PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente


ENTREVISTA (pág.3)
Ives Gandra da Silva Martins


DROGADIÇÃO (pág.4)
Como superar o alcoolismo?


TRABALHO MÉDICO (pág.5)
Titulação obrigatória


SAÚDE PÚBLICA (pág.6)
Congresso discute o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Plano de Carreira de Estado


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág.8)
Ato contra operadoras


ENSINO MÉDICO (pág.9)
Novo modelo de teste


INFORME TÉCNICO (pág.10)
Suspeita ou confirmação


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.11)
Aniversário da Academia de Medicina


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP


JOVEM MÉDICO (pág.13)
Termo de Consentimento Esclarecido


ELEIÇÕES CFM 2014 (pág.15)
Voto será obrigatório


BIOÉTICA (pág.16)
Pacientes pediátricos em fase terminal


GALERIA DE FOTOS



Edição 313 - 04/2014

INFORME TÉCNICO (pág.10)

Suspeita ou confirmação


Novas medidas para notificação da dengue


O Ministério da Saúde (MS) implantou novas definições para a notificação de suspeita ou confirmação de dengue, a serem seguidas pelo médico desde janeiro deste ano. Entre as mudanças está a necessidade de notificação e digitação no Sinan Dengue Online (http://aplicacao.saude.gov. br/sinan/login/login.jsf) – por meio da nova Ficha de Notificação e Investigação de Dengue – em caso de suspeita da doença com sintomas iniciados depois do dia 1º de janeiro.

A Ficha de Investigação Epidemiológica Específica de Dengue também deve ser preenchida pelo profissional, em caso de paciente com suspeita da doença, e repassada para o órgão de Vigilância em Saúde da região. Os óbitos por conta da dengue precisam ser informados pa­ra o Gvisam/Covisa e investigados, utilizando a Ficha de Investigação de Casos Graves e Óbitos, que deve ser preenchida pelo médico.

As Unidades de Saúde precisam estar equipadas com bebedouros, sais de reidratação oral, copos, cartão de acompanhamento do paciente suspeito de dengue – que deve ter  atendimento de acordo com a sua classificação de risco garantidos, além do seu retorno de acordo com o dia dos seus primeiros sintomas e avaliação clínica – termômetros, estetoscópios etc. A hidratação do paciente é imprescindível e deve ser assegurada pelos profissionais da Unidade.
 

VEJA AQUI A TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
E MANEJO DO PACIENTE

 

 


Este conteúdo teve 102 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 345 usuários on-line - 102
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.