CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Médico do SUS: em defesa de plano de carreira definido e piso salarial digno
CONFERÊNCIA (JC pág. 3)
Os desafios por melhores condições de trabalho no sistema público de saúde
ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Módulos para atualização profissional avançam no ABC e no interior
BIOÉTICA (JC pág. 5)
Síntese dos temas abordados no Simpósio de Bioética Hospitalar, realizado no final de maio
ATIVIDADES 2 (JC pág. 6)
Quatro chapas disputam o pleito para a gestão 2009-2014
PRÓ-SUS (JC pág. 7)
Fórum Nacional e Sudeste debate plano de cargos e salários da classe
ENSINO (JC págs. 8/9)
Coletiva de imprensa apresenta livro e estudo sobre o Exame do Cremesp
ÉTICA (JC pág. 10)
O médico auditor deve se identificar de forma clara em todos os seus atos
VIDA DE MÉDICO (JC pág. 11)
O ortopedista Luiz Mestriner relata sua paixão pelo ensino médico
ESPECIALIDADES (JC pág.12)
Acompanhe a história das especialidades médicas a cada edição do JC
GERAL (JC pág. 13)
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe
ALERTA ÉTICO (JC pág.14)
A ética no preenchimento do prontuário médico, segundo Parecer Consulta do Cremesp
PESC (JC pág. 15)
Iniciativa leva informações sobre temas de saúde a comunidades da periferia
GALERIA DE FOTOS
ALERTA ÉTICO (JC pág.14)
A ética no preenchimento do prontuário médico, segundo Parecer Consulta do Cremesp
O que não é ético em prontuário?
A dúvida do colega pode ser a sua. Por isso é válido aproveitar análises realizadas pelo Cremesp capazes de prevenir falhas éticas causadas por mera desinformação
1) É antiético utilizar abreviaturas ou siglas em prontuário médico?
Apesar da extraordinária importância do tema, devido ao uso frequente das abreviaturas e siglas na área da saúde, este não tem sido abordado ou normatizado em publicações brasileiras. Por isso, alguns parâmetros devem ser discutidos à luz da literatura atual.
O uso de abreviaturas ou siglas é corrente no preenchimento de prontuários e de diversos documentos médicos e resulta na vantagem de imprimir rapidez aos relatórios médicos, tornando-os mais completos e com maior número de informações essenciais. A linguagem da ciência da saúde, como todo vocabulário técnico-científico, tem o objetivo de transmitir a maior quantidade de informação com o mínimo de palavras.
Apenas para se ter uma ideia da antiguidade do uso de siglas e abreviaturas em Medicina, Ariza, Hipócrates e Galeno empregavam formas abreviadas em seus casos estudados e descritos, citando que D (delta) equivalia a diarreia e T, a tokos (nascimento).
Por outro lado, não existindo padronização, certas variações de termos, nos âmbitos regional, institucional e mesmo individual, tornam impossível decifrar, em certas oportunidades, documentos e/ou prontuários médicos. Deve-se, então, preferir escrever por extenso as anotações médicas, evitando-se o uso frequente das abreviaturas ou siglas, de modo a não criar situações que remetam a erros de interpretação e suas consequências.
Vale lembrar que existem regras formais para utilizações de abreviaturas, siglas e símbolos. Exemplo: o “Dicionário de siglas médicas”, escrito pelo médico Olympio Barbante, descreve as siglas médicas mais utilizadas em nosso território. Para finalizar, enfatizamos que o assunto aqui analisado merece uma melhor discussão para que se possa, no futuro, definir regras.
Baseado no Parecer Consulta nº 61.624/05 do Cremesp
2) Cabe informar no prontuário dados sobre a prática sexual do paciente e seu parceiro?
Tais informações somente podem constar do prontuário se contribuírem e/ou influenciarem no tratamento ou diagnóstico da doença. Em seu artigo 5°, a Resolução do CFM 1.638/02, dispõe que o prontuário obrigatoriamente deve trazer informações como sexo do paciente, nome da mãe, naturalidade, endereço completo, anamnese, evolução diária e identificação dos profissionais prestadores do atendimento, entre outras. Daí se verifica que o prontuário consigna apenas o sexo do paciente – e não sua orientação sexual.
Em algumas circunstâncias, porém, a intimidade pode ser “invadida” pelo médico que possui o dever legal do sigilo – no entanto, não de forma ilimitada. Pode ingressar nesta esfera única e exclusivamente aspectos que interferem no diagnóstico e/ou tratamento, sob pena de violação da proteção constitucional do atendido.
Baseado no Parecer Consulta nº 51.468/04 do Cremesp
3) Há impedimentos em se colocar tarjas coloridas na capa de prontuários, conforme a patologia do paciente, visando facilitar a localização do documento?
O sigilo profissional e a preservação da privacidade dos pacientes são os pilares que sustentam a relação profissional entre médico e paciente. Assim, sob todos os pontos de vista, é absolutamente inadequado o uso de tarjas coloridas para identificar paciente com determinado diagnóstico.
Primeiro, pela própria individualidade do paciente que, em si, não pode ser visto como uma doença: trata-se de uma pessoa portadora de determinada doença. Segundo, porque são comuns em Medicina as comorbidades ou associações de doenças. A referida atitude (usar tarja) em pouco tempo levaria a conhecimento público os respectivos diagnósticos de cada paciente, inclusive por funcionários não comprometidos com o sigilo profissional.
Baseado no Parecer Consulta nº 82.406/04 do Cremesp
* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.