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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
"Complexa e polêmica, a reprodução assistida desperta intenso debate mundial" - Henrique Carlos Gonçalves


ENTREVISTA (JC pág. 3)
A dedicação da médica fisiatra Linamara Battistella na atenção a pessoas com necessidades especiais


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Diretores, conselheiros e parlamentares discutem aumento de recursos no SUS


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Conduta Inicial no Trauma foi tema de atualização profissional ministrada no interior do Estado


ENSINO MÉDICO (JC pág. 6)
Debate promovido pelo Cremesp reuniu acadêmicos e entidades para discutir a graduação no país


EXAME CREMESP (JC pág. 7)
Confira o que pensam os acadêmicos de Medicina sobre o exame do Cremesp


ÉTICA MÉDICA 1 (JC pág. 8)
Resolução publicada pelo CFM em 17 de setembro estabelece o novo Código de Ética Médica


ÉTICA/JUSTIÇA (JC pág. 10)
Novo Código de Ética Médica comentado pelo coordenador de nosso Departamento Jurídico


ÉTICA MÉDICA 2 (JC pág. 11)
Serviço de Apoio, parceria do Cremesp & Uniad, completa sete anos


GERAL 1 (JC pág. 12)
Vida de Médico mostra que escolha da profissão é movida, acima de tudo, pela vontade de ajudar


COLUNA CFM (JC pág. 13)
Clóvis Francisco Constantino e Isac Jorge Filho se despedem de seus mandatos


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 2 (JC pág. 15)
Programa de Educação em Saúde para a Comunidade, do Cremesp, avança pelos bairros da cidade


GALERIA DE FOTOS



Edição 263 - 09/2009

ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)

Diretores, conselheiros e parlamentares discutem aumento de recursos no SUS


Câmara Técnica discute EC-29


Da esq. p/a dir.: João Paulo, Moacyr Perche, Jorge Curi, Eurípedes Carvalho, Pepe Vargas, Erivaldo Guimarães, Ivone Capuano, Eleuses Paiva e Henrique Carlos

Sob a coordenação do conselheiro Eurípedes Balsanufo Carvalho, os membros da Câmara Técnica de Políticas de Saúde do Cremesp se reuniram, no dia 24 de setembro, com representantes de entidades médicas e parlamentares. Na pauta do encontro, a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar 306/2008, que regulamenta a Emenda Constitucional 29 (na origem PLS-121/07), cuja proposta vincula as receitas da União, dos estados, municípios e Distrito Federal aos gastos na área da saúde, elevando a aplicação de recursos no SUS. A EC-29, de autoria do senador Tião Viana, tramita atualmente na Câmara dos Deputados.

O presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, o vice, Renato Azevedo Júnior, diretores e conselheiros participaram da reunião, que contou com a presença do relator do projeto, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS).

Na abertura, Gonçalves enfatizou a enorme importância do encontro para o Sistema Único de Saúde: “Não é por acaso que São Paulo, Estado com o maior número de médicos, maior população e quantidade de serviços de saúde do país, tenha sido o iniciador dessa discussão”. E completou: “acredito que este debate trará resultados expressivos no âmbito nacional, contribuindo para o exercício digno da medicina e, consequentemente, para a qualidade do atendimento à população”.

Durante sua palestra, o deputado Vargas falou sobre a regulamentação da Emenda 29 e explicou: “O projeto trata de estabelecimentos de critérios, ra¬teios¬ e recursos para a saúde, visando à redução progressiva das diferenças regionais”. Ele pontuou também que existe um capítulo inteiro que trata de normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas “para que haja transparência com os gastos na saúde do país”.

Estiveram também presentes Jorge Machado Curi (presidente da Associação Paulista de Medicina - APM), Eleuses Paiva (deputado federal, DEM-SP), José Erivalder Guimarães de Oliveira (1º vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos - Fenam), Moacyr Perche (Sindicato dos Médicos de Campinas e Região - Sindimed), Ivone Capuano (Associação Brasileira das Mulheres Médicas), João Paulo Cechinel Souza (presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo - Ameresp).


Opinião de Conselheiro

A mortalidade infantil e a importância relativa das cardiopatias congênitas

José Henrique Andrade Vila
Cardiologista e conselheiro

Em 1986, o professor Munir Ebaid presidiu em São Paulo, no parque Anhembi, o segundo congresso da então recém-criada Sociedade Latina de Cardiologia Pediátrica, e participamos da organização do evento. Lembro-me do excelente nível dos debates e trabalhos científicos apresentados, em particular da qualidade e interesse da delegação cubana, que terminou por sediar o congresso seguinte.

