PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2))
Campanha sensibilizará a classe sobre registro da titulação


ENTREVISTA (pág. 3)
Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do Conselho Federal


EVENTOS (pág.4)
Acompanhe os próximos encontros do Cremesp, inscreva-se e participe


ATIVIDADES (pág. 5)
Encontros abordaram dor abdominal e cursos não reconhecidos pelo CFM


EDUCAR PARA PALIAR (págs. 6/7)
Nova área de atuação trará benefícios ao paciente terminal


DIA DO MÉDICO (págs. 8/9)
Fenmesp, Simesp, APM e Academia de Medicina discutem reivindicações da classe médica


ÉTICA & BIOÉTICA (pág. 10)
Profissionais de várias áreas da saúde participaram dos encontros


GERAL 1 (pág. 11)
Pessoas físicas e jurídicas podem efetuar o pagamento de maneiras diferenciadas


COLUNA DO CFM (pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade


GERAL 2 (pág. 13)
Destaque para o encontro nacional dos corregedores realizado pelo CFM, em Brasília


ALERTA ÉTICO (pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GALERIA DE FOTOS



Edição 276 - 11/2010

EDITORIAL (pág. 2))

Campanha sensibilizará a classe sobre registro da titulação


Especialidades médicas: a importância do registro nos Conselhos de Medicina

Do universo de titulados, pouco mais de um terço registrou título de especialista no Cremesp


O Código de Ética Médica, em sua atualização mais recente que vigora desde abril de 2010, no capítulo sobre publicidade médica, é bastante claro ao expressar que é vedado ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art.115). Ou seja, o registro do título de especialista no CRM é obrigatório. E o não registro poderá ser caracterizado como infração ética.

Em levantamento inédito, que em breve o Cremesp divulgará, constatamos que mais de 60 mil médicos paulistas, dentre os cerca de 100 mil em atividade, têm hoje título em alguma das 53 especialidades médicas oficialmente reconhecidas, obtido após a conclusão da residência médica ou por meio de concurso de uma sociedade de especialidade médica, as duas únicas formas de obter a titulação no Brasil.

Desse universo de médicos titulados, pouco mais de um terço registrou-se como especialista no Cremesp. Assim, existem aproximadamente 40 mil médicos no Estado de São Paulo que têm título e exibem essa informação aos empregadores, pacientes e sociedade em geral, mas ainda não registraram documento de tal importância no Conselho Regional de Medicina.

O Cremesp irá deflagrar uma campanha de sensibilização dirigida aos colegas médicos sobre a importância do registro da especialidade, considerando o valor dessa informação para fins estatísticos, planejamento de ações – como programas de educação continuada e de valorização profissional –, instrução da atividade judicante do Conselho e a correta informação a ser prestada à população, sempre que o médico, na ocasião da atualização cadastral, autorizar a divulgação de seus dados pessoais, o que inclui sua formação especializada.

Não se trata, portanto, de uma mera advertência punitiva, muito menos de reconhecimento diferenciado de especialistas em detrimento dos médicos generalistas, profissionais que têm seu lugar e sua finalidade insubstituível no mercado de trabalho e que, por isso, são igualmente valorizados pelo Cremesp.

Ao buscar conhecer exatamente quem são os médicos especialistas, o Cremesp assume uma medida de utilidade pública e, ao mesmo tempo, de defesa profissional daqueles devidamente titulados.

Em 2002, após seis anos de intenso debate, as entidades médicas nacionais e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) passaram a reconhecer de forma unificada as especialidades médicas e as áreas de atuação, um avanço que só trouxe benefícios para todos: entidades, médicos, gestores, universidades, serviços de saúde e pacientes.

Em evento recente, o Cremesp tratou do impacto da autorização e realização de cursos de “especialidades médicas” não reconhecidas por esse sistema unificado, que não formam para a prática médica e não fornecem nenhum tipo de titulação profissional. A existência de um curso de final de semana ou até mesmo de pós-graduação, estritamente acadêmico reconhecido pelo MEC, não é capaz de fazer surgir, por si só, no universo científico, uma nova especialidade médica.

Caso emblemático é o da chamada “medicina estética”, filão comercial que levou seu pleito de ser reconhecida como especialidade até o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Felizmente, o Supremo considerou a competência dos Conselhos de Medicina de reconhecerem as especialidades pois são “órgãos delegados do Poder Público para questões relativas às atividades dos médicos”.

As ameaças se acumulam, vejamos as mudanças atualmente em discussão, pretendidas pelo governo federal no marco regulatório na residência médica, o que poderá enfraquecer a participação das entidades médicas em decisões que interferem no futuro das especialidades médicas; ou a instituição, não tão distante, em 2006, pelo Ministério da Saúde, da “Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares”, que recomendava a introdução no SUS de “especialidades” sem nenhuma comprovação.

As especialidades médicas são muito mais do que uma simples divisão de trabalho, pois resultam do desenvolvimento da medicina, do progresso da ciência e do apro¬fundamento dos saberes. Fundamentadas nas evidências científicas, surgem e se desenvolvem como respostas às necessidades de saúde dos pacientes, situações clínicas que demandam capacidade técnica, inteligência e habilidades específicas dos médicos para a tomada de decisões precisas no diagnóstico e na terapêutica. Não podemos permitir no Brasil, por conta de oportunismos e distorções várias, a banalização e o enfraquecimento deste imenso patrimônio da medicina e da sociedade.


Luiz Alberto Bacheschi
Presidente do Cremesp


Este conteúdo teve 98 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 321 usuários on-line - 98
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.