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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Temas polêmicos, abordados no Pré-Enem, serão pautas do encontro nacional em julho


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Paulo Antônio de Carvalho Fortes, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Cremesp realiza módulo de atualização profissional no interior do Estado


PRÉ-ENEM (JC pág. 5)
Propostas aprovadas devem agora ser discutidas no evento nacional


GERAL 1 (JC pág. 6)
MEC notifica cursos de Medicina com avaliação insatisfatória no Enade


GERAL 2 (JC pág. 7)
Na Câmara dos Deputados, os honorários dos profissionais da saúde suplementar


ESPECIAL (JC págs, 8 e 9)
Atualizações do novo texto, aprovadas em agosto de 2009, estão vigentes desde abril


ATIVIDADES 2 (JC pág. 10)
Atualização profissional realizada pelo Cremesp contou com número de inscritos recorde


ATIVIDADES 3 (JC pág. 11)
Delegacia do Cremesp da Vila Mariana sedia evento sobre saúde mental


ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 12)
Pacientes terminais necessitam de ações multiprofissionais com elevado conteúdo científico e humano


CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no Conselho Federal se dirigem aos médicos e à sociedade


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (JC pág. 15)
Eventos simultâneos debatem as atualizações do novo CEM


ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Mais de 20 mil médicos associados e mais de 14 áreas de atuação na especialidade. Em foco, a...


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Edição 270 - 05/2010

ESPECIAL (JC págs, 8 e 9)

Atualizações do novo texto, aprovadas em agosto de 2009, estão vigentes desde abril


Código de Ética Médica entra em vigor

Eventos simultâneos de lançamento do novo texto são realizados na Capital e em diversos municípios paulistas


Cid Carvalhaes, Azevedo, Bacheschi, Ruy e Yvonne lançam o novo Código, em São Paulo

O novo Código de Ética Médica (CEM) foi apresentado pelo Cremesp em 22 eventos simultâneos em várias cidades do Estado de São Paulo. Na capital, o encontro reuniu cerca de 150 pessoas na sede do Conselho, contando com a presença do presidente do Cremesp, Luiz Alberto Bacheschi, do presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Cid Célio Jayme Carvalhaes, da presidente da Academia de Medicina de São Paulo, Yvonne Capuano, e do conselheiro do Cremesp e 1º secretário-geral da Associação Paulista de Medicina (APM), Ruy Tanigawa (representando o presidente, Jorge Carlos Machado Curi). Entre os participantes estavam ainda o cardiologista e professor Adib Jatene, representantes de entidades médicas, conselheiros e diretores do Cremesp.

“Este é um momento extremamente importante porque o novo Código é mais atualizado e abrangente e seus princípios éticos nos guiarão à boa prática da medicina”, disse Bacheschi durante a cerimônia. O texto do Código foi aprovado durante a IV Conferência Nacional de Ética Médica (IV Conem), em agosto de 2009, e publicado no Diário Oficial da União, em 17 de setembro de 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009). 

“Praticamente todas as entidades médicas participaram da revisão e elaboração do novo Código, adaptando-o às transformações da sociedade. Cabe a nós, médicos, adequarmos a nossa prática a esses avanços, fazendo dele um instrumento em defesa do cidadão e de orientação à nossa prática no dia a dia”, afirmou Tanigawa.

O intenso trabalho da Comissão de Ética Médica, que avaliou os artigos do CEM, foi destacado por Yvonne. “Com este novo Código, notei que houve um trabalho muito forte em relação aos cuidados paliativos e, ainda, que nossos profissionais estão sempre alerta aos problemas da população e unidos para dignificar o trabalho médico”, enfatizou.

Desde a aprovação do novo Código, o Cremesp vem realizando uma série de eventos a fim de divulgar os direitos e deveres dos médicos a partir do novo texto. “Temos percorrido todo o Estado, hospitais, prontos-socorros e escolas de medicina”, afirmou Renato Azevedo, vice-presidente do Cremesp.  “Os principais avanços trazidos pelo CEM recaem sobre a autonomia do médico, na liberdade de escolha do melhor método diagnóstico e do tratamento para o paciente, evitando interferências externas. E, em segundo lugar, ao direito dos pacientes de recusar ou aceitar esse diagnóstico”, declarou.


