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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
A revalidação da certificação médica obtida no exterior, por Luiz Alberto Bacheschi


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Expedicionários da Saúde: heróis anônimos à frente do terremoto no Haiti


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
O reconhecimento pelos 50 anos dedicados integralmente à prática da Medicina


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Já estão programados novos encontros entre os presidentes dos CRMs e a diretoria do CFM


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 6)
A publicidade médica e a atuação das Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos


LEGISLAÇÃO (JC pág. 7)
Cartões de descontos e a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.939


ESPECIAL (JC pág, 10)
Levantamento realizado pelo Cremesp mostra a distribuição dos médicos no Estado


ARTIGO (JC pág. 10)
A emissão de receitas médicas e a prescrição de medicamentos controlados


ICESP (JC pág. 11)
Instituto do Câncer: priorização dos pacientes conforme os recursos clínicos de última geração


GERAL (JC pág. 12)
Acompanhe a agenda de cursos e eventos em diversas especialidades


CFM (JC pág. 13)
Coluna dos representantes do Estado no Conselho Federal de Medicina


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


PRESIDÊNCIA (JC pág. 15)
Confira a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


ESPECIALIDADE (JC pág. 16)
Uma pausa para conhecer a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética e o Centro de Bioética do Cremesp


GALERIA DE FOTOS



Edição 268 - 03/2010

EDITORIAL (JC pág. 2)

A revalidação da certificação médica obtida no exterior, por Luiz Alberto Bacheschi


Diplomas estrangeiros: pela uniformidade da revalidação

Estamos acompanhando atentamente o novo processo para reconhecimento e revalidação no Brasil de diplomas de Medicina obtidos em escolas médicas no exterior

O Ministério da Educação, juntamente com o Ministério da Saúde, irá promover, ainda no primeiro semestre de 2010, o inédito exame nacional, que traz mudanças na sistemática de verificação das competências e habilidades de médicos formados em outros países e que desejam exercer a Medicina no Brasil.

No Brasil, são ao todo 25 universidades públicas que participam do processo e já estão recebendo inscrições de candidatos interessados.

Todos os médicos formados no Brasil devem, obrigatoriamente, ter seus diplomas regis¬trados no MEC, pré-requisito para o registro no CRM. Da mesma forma, não podia ser diferente, todos os brasileiros formados em escolas médicas do exterior são obrigados a revalidar seus diplomas em universidades públicas brasileiras reconhecidas pelo MEC.

O Cremesp, por diversas vezes, manifestou publicamente sua preocupação quanto a propostas de revalidação automática de diplomas estrangeiros, privilégio que chegou a ser defendido para brasileiros que cursaram medicina em Cuba por meio de cotas de bolsas de curso médico concedidas a partidos políticos e movimentos sociais.

Por outro lado, decisões judiciais – nenhuma delas em caráter definitivo e sempre por nós contestadas – chegaram a conceder a médicos estrangeiros o direito de obter registro profissional no Cremesp, mesmo sem a revalidação de seus diplomas no Brasil e sem o reconhecimento do MEC.

O que sempre reafirmamos é que estas iniciativas e medidas representariam flagrante desrespeito à legislação brasileira.

O requerimento de inscrição no CRM deve ser acompanhado da prova de revalidação do diploma de formatura, conforme a legislação, quando o requerente, brasileiro ou não, tiver se formado em faculdade de Medicina estrangeira. Essa norma consta do Decreto Federal de 1958, que regulamentou o papel dos Conselhos, portanto em vigor há mais de 50 anos.

Já a lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, é clara ao dizer que profissionais formados no exterior, brasileiros ou não, são obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior para receber a autorização para trabalhar no país.

Tudo isso é reforçado pela Resolução 1.832, de 2003, do Conselho Federal de Medicina, para o qual os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.

A legislação já afirmava que só eram competentes, para processar e conceder as revalidações de diplomas médicos, as universidades públicas que ministram curso de graduação em Medicina.

No entanto, a multiplicidade de critérios de avaliação e a falta de uniformidade entre as instituições certificadoras na exigência de documentos dificultava, e em muitos casos até inviabilizava, a oportunidade dos candidatos à revalidação.

Assim, o novo formato é bem-vindo, pois os interessados em serem avaliados conhecem as regras, apresentam a documentação, realizam as provas e conseguem a certificação, caso sejam aprovados.

Espera-se, na seleção de candidatos a médicos por meio da revalidação de diplomas, o rigor das instituições na exigência de quesitos compatíveis com a graduação de medicina no Brasil: mínimo de 7.200 horas, seis anos de curso com estágio prático/internato correspon¬dendo a 35% da carga horária total e correspondência às Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Medicina, instituídas pelo MEC desde 2001. E, sobretudo, que sejam exigidas as competências e habilidades mínimas para o exercício da Medicina.

No momento em que fazemos sérias críticas diante da precariedade de parte do ensino médico no Brasil, não seria possível admitir facilidades à revalidação de diplomas obtidos em escolas do exterior que oferecem formação sabidamente pior que a nossa.

O Cremesp ressalta seu profundo respeito e reconhecimento aos médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior que obtiveram a revalidação por vias legais. Muitos deles já estão devidamente registrados no CRM e exercem legalmente a profissão, prestando relevantes serviços nas áreas de assistência, ensino, pesquisa e gestão.


Luiz Alberto Bacheschi
Presidente do Cremesp


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