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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Cremesp apoia decisão do MEC que impede a abertura de novos cursos no Estado


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Luiz Roberto Ramos: a depressão é a principal doença mental deste século


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Atualização profissional gratuita nas cidades do interior paulista


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Cremesp visita hospitais para esclarecer dúvidas sobre o novo Código


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Cerimônia homenageou aqueles que fizeram a diferença na prática médica


GERAL 1 (JC pág. 7)
Portaria proíbe, oficialmente, a abertura de escolas médicas no Estado


MEDICINA LEGAL (JC págs. 8 e 9)
Encontro abordou temas complexos inerentes a acidentes de grandes proporções


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Acompanhe como agir diante de um processo ético-profissional


GERAL 2 (JC pág. 11)
Diretora do Cremesp analisa a atuação das cooperativas médicas no país


VIDA DE MÉDICO (JC pág. 12)
A dedicação, incondicional, deste ortopedista à prática médica, é exemplo de profissionalismo


COLUNA DO CFM (JC pág. 13)
Callegari e Françoso inauguram coluna como novos representantes de São Paulo


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (JC pág. 15)
Ações sociais do Cremesp levam informações de saúde até a periferia da cidade


ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Na série de matérias especiais, a hora e a vez da...


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Edição 265 - 11/2009

COLUNA DO CFM (JC pág. 13)

Callegari e Françoso inauguram coluna como novos representantes de São Paulo


Hora de lutar pela regulamentação do exercício da Medicina

Desiré Carlos Callegari (e-mail: desireimprensa@cfm.org.br)

A redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 7.703-B de 2006 do Senado Federal (PLS nº 268/2002 na Casa de origem), que dispõe sobre o exercício da Medicina, foi aprovada no dia 21 de outubro de 2009, sendo agora remetida ao Senado Federal. Começa agora uma nova etapa para a aprovação definitiva do projeto de lei que regulamenta o exercício da Medicina, que para entrar em vigor depende ainda da sanção presidencial.

Temos assistido através da mídia, que alguns setores de outras profissões da saúde tem se manifestado desfavoravelmente à redação do projeto de lei, fazendo interpretações errôneas sobre o mesmo ou então nos taxando de corporativistas. Interpretações essas como ser ato privativo dos médicos a colocação de piercings ou realização de tatuagens, em alusão a indicação da execução de procedimentos invasivos. Ora, o texto do projeto prevê no artigo 4°, que trata das atividades privativas dos médicos, no inciso III, indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.

Outro fato é confundir expressões como serviço médico, com serviço de saúde. Neste caso no artigo 5º, inciso I, são privativos de médico a direção e chefia de serviços médicos. O serviço médico deve realmente ser chefiado por médicos e serviço de saúde, pela sua característica multidisciplinar, pode ser gerido por profissionais com várias formações, desde que possuam capacidade, competência e idoneidade para tanto. Lembramos que serviços de enfermagem são gerenciados por enfermeiros, de nutrição por nutricionistas e assim por diante, conforme regulamentações específicas.

Portanto tais observações comprovam que o projeto de lei trata de competência e responsabilidade profissional e não de questões corporativas, como querem os interessados na polêmica amparada em interpretações equivocadas da legislação.

Nós, médicos, como formadores de opinião que somos, temos a obrigação neste momento de desmistificar tais interpretações. Devemos procurar de todas as maneiras mantermos contatos, se possível com senadores, com jornalistas e demais segmentos da sociedade, no sentido de aprovarmos nosso projeto de lei, para que a população possa ter uma assistência médica digna com profissionais que detenham o conhecimento específico do diagnóstico e da terapêutica.

Uma oportunidade de participar ativamente deste processo é através de uma enquete sobre a regulamentação da medicina, organizada pela Agência Senado, por meio de seu site. A pergunta “você é a favor ou contra a regulamentação do exercício da medicina nos termos do projeto PLS 268/02? “ficará on line até o fim de dezembro e pode ser acessada na página principal da Agência.

Para dizer SIM ao Ato Médico, acesse agora mesmo o endereço seguinte: http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0


A responsabilidade dos Conselhos

Renato Françoso Filho

Os Conselhos de Medicina foram criados no Brasil em 1957, com a finalidade de fiscalizar o exercício da medicina e defender a sua prática ética no sentido de proteger a sociedade.

Cabe aos Conselhos promover o registro profissional dos médicos em cada Estado da federação, criar normas e regulamentações, atualizá-las, de forma a garantir à sociedade que a medicina praticada no país esteja de acordo com a melhor referência, tanto técnica quanto ética. Mesmo porque, o próprio Código de Ética em seu artigo 5º prevê que cabe ao médico manter-se constantemente atualizado para bem atender à população.

