CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Dom Odilo Scherer - Cardeal Arcebispo de São Paulo
NOTA TÉCNICA (pág. 4)
Confirmação bacteriológica na TB
ESCOLAS MÉDICAS (pág. 5)
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras
ENTIDADES MÉDICAS (pág. 6)
Academia de Medicina de SP nomeia 27 novos titulares
PLANOS DE SAÚDE (pág. 7)
Dia Nacional de Advertência
SALÁRIO DO MÉDICO (págs. 8/9)
O trabalho no Serviço Público Estadual
TRSS (pág. 10)
Resíduos sólidos de saúde
CFM (pág. 11)
Agenda da presidência
CFM 2 (pág. 10)
Coluna dos conselheiros do CFM
MEDICAMENTOS (pág.13)
Plenária debate mudanças nas diretrizes de prescrição e dispensação
BIOÉTICA (pág.15)
Ética médico-profissional
SUS (pág.16)
Financiamento do Sistema Único de Saúde
GALERIA DE FOTOS
EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
Médico e indústria: hora de avançar o debate
“O Cremesp propõe que as normas éticas que regulam a relação médico/indústria atualmente existentes sejam revistas”
O Brasil já é o 7º maior mercado farmacêutico do mundo, com faturamento anual de mais de R$ 40 bilhões. Ao mesmo tempo, com 375 mil médicos, o país apresenta a 5ª maior população de médicos do planeta, só fica atrás da China, Estados Unidos, Índia e Rússia.
Portanto, os aspectos éticos da relação entre médicos e indústria farmacêutica, que têm gerado discussões polêmicas em todo o mundo, assume no Brasil uma especial dimensão.
O Cremesp está preocupado com os rumos tomados pelo relacionamento dos médicos com empresas de medicamentos, equipamentos, órteses e próteses. Existem situações de flagrante conflito de interesses, com registro de práticas que colidem com a ética médica e estão dissociadas da boa reputação da Medicina. Situações estas que, sempre que chegam ao conhecimento do Conselho, são tomadas as providências legais cabíveis.
Em 2010, o Cremesp realizou pesquisa de opinião com os médicos do Estado, cujos resultados deram um alerta: 93% dos médicos afirmaram ter recebido produtos, benefícios ou pagamentos da indústria considerados de pequeno valor. Mais que isso, 77% dos entrevistados declararam que conhecem médicos que aceitaram benefícios de valor acima de R$ 500.
Mesmo os médicos bem intencionados podem não resistir à influência dos incentivos da indústria, por mais triviais que pareçam, como um brinde, um almoço ou uma passagem aérea e hotel para congresso médico.
O Cremesp também ouviu colegas de diversas especialidades médicas, assim como profissionais e entidades da área da saúde, que apontaram uma eticamente perigosa proximidade de alguns laboratórios com médicos, professores, pesquisadores e sociedades médicas.
Deixar escapar tal realidade seria negar a obrigação legal dos Conselhos de Medicina de fiscalizar e fazer valer o Código de Ética Médica, que é claro ao afirmar que a Medicina não pode, em qualquer circunstância, ser exercida como comércio. E que é vedado ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de qualquer organização que fabrique, promova ou comercialize produtos de prescrição médica. Além disso, é vedada a submissão a outros interesses que não o benefício do paciente.
Como o Código de Ética e as iniciativas até agora propostas não foram suficientes para imprimir mudanças nas práticas arraigadas, o Cremesp propõe, após um amplo debate nacional, que as normas éticas que regulam a relação médico/indústria atualmente existentes sejam revistas.
Opinião
Garantia de ampla defesa
Henrique Carlos Gonçalves
Diretor coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp
“Departamento Jurídico do Cremesp garante o cumprimento dos princípios constitucionais e da legalidades dos atos administrativos”
A Lei Federal nº 3.258/57 e o Decreto nº 4.045/58 criaram, estabeleceram as competências e regulamentaram os Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Assim, o Cremesp é uma entidade com personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em autarquia federal, com autonomia administrativa e financeira. Dentre as competências dos Conselhos temos as atividades cartorial, judicante, normatizadora e fiscalizadora.
Para o perfeito desempenho de suas funções, o Cremesp conta com um corpo de advogados colaboradores com funções executivas, consultivas e de assessoria. Os advogados do Conselho assessoram os conselheiros e delegados médicos em suas atividades judicantes ético-profissionais, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e da legalidade dos atos administrativos. No âmbito judicial, patrocina ações em defesa da classe médica e da sociedade perante a justiça federal.
A atuação deste corpo de advogados se restringe, por força de lei, à defesa de direitos difusos e coletivos, sendo proibido o patrocínio de ações individuais dos médicos, bem como dos integrantes da autarquia. O Departamento Jurídico atende o médico em consultas que envolvem a ética médica. A atuação do corpo jurídico se estende às demais áreas em prol da sociedade e da boa prática médica.
Além disso, o Departamento atua em consultorias jurídicas nos processos ético-profissionais e nos procedimentos licitatórios. As ações envolvem as áreas tributária, trabalhista, cível e criminal.
Os advogados que atuam no Cremesp são contratados por meio de concursos públicos e se mantêm atualizados acerca dos temas de interesse da sociedade e da classe. Atuam junto a outros operadores do direito, tais como, ministérios públicos, poder judiciário e defensorias públicas. A mesma cooperação ocorre com os advogados das entidades associativas e sindicais. O Departamento Jurídico do Cremesp se relaciona com os correspondentes do Conselho Federal e dos demais Regionais do país, havendo reuniões periódicas em Brasília para discussão e encaminhamentos de interesse das autarquias.