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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
“Seguiremos firmes na defesa da carreira de Estado, da ampliação da Residência Médica e da qualificação dos cursos de Medicina.”


ENTREVISTA (pág. 3)
Antonio Carlos Forte, superintendente da Sta. Casa de Sâo Paulo


ESCOLAS MÉDICAS (pág. 4)
A abertura de novas escolas e o futuro do ensino médico no país


INFRAESTRUTURA (pág. 5)
Nova resolução pode contribuir para a modernização de clínicas privadas


MEDICINA DE TRÁFEGO (pág. 6)
Educação pode reduzir o número de acidentes fatais no trânsito


SAÚDE DA MULHER (pág. 7)
O parto domiciliar na visão da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do Cremesp


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Assembleia estadual está agendada para 30 de junho, na APCD


CIRURGIA PLÁSTICA (pág. 9)
Normatização traz maior segurança para procedimentos da especialidade


CONED (pág. 10)
Projeto é apresentado ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas


ANVISA (pág. 11)
Reuniões com a Anvisa discutem anorexígenos e comercialização de materiais especiais


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Representantes do Estado de São Paulo no CFM


EDUCAÇÃO CONTINUADA (pág. 13)
Interior paulista sedia módulos de atualização profissional do Cremesp


LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Resolução CFM nº 1.965/2011


ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Orientações práticas da Associação de Medicina Intensiva Brasileira


SAÚDE DA FAMÍLIA (pág. 16)
Parecer aprovado pela CT de Bioética responde à dúvida de colega sobre prontuário familiar


GALERIA DE FOTOS



Edição 282 - 06/2011

LEGISLAÇÃO (pág. 14)

Resolução CFM nº 1.965/2011


Adaptação de lentes de contato é ato exclusivo do médico

A indicação, adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato são atos exclusivos do médico, de acordo com a Resolução CFM nº 1.965/2011, que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, em 2 de março de 2011. No documento, o CFM determina os procedimentos de consulta médica, exames complementares, avaliação clínica da escolha das lentes, processos de adaptação e controle médico periódico.

Por motivo de segurança do procedimento, a indicação e o processo de adaptação devem ser feitos pelo mesmo médico, como atos intransferíveis e não compartilhados.

O médico tem direito a honorários pelo procedimento de adaptação das lentes de contato, de acordo com a legislação vigente.


CREMESP EM NÚMEROS – ABRIL/2011

Atendimento
Atendimentos presenciais nas delegacias: 7.737
Atendimentos na sede: 3.732
Atendimentos na sub-sede Vila Mariana: 3.545
Call Center: 7.334
Consultas respondidas: 1.193
Levantamentos de temas éticos e legislação realizados pela Biblioteca: 1.069

Atividade Judicante dos Conselheiros
Denúncias recebidas: 265
Audiências realizadas: 118
Oitivas realizadas: 153
Processos abertos: 44
Processos julgados: 64
Processos em andamento: 3.057

Infraestrutura operacional
Câmaras Técnicas: 26
Câmaras de Assuntos Temáticos: 4
Conselheiros: 42
Delegacias: 32
Delegados: 228
Funcionários: 351
Títulos disponíveis na Biblioteca: 2.327

Outras atividades
Comissão de Ética Médica capacitada: 1
Cursos de Educação Médica Continuada: 3
Eventos diversos: 7
Fiscalizações a locais de trabalho: 58
Julgamentos simulados: 2
Reuniões de Câmara Técnica: 13
Participações de conselheiros em palestras e eventos: 29
Plenárias de conselheiros: 4

Registros
Médicos registrados: 214
Empresas registradas: 180


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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


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