PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Para Bacheschi, no haverá sistema de saúde sem recursos suficientes e sem que os médicos sejam tratados com dignidade


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Haino Burmester fala sobre a 2ª edição do Manual de Gestão Hospitalar, do qual foi organizador


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Encontro buscou maior alinhamento dos objetivos internos da instituição


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Exame Cremesp 2010: inscrições podem ser feitas presencialmente ou pela internet


ATIVIDADES 3 (JC pág. 5)
Alimentos transgênicos: segurança e consumo na visão de um especialista no assunto


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Encontros sobre Bioética Hospitalar reúnem público recorde na capital e no interior


XII ENEM (JC págs. 8 e 9)
Representantes médicos de todo o país unidos pela qualidade na saúde


ARTIGO (JC pág. 10)
A missão, função e compromissos dos médicos conselheiros


GERAL 1 (JC pág. 11)
A substituição do papel no preenchimento do prontuário médico


CFM (JC pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade


GERAL 2 (JC pág. 13)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos importantes para a classe


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GALERIA DE FOTOS



Edição 272 - 07/2010

GERAL 1 (JC pág. 11)

A substituição do papel no preenchimento do prontuário médico


Prontuário eletrônico moderniza procedimento em hospitais 

Aos poucos, o sistema informatizado com certificação digital – a exemplo do já implantado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) – deve substituir prontuário de papel e tornar o processo mais  prático e seguro


O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) é pioneiro na implantação do prontuário eletrônico. O modelo em papel foi substituído por um sistema informatizado, adquirido em agosto de 2008. Para assiná-lo, o médico deve possuir uma certificação digital, que é a sua assinatura e identidade no mundo virtual – equivalente ao CRM tradicional.

Atualmente, o prontuário médico – conjunto de documentos e informações sobre um paciente – obriga ao médico a redigir os dados, assinar ou carimbar o documento, informando sua inscrição no CRM, para garantir a autenticidade do prontuário.

Para evitar um eventual preenchimento ilegível dos dados e tornar o processo mais prático e seguro, a tecnologia substitui a forma convencional de compor um prontuário médico.

O diretor executivo do Icesp, Marcos Fumio, explica que esse projeto foi idealizado logo que o Instituto iniciou suas atividades. “Isso estava planejado porque, em certo momento, seria utilizada uma estrutura totalmente nova, na época em construção, sem ter o trabalho de implantar uma inovação dentro de um padrão já estabelecido”.

O prontuário eletrônico facilita o procedimento sem alterar a rotina do profissional, pois ele informa a evolução do paciente da mesma forma que seria colocado no papel. “A certificação digital vem para simplificar a vida do médico”, diz o diretor de TI do Icesp, Kaio Bin. “No dia-a-dia ele não sente diferença”, completa.

De acordo com Fumio, outra facilidade é que o sistema possibilita a extração de dados para estudos epidemiológicos posteriores. Além disso, o prontuário de um paciente atendido previamente por um médico pode ser acessado novamente durante uma nova consulta, por outro profissional.

“Todas as informações inseridas pelo médico no prontuário geram um código criptografado atrelado ao login dele no sistema, que fica armazenado numa placa chumbada”, diz Bin. Dessa forma, a assinatura digital prova quem preencheu o prontuário e em que momento – o que é impossível no prontuário convencional. Ele esclarece que a assinatura digital é mais segura –, pois é mais fácil adulterar um carimbo do que um código criptografado.

Ambientalmente correto
O uso do prontuário eletrônico também é vantajoso às questões ambientais. Como todas as informações que envolvem o médico e a instituição transitam no ambiente virtual, somente os documentos legais que devem ser assinados por pacientes e parentes precisam ser impressos em papel.

Essa iniciativa segue a linha de outras ações do Icesp. Toda a reconstituição tridimensional de tomografias, ressonâncias e outros exames são visualizados na tela do computador, em imagens digitais armazenadas em servidores. Além de não precisar imprimir, o hospital não gasta solvente e filme, evitando a contaminação da água com chumbo e o corte de árvores. Porém, “o maior ganho não é a redução de papel e, sim, a qualidade do processo”, lembra Bin.

Para Fumio, ao implantar um sistema como esse, o hospital mostra que quer elevar o padrão de qualidade no atendimento oferecido ao paciente. “A gente quer algo a mais, que talvez não exista nos hospitais privados”, afirma. “No sistema privado prevalece a lógica do lucro, enquanto no público existe outra filosofia. Isso nos permite andar mais rápido nesse setor”, avalia.

O diretor executivo lembra também que  o sistema implantado no Icesp pode ser ainda mais produtivo com a possível implantação do Cartão SUS. “Se a forma de armazenar os dados do paciente for padronizada, as informações podem ser consultadas em qualquer hospital.

“Na fase em que não havia uma legislação que desse respaldo jurídico e operacional, esse setor não crescia”, lembra o diretor executivo. “Era como se aventurar num terreno sem lei. E como isso custa dinheiro, a falta de uma regra específica impedia o seu desenvolvimento”, diz.

CRM Digital
O Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende concluir o processo que torna possível a entrega do CRM virtual aos médicos do país até janeiro de 2011. “Quando o CFM padronizar a carteira do profissional para o modelo digital, em tese todos os médicos vão estar certificados. Qualquer hospital poderá aproveitar essa carteira do médico”, avalia Fumio. O sistema de certificação do Icesp é custeado pelo próprio instituto.

CFM libera visto provisório para atuação em outro Estado

O CFM liberou a atuação temporária do médico em outro Estado por três meses. O visto provisório, com validade por 90 dias corridos e concedido apenas uma vez no exercício financeiro (março a março), permite  ao profissional atuar temporariamente em Estado diferente daquele em que possui registro profissional.

A norma foi regulamentada pela Resolução 1.948/10, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 6 de julho, no Diário Oficial da União.

O período de 90 dias pode ser fracionado para alguns profissionais, como médicos auditores, peritos, integrantes de equipes de transplante pertencentes a instituições públicas, empresas de âmbito nacional e profissionais contratados para atuar como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de forma temporária e excepcional.

O visto será concedido para o exercício profissional temporário para localidade brasileira em que o médico não possuir vínculo empregatício e quando a atividade não assumir caráter habitual. A concessão deverá ser solicitada ao presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de destino, apresentando a carteira profissional de médico para assentamento e assinatura do presidente do CRM.

Para exercer a profissão em outro Estado, o médico pode requerer ainda inscrição secundária ou a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A inscrição secundária é obrigatória para exercer a medicina de forma habitual em mais de uma unidade da federação.


Este conteúdo teve 138 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 348 usuários on-line - 138
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.