Assim, é de se supor, que toda vez que o Conselho registra um médico e lhe confere um determinado número de inscrição, está dizendo à sociedade que este médico está apto a exercer a medicina e cuidar desta população. Nem sempre isto é verdade. Lamentavelmente, não é tão simples assim.

Os Conselhos não têm como interferir na formação dos novos médicos e nem como avaliar se estão aptos a exercer a medicina. De cinco anos para cá, o Cremesp tem realizado exames para os doutorandos que se dispõem livre e espontaneamente a participar, e os resultados que temos obtido são, no mínimo, preocupantes. Observe-se que só fazem a prova os novos médicos que desejam ser avaliados. O exame não é obrigatório. Logo, é de se imaginar, apenas para fins de raciocínio, que somente os mais bem preparados é que se apresentam. O mau aluno não quer ser avaliado nunca. 

No entanto, os Conselhos não têm como não registrar os alunos que não estão preparados para exercer a medicina, desde que aprovados na faculdade. Todos sabemos que as faculdades, via de regra, não reprovam.

Assim, devidamente registrados, com respectivo numero de CRM, saem em busca de trabalho, o que significa que irão atender a população brasileira. E cada cidadão acredita que este médico está apto a atendê-lo porque foi autorizado pela faculdade que concedeu o diploma; pelo Ministério da Educação que registrou este diploma; e pelo Conselho de Medicina que lhe conferiu a carteira profissional de médico.

É claro que as boas faculdades de medicina continuarão a formar excelentes médicos, e é claro que estes continuarão a valorizar a profissão com seu conhecimento e prática ilibada. Cabe ao Conselho de São Paulo continuar sua luta para implantar o exame obrigatório dos egressos das faculdades da medicina e manter a discussão nos mais variados níveis de responsabilidade pela formação do médico, de forma a poder, efetivamente, responder à sociedade pelos médicos que autoriza a trabalhar. Neste momento começa efetivamente a responsabilidade dos Conselhos: quando confere o registro profis¬sional. Assim entende a sociedade. Assim é que deve ser.

*Desiré Carlos Callegari (titular) e Renato Françoso Filho (suplente) são representantes de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


Atividades da presidência
Além das atividades internas do Conselho, Henrique Carlos Gonçalves, na condição de presidente do Cremesp, participou dos seguintes eventos:

Residentes da USP recebem palestra sobre erros médicos
O presidente do Conselho Regional de Medicina, Henrique Carlos Gonçalves, deu sequência, no dia 10 de novembro, ao 2° módulo do Curso de Ética Médica aos Residentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp), no Centro de Convenções Rebouças. Na ocasião, Gonçalves palestrou sobre erros médicos para os residentes do 1° ano da instituição. “É um processo que já vem acontecendo há alguns anos e demonstra a preocupação dos professores e dos preceptores de residência médica da USP em relação aos problemas da ética médica”, declarou o presidente.

Durante o curso, várias autoridades em ética médica falaram sobre assuntos como eventos adversos, prontuários e atestados, relação entre médico/paciente; e relação entre médicos e instituições.

Outros eventos
- Participou do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina no CFM, em Brasília, de 21 a 23 de outubro.

Curtas
Técnica cirúrgica para tratamento do Diabetes é experimental, define CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em sessão plenária, em 12 de novembro, parecer que define que o tratamento do Diabetes Mellitus e da Síndrome Metabólica, por meio da técnica cirúrgica de interposição ileal, seja considerado ainda experimental. O CFM sugeriu ainda que seja criada uma CâmaraTécnica dentro da instituição para emitir proposta de Resolução específica sobre o assunto. A decisão é uma resposta a um pedido de informações encaminhado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O CFM também realizou uma ampla pesquisa sobre as cirurgias para a obesidade mórbida e suas indicações. O levantamento identificou os procedimentos considerados aceitos, do ponto de vista clínico e científico, e avaliou a legislação sobre pesquisa em seres humanos e as orientações dos Conselhos de Medicina a respeito. As Resoluções 196/96, do CNS, e 1.499/98, do CFM, vedam o uso de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica e determinam reconhecimento feito pelo CFM, para que sua prática seja oficializada no país.



Natal iluminado

O Cremesp incentiva os médicos do Estado a participarem do “Natal Iluminado”, iniciativa da Prefeitura de São Paulo, ornamentando seus consultórios e clínicas com luzes de motivos natalinos e, sobretudo, doando roupas, brinquedos e alimentos a entidades filantrópicas idôneas.








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