Médicos e representantes da sociedade civil lotam auditório do Conselho

O novo Código amplia sua abrangência a médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino. Em seus 14 capítulos e 118 artigos, estabelece mudanças também no que se refere à autonomia do paciente e às regras para reprodução assistida e manipulação genética. Na opinião de Carvalhaes, com o novo texto, os médicos dão um passo adian¬te no sentido de solidificar ainda mais a cidadania. “Para nós, dos sindicatos que representam os médicos do Estado, trata-se de um conjunto de avanços em temas amplamente discutidos, como a ortotanásia, a terapia gênica, concepção in vitro e cuidados paliativos. Mas, acima de tudo, apura o direito de cidadania e o respeito ao paciente, com o aprofundamento da relação médico-paciente, que se torna mais sólida e sistemática”, avaliou.


Oficialização é feita em cerimônia no CFM


Temporão durante discurso na sede do Conselho Federal de Medicina

Cerimônia especial realizada no CFM oficializou a incorporação das atualizações do Código de Ética Médica, no dia 13 de abril. Conselheiros federais e regionais de Medicina, representantes de entidades médicas, deputados e outras autoridades, entre as quais o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, celebraram a entrada em vigor do novo texto.

O presidente do Cremesp, Luiz Alberto Bacheschi, participou da cerimônia ao lado dos diretores e conselheiros da Casa, entre eles, Desiré Carlos Callegari (representante de São Paulo no CFM), Henrique Carlos Gonçalves (coordenador do Departamento Jurídico), Krikor Boyaciyan (corregedor), Clóvis Francisco Constantino (vice-corregedor), e Maria do Patrocínio Tenório Nunes (conselheira).

O presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional de Revisão do Código, Roberto Luiz d’Ávila, afirmou que considera o reforço à autonomia do paciente a principal contribuição do novo documento. “Agora está aberto um maior espaço para o diálogo; o paciente terá uma voz mais ativa na relação com o profissional da medicina”, disse. “Esse documento é um contrato que os médicos firmam com o paciente, a sociedade, os colegas que trabalham em assistência em saúde e com a própria profissão”, completou.

Para o ministro Temporão, este é um dia importante para a saúde brasileira. “Este Código está sintonizado com os novos tempos e ressalta que o ser humano deve ser o centro de nossas atenções”, disse. Ele afirmou que considera o Código um instrumento de vanguarda pelo fato de que nele se reconhece que a vida tem um fim natural, que o trabalho do médico vai além da cura e que o profissional da medicina deve ser um cuidador.

Encontro dos corregedores
A aplicabilidade do novo Código de Ética Médica também foi o principal ponto de discussão do Encontro Nacional de Corregedores, Assessores Jurídicos e Funcionários dos Conselhos de Medicina do Ano de 2010, ocorrido no dia 12 de abril, na sede do CFM em Brasília.

Ao fazer a abertura do evento, D’Ávila avaliou seus seis meses à frente da entidade, onde classificou como um “momento de atividade febril”. Ele, que esteve na corregedoria do CFM por sete anos, lembrou que os desafios sempre se renovam: “o trabalho nunca acaba, são os desafios que mudam. Esse encontro é a oportunidade de respondermos à sociedade o que ela espera de nós como uma autarquia fiscalizadora”.

Resoluções, votações, fundamentação dos votos e julgamentos preliminares também fizeram parte da programação do encontro.

Texto traz avanços importantes para a Medicina

Esta é a sexta edição do texto, revisado após 22 anos de vigência do Código anterior. Com novidades em diversas áreas da Medicina – como cuidados paliativos, reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e manipulação genética – o novo CEM também prevê a ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.

Outros temas também tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas, a exemplo da publicidade médica, conflito de interesses, segunda opinião, responsabilidade médica, uso de placebo e interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.

Esforço concentrado
Dois anos de trabalhos – coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica e que contaram com a participação ativa do Cremesp e diversas entidades médicas – resultaram na criação de um texto atento aos avanços tecnológicos e científicos, à autonomia e ao esclarecimento do paciente, além do reconhecimento claro do processo de terminalidade da vida humana. “O novo Código contemplou conquistas na Medicina, além de ter incorporado importantes dilemas bioéticos e avanços no entendimento da própria ética em relação à profissão médica”, afirmou Azevedo.

