CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Temas polêmicos, abordados no Pré-Enem, serão pautas do encontro nacional em julho
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Paulo Antônio de Carvalho Fortes, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Cremesp realiza módulo de atualização profissional no interior do Estado
PRÉ-ENEM (JC pág. 5)
Propostas aprovadas devem agora ser discutidas no evento nacional
GERAL 1 (JC pág. 6)
MEC notifica cursos de Medicina com avaliação insatisfatória no Enade
GERAL 2 (JC pág. 7)
Na Câmara dos Deputados, os honorários dos profissionais da saúde suplementar
ESPECIAL (JC págs, 8 e 9)
Atualizações do novo texto, aprovadas em agosto de 2009, estão vigentes desde abril
ATIVIDADES 2 (JC pág. 10)
Atualização profissional realizada pelo Cremesp contou com número de inscritos recorde
ATIVIDADES 3 (JC pág. 11)
Delegacia do Cremesp da Vila Mariana sedia evento sobre saúde mental
ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 12)
Pacientes terminais necessitam de ações multiprofissionais com elevado conteúdo científico e humano
CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no Conselho Federal se dirigem aos médicos e à sociedade
ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação
GERAL 3 (JC pág. 15)
Eventos simultâneos debatem as atualizações do novo CEM
ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Mais de 20 mil médicos associados e mais de 14 áreas de atuação na especialidade. Em foco, a...
GALERIA DE FOTOS
ENTREVISTA (JC pág. 3)
Paulo Antônio de Carvalho Fortes, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética
Novo Código de Ética Médica
“O Código deve servir para o aperfeiçoamento das relações entre profissionais, pacientes e sociedade”
Após 22 anos de vigência do texto de 1988, o novo Código de Ética Médica, em vigor desde o dia 13 de abril, apresenta uma ampla revisão dos seus artigos, com novidades em diversas áreas, como cuidados paliativos, reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e manipulação genética, dentre outras. Para falar sobre esses avanços, o Jornal do Cremesp ouviu o presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, Paulo Antônio de Carvalho Fortes. Ele também é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP, membro do Conselho Diretor da Redbioética para a América Latina e Caribe, da Unesco, e membro da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp.
O que o sr. acha do conjunto dos princípios do novo Código?
Uma das coisas que mais me chamam atenção são exatamente os princípios fundamentais dispostos no novo Código. Estou muito satisfeito com o seu conjunto. No meu entender, a principal leitura, o principal olhar sobre o texto deve se dar pelo conhecimento e pela compreensão desses princípios.
O novo código apresenta mudanças significativas no que se refere à deontologia médica?
Não há alterações fortes. O que existe é a introdução de alguns temas contemporâneos, fundamentalmente relacionados às novas tecnologias, à questão da pesquisa, que já estava sendo desenvolvida no Código de 1988, e uma posição clara pelos cuidados paliativos e contra a distanásia.
Em termos de direitos dos médicos, quais foram os principais avanços?
Foi o reforço da posição da autonomia médica em relação às instituições de saúde, tanto no setor público quanto no privado.
O Código ficou mais abrangente?
O Código se adapta a questões contemporâneas que necessitavam de uma nova abordagem. Fundamentalmente com relação aos cuidados paliativos, às biotecnologias, reprodução assistida e clonagem. Ressalto aqui a importância da posição antidistanásica que o Código deixa claro para os médicos.
As alterações acompanham a evolução da cidadania e da prática médica?
Desde o Código anterior, a corporação médica vem deixando clara a posição em defesa da cidadania, do profissional e, sobretudo, dos pacientes, seus familiares e da comunidade. Tanto isso é verdade que o capítulo Direitos Humanos foi reforçado no novo texto.
Questões polêmicas como terminalidade de vida, reprodução assistida e manipulação genética estão equacionadas de forma satisfatória?
Há um avanço grande nesses pontos. Não podemos dizer que foram equacionados. É satisfatório para este momento? Sim, mas alterações futuras devem ocorrer de acordo com a evolução tecnológica, científica e do próprio conhecimento. Um Código não pode engessar uma atividade. Ele deve servir de instrumento para o aperfeiçoamento das relações entre profissionais, pacientes e sociedade.
Como avalia a questão da autodeterminação de pacientes, responsáveis legais e médicos no novo Código?
O Código reforça o princípio ético da autonomia. Ele se posiciona claramente, não apenas na questão da terminalidade, mas também pelo respeito que um profissional deve ter à autonomia ou autodeterminação de um paciente e, em casos onde houver necessidade, dos seus responsáveis legais ou familiares.
Houve uma evolução do respeito à criança e ao adolescente no novo Código?
O Código de 88 já havia avançado nessa questão, entendendo a possibilidade de existir uma maioridade sanitária, quando o adolescente tivesse a capacidade de manifestação autônoma em relação ao sigilo com os seus familiares. O novo Código mantém esse avanço.
O sr. acredita que o novo Código favorece a melhoria da relação médico-paciente?
Seguramente. Ele é um instrumento que, neste momento, pode contribuir para a melhoria dessa relação. Por isso, ele é fundamental não somente em virtude das suas normas deontológicas. Nesse sentido, friso a importância dos princípios. A parte mais forte desse Código foi o estabelecimento e o reforço dos princípios fundamentais da medicina.
Alguns médicos fazem autopromoção de seu trabalho na TV, gravando pacientes em atendimento. Que novas normatizações o Código traz para esses casos?
Aqui ele reforçou princípios que já estavam no Código de 1988, como o que afirma que a medicina não pode ser exercida como comércio. Deve haver respeito total ao paciente e, de forma nenhuma, utilizar informações de forma sensacionalista ou promocional.
O novo texto aumenta a responsabilidade de quem pratica o ato médico? Em quais aspectos?
A responsabilidade médica com o paciente e seus familiares vem dos tempos hipocráticos. Todavia, desde o antigo Código, de 1988, essa responsabilidade ficou marcada também junto à sociedade e ao meio ambiente. E isto está reforçado no novo Código, que tem como um de seus princípios (XIII) o dever do médico de comunicar às autoridades competentes o conhecimento de quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. Ainda devemos salientar que o ato médico deve ser realizado com respeito ao trabalho de outros profissionais de saúde, objetivando a liberdade e a independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
No que se refere à pesquisa médica, a atual prática de patrocínio por parte da indústria farmacêutica não fere o Código?
Boa parte das pesquisas médicas tem patrocínio da indústria farmacêutica e isso não caracteriza ilicitude ou infração às normas éticas médicas. Contudo, conforme expresso no art. 104, o médico deve manter a independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica. Deve obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente no país, não utilizar placebo quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada e sempre obter o consentimento livre e esclarecido dos sujeitos de pesquisa, pois eles devem constituir o alvo das pesquisas, sobrepujando os interesses da indústria, dos patrocinadores ou dos próprios pesquisadores.