Despertou minha curiosidade e do professor Munir este grande envolvimento por um tema de alto custo e complexidade em país com dedicação prioritária em saneamento básico, além de atendimento primário e secundário, e com reconhecidas limitações orçamentárias para procedimentos mais complexos.

Na época, a mortalidade no primeiro ano de vida, em Cuba, já havia atingido 13,6 mortes por 1.000 nascidos vivos, o melhor índice na América Latina. Ao fazermos estas perguntas aos membros da delegação cubana, estes responderam que o Ministério da Saúde de seu país, face a já grande melhoria dos índices de mortalidade infantil, entendia que maiores avanços dependeriam também do tratamento de doenças complexas, e o grupo destas que prometia resultados mais consistentes era o de cardiopatias congênitas.

De fato, as cardiopatias congênitas constituem-se no principal grupo de afecções complexas, com potencial de paliação ou cura, que afeta os recém-natos. Trabalhando na Beneficência Portuguesa com cirurgiões cardiovasculares (professores. E.J. Zerbini e J.P. da Silva), pudemos observar uma grande mudança com o diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas, sendo a maioria, hoje, operada no primeiro ano de vida, e boa parte delas no período neonatal, graças ao ecocardiograma fetal, principalmente.

Felizmente no Brasil, vimos assistindo importante redução da mortalidade neonatal e no primeiro ano de vida, e necessitamos voltar os olhos para uma assistência diagnóstica e terapêutica das condições citadas, em particular nos pacientes SUS.

Em palavras do prof. Adib Jatene, o contraste entre as diferentes regiões de São Paulo, na oferta de leitos hospitalares de alta resolutibilidade, bem como em UTI infantil, é gritante, sendo particularmente deficiente em algumas regiões como as zonas leste e sul de nossa Capital, e em certas regiões do Interior, como o Vale do Ribeira.Temos necessidade de ampliar rapidamente o atendimento de qualidade nestas regiões.

A criança portadora de cardiopatia congênita grave somente pode ser salva se atendida por médicos com conhecimento específico na área, bem remunerados, com atualização permanente, e em UTI que disponha de recursos diagnósticos e terapêuticos, como aparelhos de ventilação modernos, prostaglandina vasodilatadora etc. Somente com estas medidas conseguiremos – como em Cuba 20 anos atrás – prosseguir na redução para níveis cada vez melhores de mortalidade infantil, hoje 5,3 por 1.000, naquele país.
No Brasil tivemos também expressiva redução na mortalidade neonatal e no primeiro ano, ainda longe do ideal, com índice projetado para 2009 de 22,5 por 1.000. Em países acima de 100 milhões de habitantes, a posição do Brasil já se tornou confortável (ver tabela 1).

Cerca de metade destes óbitos ocorre no período neonatal e diante da indisponibilidade de ecocardiograma; e possivelmente muitos óbitos atribuíveis à imperícia do obstetra e do pediatra tenham como fator determinante cardiopatias congênitas muito graves, como transposição das grandes artérias, atresia pulmonar, hipoplasia de coração esquerdo, coartação da aorta severa e também distúrbios funcionais tais como fechamento prematuro do canal arterial e persistência do padrão fetal da circulação pulmonar.

Para elucidar estas condições, em presença de óbito sem explicação evidente por causas obstétricas ou malformações grosseiras do feto, é lícito aos colegas neonato¬logistas e obstetras a solicitação de exame necroscópico para estabelecimento diagnóstico de certeza. Devemos lembrar que o conjunto de malformações congênitas cardiocirculatórias pode atingir de 8 a 10 por 1.000 nascimentos, sendo cerca de metade destes de maior gravidade potencial. Assim, em taxas de mortalidade neonatal inferiores a 10 por 1.000, uma parcela de até 30 ou 40% poderia ser justificável por cardiopatia congênita complexa, passível de tratamento eficaz somente em grandes centros.

Tabela 1
Mortalidade no 1º ano de vida por cada 1000 nascidos vivos*

1  - Japão: 2,79
2  - EUA: 6,26
3  - Rússia: 10,56
4  - México: 18,42
5  - China: 20,25
6  - Brasil: 22,58
7  - Vietnã: 22,88
8  - Indonésia: 29,97
9  - Índia: 30,15
10  - Média Mundial: 40,85
11  - Bangladesh: 59,02
12  - Paquistão: 65,14
13  - Nigéria: 94,35

*Países acima de 100 milhões de habitantes
Fonte: Relatório da Organização Mundial da Saúde, 2009



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