no País, explica o psiquiatra José Alexandre Crippa, professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, e membro de um grupo de vanguarda mundial no estudo do canabidiol (CBD) contra doenças como an­sie­dade, esquizofrenia e doença de Parkinson. “Se fosse extraído da jabuticabeira em vez da Cannabis, o CBD seria o orgulho nacional”, ironiza.

O remédio em foco, importado dos Estados Unidos em forma de pasta (mas que tem estreita restrição para entrar no Brasil), tem maior concentração de CBD – um dos 400 componentes da planta – e não agrega o THC, sigla do tetraidrocanabinol, principal composto da maconha “fumada”, cujos efeitos psíquicos incluem de euforia a distorção per­ceptiva. “O uso recreativo crônico e recorrente da maconha pode levar a alterações no funcionamento e na estrutura cerebrais, em particular, em cérebros em desenvolvimento, ou seja, nos adolescentes”, enfatiza Crippa.

Cautela na indicação
Apesar de considerar a controvérsia improdutiva, já que muitos remédios são extraídos de plantas (veja box), o psiquiatra Mauro Aranha, vice-presidente do Cremesp, salienta a especificidade da discussão. “O que está se dizendo é que crianças, em certas anomalias congênitas, apresentam crises epilépticas refratárias a todos os medicamentos ou métodos convencionais e que podem eventualmente ser beneficiadas com o canabidiol”.

Nesse caso, ao recomendar o uso compassivo da substância, o médico estaria obedecendo ao principio bioético da beneficência, definido por Beau­champ e Childress como uma “obrigação moral de agir em benefício dos outros”; além do princípio fundamental do Código de Ética Médica que estabelece ser seu alvo de atenção “a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo zelo e melhor de sua capacidade profissional”.

No entanto, a visão cautelosa de Aranha vem ao encontro de nota divul­gada há pouco pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o tema (ver matéria na pág. 10) que, entre outros pontos, defende a pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, “desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CO­NEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa”.

Proibido ou sob controle?
Passo fundamental para a ampliação dos estudos e popularização do CBD – ou seja, médicos passarem a prescrever, sem temerem eventuais punições nas esferas ética e civil – seria o registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso não aconteceu porque, até o fechamento desta edição, nenhuma empresa havia procurado o órgão com essa intenção.

Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, explica que há, pelo menos, três produtos registrados nos Estados Unidos, Europa e Canadá derivados da maconha, como o CBD e, mesmo, um composto entre CBD e THC com indicações terapêuticas definidas. “O que se observa é que, de fato, é possível comprovar sua eficácia e segurança. Isso significa que, quando houver pedidos por aqui, devem ser registrados”, opina.

No momento, o que há de concreto na Anvisa é a proposta para a mudança de classificação do CBD, de “substância proibida” para “medicamentos permitidos, mas sujeitos a controle”. Na prática, isso facilitaria a importação do remédio, pois dispensaria autorização especial caso a caso: a receita médica bastaria para solicitação e liberação do remédio junto às importadoras.

A avaliação da mudança pela diretoria colegiada da Anvisa estava marcada para o final de maio, mas foi adiada por prazo indefinido.

 


 

Ilícitas ou benéficas?

A Cannabis sativa não é a única planta a fornecer elementos tera­pêu­ticos efetivos, apesar de ser conhecida por efeitos psicotrópicos. Figuram entre elas:

  • Ópio - extraído da Papaver somniferum (“Pa­poula do Oriente”), seu uso repetido conduz ao hábito, à dependência química, e decadência física e intelectual.

Porém, a partir da papoula podem-se obter substâncias com propriedades farmacológicas importantes, como anal­gésicos potentes, a exemplo da morfina, petidina e propoxifeno; e o pó de ópio, usado como antidiarreico.

  • A Catharanthuns roseus (“Maria-sem-vergonha”) - tem efeitos alucinógenos, mas é estudada pela Medicina por conter alcaloides como a vincristina (retirado das flores da planta), empregado no tratamento de alguns tipos de cânceres, como leucemia e câncer de pele.

 


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