Durante o processo de formulação, foram observadas as mudanças sociais, jurídicas e científicas ocorridas na atualidade no campo da medicina. Também foram analisados os códigos de ética médica de outros países, sendo considerados os elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções da Justiça, das Comissões de Ética locais, as resoluções éticas do CFM e CRMs editadas desde 1988.

Médicos e representantes da sociedade civil de todo o país também puderam contribuir, com 2.677 sugestões, por meio de uma consulta online e por três conferências nacionais sobre ética médica. A principal delas foi a plenária da IV Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2009, quando cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas, aprovaram as mudanças e colocaram fim à etapa de revisão.

O resultado final foi a elaboração de um documento amplo e atento ao exercício da Medicina brasileira no século 21. O Código de Ética Médica ora em vigor é composto por 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. “Trata-se de um instrumento que, quando bem utilizado, vai permitir ao médico exercer a boa medicina”, disse Azevedo.

Dentre os aspectos de maior relevância, destacam-se no Código a questão da autonomia. Já no preâmbulo o documento diz que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. O inciso XXI determina que, no processo de tomada de decisões profissionais, “o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos”.

Outro item importante do texto é o que reforça o caráter antiético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora. Aparece aí o conceito de cuidado paliativo. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.

A terapia genética também é mencionada pela primeira vez. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia gênica está prevista. Ela é importante porque envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento. Os artigos 15 e 16 do Capítulo III, sobre Responsabilidade Profissional, tratam desse tema.

Já o Capítulo XIII, sobre Publicidade Médica, diz que, em anúncios profissionais, é obrigatório incluir o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde também devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico. O tema é tratado no artigo 118.

No que tange às relações com o mercado, ficou estabelecido que, quando exercer a docência ou for autor de publicações científicas, o médico deve declarar suas relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos etc. e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. A determinação é estabelecida no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica. Os conceitos das Resoluções CFM 1.836/2008 e 1.939/2010 foram agora incorporados pelo Código de Ética da profissão.

A primeira delas diz que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. A 1.939/2010, por sua vez, proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons e cartões de descontos. O artigo 72 do novo Código diz que é vedado ao médico estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

Outra novidade é a introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico que não pode ser presumida, deve ser provada para que o profissional possa ser penalizado – por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. É o reconhecimento de que, na área médica, não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O Parágrafo único do Art. 1º do Capítulo III sobre Responsabilidade Profissional, diz que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.

Também atento aos direitos do paciente, o novo texto preconiza que este tem direito a uma segunda opinião e de ser encaminhado a outro médico. É o que diz o artigo 39, que proíbe o médico “opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo pa¬ciente ou por seu representante legal”. Ao mesmo tempo, o médico não pode desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, conforme preconiza o artigo 52. A exceção é quanto houver situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.

Mais um avanço em tema polêmico é a proibição do uso de placebo em pesquisa, quando há tratamento eficaz. É o que diz o artigo 106 do capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica, que veda ao médico “manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada.”

Diversos encontros com médicos foram realizados em abril

Desde o início do ano e durante todo o mês de abril, o Cremesp reuniu-se com médicos para a divulgação do novo Código de Ética Médica nas seguintes localidades: Hospital Geral de Guarulhos (dia 1); Complexo de Saúde Wladimir Arruda da Unisa, Araraquara e Itapira (7);  Universidade São Francisco em Bragança (8); Jundiaí e Hospital Pajussara (14); Itaquaquecetuba (15); Departamento de Hematologia Unifesp (26); Bauru e Hospital do Campo Limpo (28).

No dia 12, foram realizados encontros na Capital e em 21 municípios paulistas, simultaneamente. São eles: São Paulo (sede do Cremesp e Hospital Geral de Pirajussara), Americana, Andradina, Assis, Barretos, Batatais, Botucatu, Campinas, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Limeira, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, Sorocaba, Sertãozinho e Taubaté.
 


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