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CAPA

EDITORIAL
Prestando contas


ENTREVISTA
Jamil Haddad, diretor geral do Instituto Nacional do Câncer


LANÇAMENTOS
Novas publicações do Cremesp


CURSO
Manual de Capacitação das Comissões de Ética Médica


DEFESA PROFISSIONAL
Projeto do Ato Médico


SAÚDE SUPLEMENTAR
CPI para denúncias contra Planos de Saúde


ESPECIAL
Balanço da Gestão Cremesp 1998 - 2003


GERAL 1
Bolsas de Pesquisa em Ética Médica


CONSELHO
Bem.org: Banco de Empregos Médicos já está on line


GERAL 2
Destaque: evento reúne secretários municipais de Saúde


AGENDA
Fatos importantes que aconteceram no mês de maio


NOTAS
Convocações, Julgamentos Simulados, Palestras realizadas no mês de maio


RESOLUÇÃO
Médicos com doenças graves estão isentos do pagamento de anuidade


MOBILIZAÇÃO
Campanha contra a abertura de novos cursos de Medicina


GALERIA DE FOTOS



Edição 189 - 05/2003

DEFESA PROFISSIONAL

Projeto do Ato Médico


Projeto do Ato Médico busca entendimento entre profissionais da saúde

Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o Projeto de Lei do Senado nº 25/2002, que regulamenta o Ato Médico, seguiu para aprovação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), última comissão daquele legislativo.

Segundo Mauro Brandão, coordenador da Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico e conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), “a aprovação na CCJ, ocorrida no final de 2002, foi muito importante, pois considerou constitucional o Projeto de Lei. Caso tivesse sido rejeitado, isso significaria que o mesmo não encontrava respaldo legal e dificilmente poderia retornar ao Legislativo, mesmo com uma nova redação”.

Na Comissão de Assuntos Sociais serão analisados o conteúdo do Projeto, se os Atos Médicos estão corretamente definidos e se há relação entre eles e outras profissões.

A CAS é composta por 29 membros e 29 suplentes e presidida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que indicou a senadora Roseana Sarney (PFL-MA) como relatora, encarregada de elaborar o parecer sobre a matéria para ser votado pela Comissão.

Negociações
O CFM iniciou negociações com os conselhos de fiscalização de outras profissões na área da saúde. “Procuramos ouvir críticas e buscamos o entendimento em torno do Projeto de Lei”, explica Mauro Brandão. “Tivemos reuniões com os Conselhos de Odontologia, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Medicina Veterinária e de Enfermagem; participamos de algumas reuniões coletivas com entidades da área de saúde e alguns poucos debates na mídia sobre o Ato Médico”.

Segundo o conselheiro do CFM, a perspectiva de aprovação do Projeto é boa. “As modificações realizadas na CCJ já resolveram alguns litígios, mas ainda existem incompreensões acerca do Projeto. A principal delas diz respeito aos atos profissionais que implicam em diagnóstico de doenças e indicação terapêutica, considerados na Lei como atos exclusivos dos médicos”.

Algumas entidades que representam outros profissionais de saúde não concordam com a exclusividade e argumentam que também realizam diagnósticos e tratamentos. “Procuramos mostrar que outros tipos de diagnósticos, como o psicológico e o funcional, não são nosológicos e, portanto, não são exclusivos do médico. Entretanto, não há como questionar que o diagnóstico de doenças e as indicações terapêuticas a elas relacionadas sejam prerrogativas exclusivas do profissional médico”, comenta Mauro Brandão.

O objetivo da Comissão do Ato Médico é levar à senadora Roseana Sarney uma proposta mais próxima possível do consenso. Para Mauro Brandão, essa foi a forma encontrada de assegurar a aprovação do Projeto no Senado e uma tramitação mais rápida e tranqüila na Câmara. “Com isso teremos, finalmente, o Ato Médico regulamentado em Lei”, conclui ele.

CARTA DOS MÉDICOS À POPULAÇÃO BRASILEIRA

As entidades representativas dos médicos brasileiros, reunidas em Curitiba (PR) de 23 a 26 de abril de 2003, vêm a público expor a difícil situação do exercício profissional da Medicina no setor de saúde suplementar, caracterizada pelas pés-simas condições de remuneração e de trabalho.

