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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Renato Azevedo Júnior


CADASTRO DOS MÉDICOS (pág. 4)
CNES deve ser atualizado periodicamente pelo empregador


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 5)
SDE impede que médicos lutem por seus direitos frente a operadoras de saúde


ATIVIDADES (pág. 6)
Seminário SUS – Financiamento e Gestão


PESQUISA (pág. 7)
Pesquisa Datafolha mostra relação positiva dos médicos com a Casa


POSSE (págs. 8 e 9)
Diretoria apresenta as prioridades para os próximos 15 meses


ÁREAS REMOTAS (pág.10)
A atuação de profissionais em áreas de difícil acesso


VIOLÊNCIA INFANTIL(pág. 11)
Portaria nº 104 obriga a notificação de maus tratos, suspeitos ou confirmados


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Canal de comunicação dos representantes de São Paulo no CFM


ENSINO MÉDICO (pág. 13)
A regulamentação de novos cursos de Medicina


LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução Normativa ANS nº 124


ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)
Questões recorrentes ainda permanecem suspensas


SIMPÓSIO (pág. 16)
Maior segurança para o profissional que utiliza o ambiente virtual


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Edição 281 - 05/2011

ÉTICA E BIOÉTICA(pág. 15)

Questões recorrentes ainda permanecem suspensas


Reprodução assistida ganha novas regras

Resolução do CFM traz avanços, mas mantém indefinições sobre embriões excedentes


A Resolução 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), sobre reprodução assistida, passou a regular o número de embriões utilizados, assim como a gestação de substituição (doação temporária de útero) e o acesso à técnica por mulheres solteiras e em uniões homossexuais. A nova norma relaciona a idade da mulher à quantidade de embriões a ser implantada em seu útero. Se antes era possível introduzir quatro em qualquer candidata ao método, optou-se por colocar, no máximo, dois em mulheres de até 35 anos; três, de 36 a 39; e quatro, após os 40 anos.

O ginecologista e obstetra Krikor Boyaciyan (foto ao lado), diretor corregedor do Cremesp, explica que “em mulheres mais jovens, em geral, as chances de que o embrião venha a implantar-se no endométrio são maiores. Gestações múltiplas, nesse grupo, são frequentes”.

Por outro lado, como estatisticamente a possibilidade de gravidez diminui com o tempo, “a incidência de quádruplos (e seus riscos) em mulheres com 40 anos ou mais é pequena, inferior a 1%, pode-se expandir o limite”, afirma José Gonçalves Franco Junior, especialista em reprodução assistida e professor livre-docente de Ginecologia da USP.

Ao adotar esses critérios, evita-se a conduta proibida, por ambas resoluções, de redução embrionária. “Ao perceber que os quatro embriões implantados levaram à gestação, se o colega resolver retirar dois do útero estará cometendo dois abortamentos, atitude punível ética e legalmente”, esclarece Roberto d’Avila, presidente do CFM.

Embriões excedentes
Boyaciyan aponta que, apesar dos avanços da nova norma, permanece em suspenso uma das questões recorrentes em reprodução assistida, que diz respeito ao destino a ser dado aos embriões congelados e não utilizados pelos pais. A Resolução CFM 1.957/2010 manteve a dúvida, que pairava na Resolução nº 1.358/92, ao determinar que os excedentes viáveis devam ser criopreservados, sem definir por quanto tempo.

“Propositalmente, resolvemos não incluir um tema, que é alvo de polêmica no mundo todo, em uma resolução que se propõe apenas a atualizar o texto anterior em relação às questões éticas. É um desafio que iremos enfrentar, mas que merece uma abordagem especial”, justifica d´Ávila.

O Brasil não possui ainda legislação específica ou projeto de lei sobre reprodução assistida, uma vez que o PL 0.054/02 e o PL 1.184/03 foram arquivados no Congresso Nacional por decurso de prazo.

Questões bioéticas
A Resolução 1.957/2010 estabelece ainda que “não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização prévia específica do falecido (...)”, atendendo à demanda de casais acometidos por doenças como o câncer, pela qual, por vezes, é necessário tratamento que inviabiliza os gametas, e que podem acarretar em risco de morte. Reinaldo Ayer de Oliveira, conselheiro do Cremesp e coordenador da Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética, não observa problemas em usar material congelado de doador morto. “Na verdade, estamos valorizando a autonomia e a beneficência dos nossos pacientes”, afirma.

Pelas novas regras, nos casos de gestação de substituição – ou doação “temporária” de útero –, quando existir problema médico que contraindique ou impeça a gravidez da doadora genética, pode-se optar por outra mulher que gere a criança, contanto que tenha parentesco até segundo grau com a doadora genética.

Outra inovação é a possibilidade de uniões homoafetivas e mulheres solteiras se valerem da reprodução assistida, disponível a todos os interessados que conheçam as normas para sua utilização.

Ayer acredita que deveria haver uma consulta pública específica sobre sexagem (escolha por sexo dos embriões a serem implantados). “Se a possibilidade de escolha é aventada quando há doenças genéticas ligadas ao sexo, será que não deveriam ser avaliadas eticamente outras situações especiais, como a de um casal que tem vários filhos do mesmo gênero?”, questiona.


Resolução CFM 1.957/2010

O que muda
- Estabelece o critério por idade para a implantação de embriões: dois em mulheres de até 35 anos; três, de 36 a 39; e quatro, após os 40 anos;
- Permite que todos possam ser usuários da técnica, deixando implícito que isso inclui uniões homoafetivas e mulheres solteiras;
- Consente o uso de material genético de doador falecido, contanto que esse expresse seu consentimento em vida.

Continuam proibidos
- Descarte de embriões;
- Sexagem, exceto quando feita para evitar doenças ligadas ao sexo;
- Doação de gametas com fins lucrativos ou comerciais;
- Divulgação do nome de doadores/receptores;
- Fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a de procriação humana;
- Redução embrionária;
- “Aluguel temporário” de útero.

Fiscalização das clínicas
O Cremesp havia incluído, entre as sugestões à Resolução 1.957/2010, a obrigatoriedade dos centros de reprodução humana, bancos de células germinativas e embriões registrarem suas atividades específicas nos Conselhos Regionais de Medicina e informarem os procedimentos realizados em suas dependências.

A ideia é que fosse determinado um registro especial para clínicas e laboratórios de reprodução assistida. “O Estado de São Paulo agrega o maior número de clínicas do setor no Brasil, mas não sabemos quantas são por falta de identificação específica desses locais. Em função disso, não temos como implantar medidas preventivas para superar, por exemplo, problemas na construção de prontuários”, argumenta Ieda Therezinha Verreschi, conselheira do Cremesp e integrante da comissão de avaliação da resolução.

Carlos Alberto Gobbo, conselheiro do Cremesp que também avaliou a resolução, lembra ainda que foram deixados de lado pontos referentes ao controle e à fiscalização ética das atividades dessas clínicas vinculados, por exemplo, ao transporte e à utilização do material genético obtido.


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