A Lei 9656/98, que regulamenta os planos privados de saúde no país, completará cinco anos em junho de 2003, e não há, até o momento, qualquer regra que normatize a relação entre as operadoras de planos de saúde e os médicos.

A única regra existente é prejudicial aos médicos, pois permite às empresas o descredenciamento arbitrário e unilateral dos profissionais prestadores de serviço.

Há nove anos os honorários dos médicos não são reajustados pelos planos de saúde. Os profissionais recebem, em média, R$ 20,00 por consulta; o que tem determinado o fechamento de inúmeros consultórios, diante da impossibilidade de arcar com os custos.

Além disso, as operadoras utilizam o processo de credenciamento unilateral para interferir na autonomia do exercício profissional. Os médicos são pressionados para limitar o tempo de internação, reduzir o número de consultas e de exames, o que caracteriza interferência antiética nos direitos estabelecidos nos contratos entre associados, usuários e operadoras.

No entanto, os médicos não podem falar sobre esta situação, conforme determinação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, do Ministério da Justiça, que proibiu as entidades médicas de exercerem seu livre direito de associação e manifestação, sob pena de aplicação de multa pecuniária.

Partindo da concepção de suposta formação de “cartel”, a medida do CADE contribuiu para o aviltamento imposto aos médicos pelas operadoras. À “mordaça” que tenta imobilizar as entidades, soma-se a imposição de pagamentos irrisórios aos médicos, como se não bastassem os serviços enganosos e de baixa qualidade prestados pelos planos de saúde.

A situação tornou-se insuportável!
Assim, solicitamos às autoridades, ao Presidente da República e aos Ministros que alertem ao CADE sobre a necessidade de uma posição de maior equilíbrio e isenção. Da mesma forma, conclamamos os parlamentares e a sociedade para que nos apóiem na preservação de nossa dignidade profissional e na recuperação dos nossos direitos constitucionais, de exercício liberal da profissão, de livre associação, negociação e manifestação.

Conselho Federal de Medicina

Conselhos Regionais de Medicina dos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Associação Médica Brasileira

Federadas - Associações: Baiana de Medicina, Catarinense de Medicina, Paulista de Medicina e Piauiense de Medicina; Associações Médicas: do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Brasília, do Espírito Santo, de Goiás, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins, Centro Médico Cearense; Sociedades de Medicina: de Alagoas e de Pernambuco; Sociedades Médicas: do Estado do Rio de Janeiro, do Maranhão e de Sergipe, Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará.

Sociedades de Especialidades: Academia Brasileira de Neurologia; Associações Brasileiras de: Psiquiatria, Nutrologia e de Medicina de Tráfego, Associação de Medicina Intensiva Brasileira, Associação Médica Homeopática Brasileira, Associação Nacional de Medicina do Trabalho; Colégios Brasileiros de: Radiologia, Cirurgia Digestiva, Cirurgiões e Colégio Médico de Acupuntura; Federação Brasileira de Gastroenterologia, Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia e Conselho Brasileiro de Oftalmologia; Sociedades Brasileiras de: Administração em Saúde, Alergia e Imunopatologia, Anestesiologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Cancerologia, Cardiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia da Mão, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Citopatologia, Clínica Médica, Colo-Proctologia, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Peroral, Genética Clínica, Geriatria e Gerontologia, Hansenologia, Hematologia e Hemoterapia, Hepatologia, Infectologia, Mastologia, Medicina do Esporte, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Legal, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurofisiologia Clínica, Nutrição Parenteral e Enteral, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, Pediatria, Pneumologia e Tisiologia, Reumatologia, Urologia.

Confederação Médica Brasileira/Federação Nacional dos Médicos

Sindicatos dos Médicos de: Alagoas, Amapá, Amazonas, Anápolis, Bahia, Campina Grande, Campinas, Campos, Caxias do Sul, Ceará, Centro-Norte Fluminese, Criciúma, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Governador Valadares, Juiz de Fora, Região dos Lagos, Maranhão, Maringá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Norte de Minas, Niterói e São Gonçalo, Nordeste de São Paulo, Novo Hamburgo, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Petrópolis, Piauí, Presidente Prudente, Rio de Janeiro, Rio Grande, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Santa Maria, Santos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sergipe, Sorocaba e Região Sul do Estado de São Paulo, Taubaté, Tocantins, Volta Redonda.


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